DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400006
6
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
23.762/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003702/2024-11), para realizar pesquisa de
minério de cobre em uma área de 1.302,70ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Caroebe/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações
desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 176 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966494/2022-52 e nº
48068.866846/2021-90, de interesse da Cooperativa dos Mineradores do Vale do Guaporé,
CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo Ofício no 24.210/2024/DIGTM/ANM (NUP
PR nº 00001.003817/2024-13), para a realização de pesquisa de minério de ouro em uma
área de 8.301,49ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião/MT. A
Requerente deve apresentar o projeto de pesquisa ao Conselho Consultivo do Parque
Estadual Serra Santa Bárbara para análise e autorização ambiental da Secretaria Estadual do
Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), observar rigorosamente as normas gerais de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN
contidas nos autos.
Nº 177 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966494/2022-52 e nº
48068.867228/2021-67, de interesse da Cooperativa dos Mineradores do Vale do Guaporé,
CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo Ofício no 24.210/2024/DIGTM/ANM (NUP
PR nº 00001.003817/2024-13), para a realização de pesquisa de minério de ouro em uma
área de 4.575,21ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de São José dos Quatro
Marcos/MT, Araputanga/MT e Rio Branco/MT. A Requerente deve apresentar o projeto de
pesquisa ao Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Santa Bárbara para análise e
autorização ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso, observar
rigorosamente as normas gerais de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e
as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 178 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo MCOM nº 53115.013433/2023-
07, de interesse da empresa Rádio Difusora Colíder Ltda., CNPJ nº 03.917.768/0001-12,
para executar serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na faixa de
fronteira, no município de Poconé/MT.
Nº 179 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810560/2023-91, de interesse
de Gabriel Michels Zanette, encaminhado pelo Ofício nº 25.450/2024/DIGTM/ANM (NUP PR
nº 00001.003977/2024-54), para realizar pesquisa de argila industrial, em uma área de
594,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município Aceguá/RS. O Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM
e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 180 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00058.051201/2024-
95, de interesse da empresa Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, Industriais e
Comerciais de Chapecó Ltda., CNPJ nº 04.647.090/0001-68, encaminhado pelo Ofício nº
723/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da
construção do Heliponto de Uso privativo CETRIC, localizado na faixa de fronteira, no
município de Chapecó/SC. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações
da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 181 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48401.910235/2018-52 e nº 48052.810465/2021-25,
encaminhados pelo Ofício nº
26.217/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004130/2024-97), referente à averbação do
Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, datado de 15 de março de
2023, entre Luiz Carlos Souza Ferreira (cedente) e a empresa Luiz Carlos Souza Ferreira
Ltda. CNPJ nº 28.075.813/0001-60 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no
9.879/2022, datado de 22 de dezembro de 2022, publicado no DOU nº 241, de 23 de
dezembro de 2022, que autorizou o cedente a pesquisar areia, saibro e argila em 1 (uma)
área de 123,98ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Rio Grande/RS. Os
Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 182 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.008190/2024-34, de interesse de Wilson
Francisco Rotta, encaminhado pelo Ofício nº 754/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/ G CO P / S I A - A N AC,
referente à autorização para inscrição da construção de campo de pouso denominado
Aeródromo de uso privativo Grupo Rotta, localizado na faixa de fronteira, no município de
Pontes e Lacerda/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC
e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 183 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.009779/2024-50, de
interesse de Alduino da Silva Zamo, encaminhado pelo Ofício nº 750/2024/CADA S T R O -
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização de construção de campo de pouso
denominado Aeródromo de uso privativo Fazenda Esmeralda, localizado na faixa de
fronteira, no município de Porto Velho/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as
determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 184 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48402.923028/2009-67 e nº 48079.868145/2021-66, da empresa Vetria Mineração S/A.,
CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM
(NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma
área de 628,26ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Corumbá/MS e
Ladário/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos
autos.
Nº 185 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48402.923028/2009-67 e nº 48079.868146/2021-19, da empresa Vetria Mineração S/A.,
CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM
(NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma
área de 19,81ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ladário/MS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 186 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48402.923028/2009-67 e nº 48079.868147/2021-55, da empresa Vetria Mineração S/A.,
CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM
(NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma
área de 37,47ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Corumbá/MS e
Ladário/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos
autos.
Nº 187 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48402.923028/2009-67 e nº 48079.868148/2021-08, da empresa Vetria Mineração S/A.,
CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM
(NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro e de
manganês em uma área de 93,90ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Ladário/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos
autos.
Nº 188 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48402.923028/2009-67 e nº 48079.868149/2021-44, da empresa Vetria Mineração S/A.,
CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM
(NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma
área de 1,18ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ladário/MS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 189 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador
da
atividade,
prossiga
com a
análise
do
Processo
ANM
nº
48075.886116/2023-88, de interesse de Isalúcia Barros Cavalcanti Maia, encaminhado pelo
Ofício nº 26.998/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004281/2024-45), para realizar
pesquisa de fosfato em 1 (uma) área de 830,2ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Costa Marques/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações
desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 190 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886135/2023-12, de interesse
de Isalúcia Barros Cavalcanti Maia, encaminhado pelo Ofício nº 26.998/2024 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.004281/2024-45), para realizar pesquisa de fosfato em 1 (uma) área de
149,77ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Costa Marques/RO. A Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 191 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886136/2023-59, de interesse
de Isalúcia Barros Cavalcanti Maia, encaminhado pelo Ofício nº 26.998/2024 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.004281/2024-45), para realizar pesquisa de fosfato em 1 (uma) área de
150,2ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Costa Marques/RO. A Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 192 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador
da
atividade,
prossiga
com a
análise
do
Processo
ANM
nº
48075.886007/2021-07, de interesse de Neudi Rovani, encaminhado pelo Ofício nº
26.850/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004282/2024-90), para realizar pesquisa de
Manganês em uma área de 1.957,42ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Alto Alegre dos Parecis/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 193 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826427/2022-96, de interesse
de Celso Antônio Lang, encaminhado pelo Ofício nº 26.778/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.004285/2024-23), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 12,22ha,
incidente na faixa de fronteira, no município de Maripá/PR. O Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 194 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador
da
atividade,
prossiga
com a
análise
do
Processo
ANM
nº
48068.866329/2023-82, de interesse de Eliel Alves de Almeida, encaminhado pelo Ofício
nº 27.685/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004347/2024-05), para realizar pesquisa
de minério de ouro em uma área de 6.545,09ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Porto Esperidião/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas
de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
SE/CDN contidas nos autos.

                            

Fechar