DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 815, de 13 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.085-DF.
Nº 816, de 13 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.665-DF.
Nº 817, de 13 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.672-DF.
Nº 818, de 13 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.678-DF.
Nº 819, de 13 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.686-DF.
Nº 820, de 13 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.663-DF.
Nº 821, de 13 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.467-DF.
Nº 822, de 13 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.680-DF.
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo
12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre
os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.924800/2021-00
Interessado: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME (CNPJ
nº 36.325.157/0001-34).
Extrato da Decisão nº 159, de 02 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante
a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo
(PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º
e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa
CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.939287/2023-13
Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA - EPP (CNPJ nº 21.515.353/0001-02).
Extrato da Decisão nº 160, de 06 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 61.541,21 (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e um
centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em
período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904398/2024-81
Interessado: JB OLIVEIRA JUNIOR DISTRIBUIDORA ME (CNPJ nº 04.968.644/0001-29).
Extrato da Decisão nº 161, de 07 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 10.832,87 (dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e
sete centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamento por preço superior ao
permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.946238/2019-42
Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA - EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83).
Extrato da Decisão nº 162, de 07 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante
a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo
(PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º
e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa
CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.801721/2024-66
Interessado: ONCOLOG MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ nº 30.974.186/0002-21).
Extrato da Decisão nº 163, de 08 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 137.812,12 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e doze reais e doze centavos),
em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.800566/2024-61
Interessado: FERNAMED LTDA-EPP (CNPJ nº 04.759.433/0001-86).
Extrato da Decisão nº 164, de 08 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a oferta de
medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente
ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já
previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na
Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da
Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911241/2024-11
Interessado: AGILLE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 11.697.594/0003-10).
Extrato da Decisão nº 165, de 08 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 9.371,42 (nove mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos),
em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.946183/2019-71
Interessado: SIDNEI ZANINI & ZANINI LTDA - ME (CNPJ nº 09.201.988/0001-21).
Extrato da Decisão nº 166, de 08 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.323,37 (um mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), ante
a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo
(PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911518/2024-05
Interessado: D E A FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ nº
04.362.282/0001-28).
Extrato da Decisão nº 167, de 09 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 10.414,69 (dez mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos),
ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo
(PMVG), para atender demanda judicial, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910272/2024-46
Interessado: NOSSA PHARMÁCIA LTDA ME (CNPJ nº 04.210.418/0001-84).
Extrato da Decisão nº 168, de 09 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), ante a prática da
infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para oferta
destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea
"a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e "b" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909796/2024-94
Interessado: FARMÁCIA MULTIFARMA POPULAR - ROSYER SOUZA SILVA LTDA (CNPJ nº
15.651.199/0001-95).
Extrato da Decisão nº 169, de 09 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 6.007,29 (seis mil, sete reais e vinte e nove centavos), ante a prática da
infração de comercialização (venda) de medicamento por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março
de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910271/2024-00
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
(CNPJ nº 01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 170, de 09 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.582,02 (três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos), ante a
prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.933957/2020-37
Interessado: MULTIDROGAS - DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA (CNPJ nº 96.654.561/0001-83).
Extrato da Decisão nº 171, de 09 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 4.401,11 (quatro mil, quatrocentos e um reais e onze centavos), ante a prática
da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea
"b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908437/2023-10
Interessado: FARMÁCIA BONAFEL LTDA (CNPJ nº 05.494.194/0001-42).
Extrato da Decisão nº 172, de 09 de agosto de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 20.765,04 (vinte mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos),
ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução
CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º inciso III, da Constituição de
1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e
na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, resolve:
Nº 173 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48080.984013/2023-11 e nº 48080.884301/2022-88, da empresa Terras Raras Minerais
Ltda., 
CNPJ
nº 
47.361.181/0001-45, 
encaminhados 
pelo
Ofício 
nº
23.762/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003702/2024-11), para realizar pesquisa de
minério de cobre e níquel em uma área de 1.277,26ha, localizada na faixa de fronteira,
nos municípios de São João da Baliza/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 174 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48080.984013/2023-11 e nº 48080.884302/2022-22, da empresa Terras Raras Minerais
Ltda., 
CNPJ
nº 
47.361.181/0001-45, 
encaminhados 
pelo
Ofício 
nº
23.762/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003702/2024-11), para realizar pesquisa de
minério de cobre e níquel em uma área de 1.637,46ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de São João da Baliza/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas
de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
SE/CDN contidas nos autos.
Nº 175 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48080.984013/2023-11 e nº 48080.884041/2023-21, da empresa Terras Raras Minerais
Ltda., 
CNPJ
nº 
47.361.181/0001-45, 
encaminhados 
pelo
Ofício 
nº

                            

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