Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081400066 66 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. PORTARIA DE PESSOAL N° 160, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS NUNES, CPF: ***.686.088-**, do cargo comissionado de PROCURADORA JURÍDICA (CTE 0004) da Procuradoria Jurídica, vinculada à Presidência da INFRA S.A., a contar de 08 de agosto de 2024. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 161, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve: Art. 1º Designar IGOR MOREIRA MOTA, CPF nº ***.894.911-**, para exercer o encargo de SUBSTITUTO DE SUPERINTENDENTE (CTE 0004) na SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS DE TRANSPORTES, vinculada à Diretoria de Mercado e Inovação da INFRA S.A., nas férias e/ou impedimentos legais do titular, ficando revogada a Portaria de Pessoal nº 133, de 21 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA N° 248, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do Acórdão 821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº 51402.237812/2019-35, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 007/2014, cujo objeto consiste na execução do Lote 1F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL. Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros: I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e II - Nilza Teixeira dos Santos, GECCO/SULIC/DIRAF, matrícula SIAPE nº 2027090, como membro. Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções: I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos; II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano; III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos; IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade; V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda, ressarcir os prejuízos; VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle; VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle; VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei; IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo que solicitar; X - apresentar relatório; e XI - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos. Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos pela Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA N° 249, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do Acórdão 821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº 51402.237813/2019-81, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 054/2010, cujo objeto consiste na execução do Lote 2F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL. Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros: I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e II - Maria Amália Damasceno Siqueira, matrícula SIAPE nº 12193471, como membro. Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções: I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos; II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano; III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos; IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade; V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda, ressarcir os prejuízos; VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle; VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle; VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei; IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo que solicitar; X - apresentar relatório; e XI - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos. Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos pela Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA N° 250, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do Acórdão 821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº 51402.237814/2019-24, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 062/2010, cujo objeto consiste na execução do Lote 3F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL. Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros: I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e/ II - Paulo Henrique de Souza Paiva, matrícula SIAPE nº 2053483, como membro. Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções: I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos; II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano; III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos; IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade; V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda, ressarcir os prejuízos; VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle; VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle; VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei; IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo que solicitar; X - apresentar relatório; e XI - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos. Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos pela Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA N° 251, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do Acórdão 821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº 51402.237797/2019-25, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 055/2010, cujo objeto consiste na execução do Lote 4F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL. Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros: I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e II - Maria Amália Damasceno Siqueira, matrícula SIAPE nº 12193471, como membro. Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções: I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos; II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano; III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos; IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade; V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda, ressarcir os prejuízos; VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle; VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle; VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei; IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo que solicitar; X - apresentar relatório; e XI - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos. Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos pela Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA N° 252, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do Acórdão 821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº 51402.237815/2019-79, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 006/2014, cujo objeto consiste na execução do Lote 5F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL. Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros: I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e II - Priscila Blank da Cunha de Freitas, matrícula SIAPE nº 2006269, como membro. Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções: I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos; II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano; III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos; IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade; V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda, ressarcir os prejuízos; VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle; VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle; VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei; IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo que solicitar; X - apresentar relatório; e XI - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos. Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos pela Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOSFechar