DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
PORTARIA DE PESSOAL N° 160, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS NUNES, CPF:
***.686.088-**, do cargo comissionado de PROCURADORA JURÍDICA (CTE 0004) da Procuradoria
Jurídica, vinculada à Presidência da INFRA S.A., a contar de 08 de agosto de 2024.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 161, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Designar IGOR MOREIRA MOTA, CPF nº ***.894.911-**, para exercer o
encargo de SUBSTITUTO DE SUPERINTENDENTE (CTE 0004) na SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E ESTUDOS DE TRANSPORTES, vinculada à Diretoria de Mercado e
Inovação da INFRA S.A., nas férias e/ou impedimentos legais do titular, ficando revogada a
Portaria de Pessoal nº 133, de 21 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
PORTARIA N° 248, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do Acórdão
821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº
51402.237812/2019-35, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades
na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 007/2014, cujo objeto
consiste na execução do Lote 1F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL.
Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de
Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros:
I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e
II - Nilza Teixeira dos Santos, GECCO/SULIC/DIRAF, matrícula SIAPE nº 2027090,
como membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de
suas funções:
I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário
à elucidação dos fatos;
II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano;
III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção
indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em
apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda, ressarcir os
prejuízos;
VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas
normas e pelos órgãos de controle;
VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;
VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei;
IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de
prazo que solicitar;
X - apresentar relatório; e
XI - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio
público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares,
bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas
administrativos.
Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos pela
Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
PORTARIA N° 249, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do Acórdão
821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº
51402.237813/2019-81, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades
na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 054/2010, cujo objeto
consiste na execução do Lote 2F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL.
Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de
Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros:
I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e
II - Maria Amália Damasceno Siqueira, matrícula SIAPE nº 12193471, como membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções:
I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário
à elucidação dos fatos;
II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano;
III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção
indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em
apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda, ressarcir os
prejuízos;
VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas
normas e pelos órgãos de controle;
VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;
VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei;
IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de
prazo que solicitar;
X - apresentar relatório; e
XI - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio
público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares,
bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas
administrativos.
Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos pela
Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
PORTARIA N° 250, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do Acórdão
821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº
51402.237814/2019-24, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades
na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 062/2010, cujo objeto
consiste na execução do Lote 3F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL.
Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de
Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros:
I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e/
II - Paulo Henrique de Souza Paiva, matrícula SIAPE nº 2053483, como membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções:
I - exercer suas atividades
com imparcialidade, assegurando o sigilo
necessário à elucidação dos fatos;
II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano;
III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de
convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste
em apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda,
ressarcir os prejuízos;
VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos
pelas normas e pelos órgãos de controle;
VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;
VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei;
IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação
de prazo que solicitar;
X - apresentar relatório; e
XI - recomendar medidas assecuratórias
para preservação e zelo do
patrimônio 
público, 
a 
exemplo 
da 
instauração 
de 
sindicâncias 
e 
processos
administrativos 
disciplinares, 
bem 
como 
a 
adoção 
de 
providências 
para 
o
aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos.
Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos
pela Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
PORTARIA N° 251, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do Acórdão
821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº
51402.237797/2019-25, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades
na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 055/2010, cujo objeto
consiste na execução do Lote 4F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL.
Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de
Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros:
I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e
II - Maria Amália Damasceno Siqueira, matrícula SIAPE nº 12193471, como membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções:
I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário
à elucidação dos fatos;
II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano;
III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção
indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em
apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda, ressarcir os
prejuízos;
VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas
normas e pelos órgãos de controle;
VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;
VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na
forma da Lei;
IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de
prazo que solicitar;
X - apresentar relatório; e
XI - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio
público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares,
bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas
administrativos.
Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos pela
Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
PORTARIA N° 252, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, em cumprimento ao subitem 9.2. do
Acórdão 821/2024-TCU-Plenário, e considerando o constante dos autos do processo nº
51402.237815/2019-79, resolve:
Art. 
1º 
Instaurar 
Tomada 
de
Contas 
Especial 
para 
apuração 
de
irregularidades na aplicação dos recursos públicos referentes ao Contrato nº 006/2014,
cujo objeto consiste na execução do Lote 5F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste -
FIOL.
Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão
de Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros:
I - Lucas Rocha Toquinas Tristão, matrícula SIAPE nº 2014320, como presidente; e
II - Priscila Blank da Cunha de Freitas, matrícula SIAPE nº 2006269, como membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções:
I - exercer suas atividades
com imparcialidade, assegurando o sigilo
necessário à elucidação dos fatos;
II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano;
III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de
convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste
em apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda,
ressarcir os prejuízos;
VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos
pelas normas e pelos órgãos de controle;
VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;
VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei;
IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação
de prazo que solicitar;
X - apresentar relatório; e
XI - recomendar medidas assecuratórias
para preservação e zelo do
patrimônio 
público, 
a 
exemplo 
da 
instauração 
de 
sindicâncias 
e 
processos
administrativos 
disciplinares, 
bem 
como 
a 
adoção 
de 
providências 
para 
o
aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos.
Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos
pela Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS

                            

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