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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400007 7 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 195 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866330/2023-15, de interesse de Eliel Alves de Almeida, encaminhado pelo Ofício nº 27.685/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004347/2024-05), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 7.232,40ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 196 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866331/2023-51, de interesse de Eliel Alves de Almeida, encaminhado pelo Ofício nº 27.685/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004347/2024-05), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 6.151,96ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 197 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866363/2023-57, de interesse de Eliel Alves de Almeida, encaminhado pelo Ofício nº 27.685/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004347/2024-05), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 7.376,64ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 198 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015, e seu regulamento, o art. 27 do Decreto nº 8.772, de 2016, ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - MMA para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Cadastro nº RAACA42 junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, de interesse da Fundação Universidade Federal do Acre, que trata da remessa à instituição estrangeira Montgomery Botanical Center, nos Estados Unidos da América, de amostras de patrimônio genético com procedência na faixa de fronteira, nos municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá, Feijó, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Acrelândia, Porto Walter e Bujari, no estado do Acre, vinculado ao Cadastro nº A7F7F2A, de acordo com a instrução do Processo PR nº 00043.000194/2024-22. Nº 199 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015, e seu regulamento, o art. 27 do Decreto nº 8.772, de 2016, ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - MMA para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Cadastro nº A7AFCCE junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, de interesse da Universidade Federal do Acre, para acesso ao patrimônio genético de espécies de palmeiras e cicadáceas, sob o título "Palmeiras e cicadáceas do sudoeste da Amazônia brasileira: expandindo o conhecimento botânico por meio de coleções vivas ex situ e de herbário", com procedência na faixa de fronteira, nos municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá, Feijó, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Acrelândia, Porto Walter e Bujari, no estado do Acre, e Guajará, no estado do Amazonas, vinculado ao Cadastro nº A7F7F2A, de acordo com a instrução do Processo PR nº 00043.000195/2024-77. Nº 200 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.024576/2024- 93, de interesse de Clever Ulisses Gomes, encaminhado pelo Ofício nº 745/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização de construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Serra da Prata, localizado na faixa de fronteira, no município de Iracema/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 201 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866027/2022-23, de interesse de Elly do Carmo de Jesus Ferreira, encaminhado pelo Ofício nº 26.431/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004128/2024-18), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 341,36ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 202 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo INCRA nº 54000.073344/2024-42, para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Itamarati I, com área total de 25.371,8940ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Ponta Porã/RS, registrado em nome do INCRA sob a Matrícula nº 59.503, do Livro nº 02 do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS, sob o Código SNCR nº 913.154.011.606-7. Nº 203 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.868175/2019-58 e nº 48079.968347/2020-26, encaminhados pelo Ofício nº 27.455/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004311/2024-13), referente à averbação da Cessão Total de Direito Minerário, celebrado em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.209, datado de 7 de fevereiro de 2023, publicado no DOU nº 028, de 8 de fevereiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em 1 (uma) área de 889,34ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 204 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826331/2022-28, de interesse de Gesiel Fernandes da Cruz, encaminhado pelo Ofício nº 29.859/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004565/2024-31), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.000,07ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Diamante do Sul, Laranjal e Nova Laranjeiras/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 205 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968390/2020-91, nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868174/2019-11, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.374, datado de 13 de fevereiro de 2023, publicado no DOU nº 032, de 14 de fevereiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 800,17ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 206 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968390/2020-91, nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868176/2019-01, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.375, datado de 13 de fevereiro de 2023, publicado no DOU nº 032, de 14 de fevereiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 996,64ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 207 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968390/2020-91, nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868189/2019-71, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.210, datado de 7 de fevereiro de 2023, publicado no DOU nº 028, de 8 de fevereiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 905,61ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 208 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968390/2020-91, nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868237/2019-21, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.405, datado de 16 de fevereiro de 2023, publicado no DOU nº 035, de 17 de fevereiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 911,92ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 209 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968390/2020-91, nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868044/2020-12, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 19 de maio de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.233, datado de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 918,77ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 210 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968390/2020-91, nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868045/2020-59, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 6 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.234, datado de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 650,02ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.Fechar