Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400006 6 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 23.762/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003702/2024-11), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.302,70ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caroebe/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 176 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966494/2022-52 e nº 48068.866846/2021-90, de interesse da Cooperativa dos Mineradores do Vale do Guaporé, CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo Ofício no 24.210/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003817/2024-13), para a realização de pesquisa de minério de ouro em uma área de 8.301,49ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião/MT. A Requerente deve apresentar o projeto de pesquisa ao Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Santa Bárbara para análise e autorização ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), observar rigorosamente as normas gerais de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 177 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966494/2022-52 e nº 48068.867228/2021-67, de interesse da Cooperativa dos Mineradores do Vale do Guaporé, CNPJ nº 36.983.022/0001-66, encaminhados pelo Ofício no 24.210/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003817/2024-13), para a realização de pesquisa de minério de ouro em uma área de 4.575,21ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de São José dos Quatro Marcos/MT, Araputanga/MT e Rio Branco/MT. A Requerente deve apresentar o projeto de pesquisa ao Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Santa Bárbara para análise e autorização ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso, observar rigorosamente as normas gerais de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 178 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo MCOM nº 53115.013433/2023- 07, de interesse da empresa Rádio Difusora Colíder Ltda., CNPJ nº 03.917.768/0001-12, para executar serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na faixa de fronteira, no município de Poconé/MT. Nº 179 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810560/2023-91, de interesse de Gabriel Michels Zanette, encaminhado pelo Ofício nº 25.450/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003977/2024-54), para realizar pesquisa de argila industrial, em uma área de 594,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município Aceguá/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 180 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00058.051201/2024- 95, de interesse da empresa Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, Industriais e Comerciais de Chapecó Ltda., CNPJ nº 04.647.090/0001-68, encaminhado pelo Ofício nº 723/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Heliponto de Uso privativo CETRIC, localizado na faixa de fronteira, no município de Chapecó/SC. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 181 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910235/2018-52 e nº 48052.810465/2021-25, encaminhados pelo Ofício nº 26.217/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004130/2024-97), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, datado de 15 de março de 2023, entre Luiz Carlos Souza Ferreira (cedente) e a empresa Luiz Carlos Souza Ferreira Ltda. CNPJ nº 28.075.813/0001-60 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no 9.879/2022, datado de 22 de dezembro de 2022, publicado no DOU nº 241, de 23 de dezembro de 2022, que autorizou o cedente a pesquisar areia, saibro e argila em 1 (uma) área de 123,98ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Rio Grande/RS. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 182 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.008190/2024-34, de interesse de Wilson Francisco Rotta, encaminhado pelo Ofício nº 754/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/ G CO P / S I A - A N AC, referente à autorização para inscrição da construção de campo de pouso denominado Aeródromo de uso privativo Grupo Rotta, localizado na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 183 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.009779/2024-50, de interesse de Alduino da Silva Zamo, encaminhado pelo Ofício nº 750/2024/CADA S T R O - SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização de construção de campo de pouso denominado Aeródromo de uso privativo Fazenda Esmeralda, localizado na faixa de fronteira, no município de Porto Velho/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da ANAC e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 184 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48402.923028/2009-67 e nº 48079.868145/2021-66, da empresa Vetria Mineração S/A., CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 628,26ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Corumbá/MS e Ladário/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 185 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48402.923028/2009-67 e nº 48079.868146/2021-19, da empresa Vetria Mineração S/A., CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 19,81ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ladário/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 186 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48402.923028/2009-67 e nº 48079.868147/2021-55, da empresa Vetria Mineração S/A., CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 37,47ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Corumbá/MS e Ladário/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 187 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48402.923028/2009-67 e nº 48079.868148/2021-08, da empresa Vetria Mineração S/A., CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro e de manganês em uma área de 93,90ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ladário/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 188 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48402.923028/2009-67 e nº 48079.868149/2021-44, da empresa Vetria Mineração S/A., CNPJ nº 10.228.340/0001-28, encaminhados pelo Ofício nº 26.673/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004291/2024-81), para realizar pesquisa de minério de ferro em uma área de 1,18ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ladário/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 189 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886116/2023-88, de interesse de Isalúcia Barros Cavalcanti Maia, encaminhado pelo Ofício nº 26.998/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004281/2024-45), para realizar pesquisa de fosfato em 1 (uma) área de 830,2ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Costa Marques/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do INCRA e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 190 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886135/2023-12, de interesse de Isalúcia Barros Cavalcanti Maia, encaminhado pelo Ofício nº 26.998/2024 / D I GT M / A N M (NUP PR nº 00001.004281/2024-45), para realizar pesquisa de fosfato em 1 (uma) área de 149,77ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Costa Marques/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 191 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886136/2023-59, de interesse de Isalúcia Barros Cavalcanti Maia, encaminhado pelo Ofício nº 26.998/2024 / D I GT M / A N M (NUP PR nº 00001.004281/2024-45), para realizar pesquisa de fosfato em 1 (uma) área de 150,2ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Costa Marques/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 192 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886007/2021-07, de interesse de Neudi Rovani, encaminhado pelo Ofício nº 26.850/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004282/2024-90), para realizar pesquisa de Manganês em uma área de 1.957,42ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Alto Alegre dos Parecis/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 193 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826427/2022-96, de interesse de Celso Antônio Lang, encaminhado pelo Ofício nº 26.778/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004285/2024-23), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 12,22ha, incidente na faixa de fronteira, no município de Maripá/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 194 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866329/2023-82, de interesse de Eliel Alves de Almeida, encaminhado pelo Ofício nº 27.685/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004347/2024-05), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 6.545,09ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.Fechar