DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
966924
MARINA RIBEIRO SALVADOR
4203
5398321
MARLENE DE ASSIS LACERDA MARINHO
4204
5550912
MAURICIO AMARAL CUNHA
4205
6811710
MIRIAM FERREIRA DE SOUZA CHAGAS
4206
3285545
NEIDE FURTADO MAIA
4207
4263383
ODALEA ORTIZ ALVES
4208
926825
SUELI ANDRADE DA SILVA
4209
6891675
VERA DAMIAO LUIZ DIAS
4210
611735
ZILDA NUNES
4211
4678311
ZULEICA DE CASTRO SILVA
4212
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetivada na folha de pagamento do mês de agosto de 2024.
Art. 3º O restabelecimento do
pagamento do provento, pensão ou
reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma
prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições
bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM),
Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos
endereços
estão
disponíveis
na
página
do
SVPM
na
internet
www.svpm.marinha.mil.br.
Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s)
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção
do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 27 - PROGEP-DLCP, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL DE
INTIMAÇÃO A PRÓ-REITORA
DE GESTÃO DE
PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º
e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei
nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) senhor(a) CAUE PINHEIRO COSTA DE
ALENCAR, Matrícula SIAPE 3232297, que diante das tentativas frustradas de sua intimação
pessoal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da Decisão Administrativa nº22 /
2024 - PROGEP-DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.097253/2023-20, que
determinou a reposição ao erário no valor de R$ 9.307,14 (nove mil, trezentos e sete reais
e quatorze centavos), referente ao recebimento indevido de valores em virtude de vacância
a partir de 25/01/19, conforme Portaria PROGEP nº67 de 24/01/2019. O valor total deverá
ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União
- GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias consecutivos. Ressaltamos que
a não quitação do débito acarretará a inscrição em dívida ativa da União.
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 7, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução
Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de
2020, e à vista das informações constantes no , e à vista das informações constantes no
processo nº 23080.020064/2024-65 e na Portaria de nº 178, de 15 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de abril de 2024, resolve:
Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que
tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Abril de 2024 por
falta de Prova de Vida, como segue: Antônio Ayrton Auzani Uberti, matrícula nº
1159108; Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669; Barbára Oughton Baptista,
matrícula nº 1156951; Dilma Rosa Dutra, matrícula nº 1158573; Heliete Todescato,
matrícula nº 1156240; Hilda Quintino da Silva, matrícula nº 1160604; Ilse Scherer
Warren, matrícula nº 1158152; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 1157591; Maria
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 20/CGGP/SEAGAP/DAGES-FUNAI, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
1.
A
COORDENADORA-GERAL
DE GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso de suas atribuições, vem, com base no
§ 4º do artigo 10 da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 21 de fevereiro de 2013,
notificar a senhora ELIANA SIZA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.491.572-**, para tomar ciência da
instauração do processo administrativo nº 08620.016295/2023-45, que se refere à adoção
de providências ao atendimento do indício do Tribunal de Contas da União, que identificou
o suposto pagamento indevido de rubrica judicial referente à Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI, relacionada à decisão judicial proferida nos autos da
ação judicial nº 0002320-41.2012.4.01.3200.
2. O prazo para manifestação escrita da interessada é de 15 (quinze) dias
corridos, contados da publicação desta notificação, nos termos do artigo 6º da Orientação
Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 2013, que deverá ser encaminhada por meio do endereço
eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai, ou, via
postal, à sede desta Fundação, no seguinte endereço: "SCS, Quadra 09, Torre B - Ed. Parque
Cidade Corporate - primeiro subsolo, sala 102 - CEP 70.308-200 - Brasília/DF".
3. A falta de manifestação por parte da interessada não impedirá o
prosseguimento do processo, conforme disposto no artigo 7º da Orientação Normativa
SEGEP/MPOG nº 4, de 2013.
4. A íntegra do processo administrativo está disponível para consulta pela
interessada. Para o devido acesso, é necessário enviar uma solicitação por e-mail para
colep@funai.gov.br ou entrar em contato pelos telefones (61) 3247-6681 ou (61) 3247-6683.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 21/CGGP/SEAGAP/DAGES-FUNAI, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
1.
A
COORDENADORA-GERAL
DE GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso de suas atribuições, vem, com base no
§ 4º do artigo 10 da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 21 de fevereiro de 2013,
notificar o senhor FARHANG MONAJJEM, CPF nº ***.197.704-**, para tomar ciência da
instauração do processo administrativo nº 08620.016296/2023-90, que se refere à adoção
de providências ao atendimento do indício do Tribunal de Contas da União, que identificou
o suposto pagamento indevido de rubrica judicial referente à Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI, relacionada à decisão judicial proferida nos autos da
ação judicial nº 0002320-41.2012.4.01.3200.
2. O prazo para manifestação escrita do interessado é de 15 (quinze) dias
corridos, contados da publicação desta notificação, nos termos do artigo 6º da Orientação
Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 2013, que deverá ser encaminhada por meio do
endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-
funai, ou, via postal, à sede desta Fundação, no seguinte endereço: "SCS, Quadra 09, Torre
B - Ed. Parque Cidade Corporate - primeiro subsolo, sala 102 - CEP 70.308-200 -
Brasília/DF".
3. A falta de manifestação por parte do interessado não impedirá o
prosseguimento do processo, conforme disposto no artigo 7º da Orientação Normativa
SEGEP/MPOG nº 4, de 2013.
4. A íntegra do processo administrativo está disponível para consulta pelo
interessado. Para o devido acesso, é necessário enviar uma solicitação por e-mail para
colep@funai.gov.br ou entrar em contato pelos telefones (61) 3247-6681 ou (61) 3247-6683.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
Helena da Silveira, matrícula nº 1157356; Marisa Maria Alves Santos, matrícula nº
1158455; Nilsa Maria Demétrio, matrícula nº 1159597; Nilton José Pereira, matrícula nº
1155118; Person Cargnin de Azeredo Coutinho, matrícula nº 1156346; Resilamar
Florência Machado, matrícula nº 1155537; Valmor Eretiano de Souza, matrícula nº
1156104; Veronica Rocha dos Santos, matrícula nº 1157358; Wilmar de Athayde Gerent,
matrícula nº 0574208; Dinalva Santos Carvalho, matrícula nº 6845401; Gertrudes
Eulalia,Tavares, matrícula nº 5531608; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 4925025;
Jodeci Kaypper Bogado, matrícula nº 5404363; Márcia Regina Madaloni, matrícula nº
6882684; Maria Elaine Janssen Farias, matricula nº 4039475; Maurício Roberge da Silva,
matrícula nº 5952638; Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 6096018;
Shirley Lazarewis Dubois, matrícula nº 4575938, e Sirlei Maria Alves, matrícula nº
6371981.
EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
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