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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400008 8 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 211 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968390/2020-91, nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868047/2020-48, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.235, datado de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 977,87ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 212 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968390/2020-91, nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868048/2020-92, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.236, datado de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 989,04ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 213 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968390/2020-91, nº 48079.968348/2020-71, nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868049/2020-37, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.237, datado de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 761,29ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. Nº 214 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo INCRA nº 54000.031592/2019-59, encaminhado pelo Ofício nº 52.400/2024/GABT- 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004585/2024-11), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Papuan I, com área total de 348,8255ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Abelardo Luz/SC, registrado em nome do INCRA sob a Matrícula nº 12.969, Livro 02, do Registro Geral, junto ao Registro de Imóveis de Abelardo Luz/SC, sob o Código SNCR nº 815.012.007.528-5. Nº 215 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826180/2023-99, de interesse de José Cícero dos Santos, encaminhado pelo Ofício nº 29.313/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 0001.004522/2024-56), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 38,07ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cascavel/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 557, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, Artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE- MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000351/2018-32, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Camile Defiltro Volpato. CRMV/SC: 6527. Com origem em: Propriedades. Município(s): Caçador, Calmon, Campos Novos, Fraiburgo, Iomerê, Tangará, Vargem, Videira. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 407, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015, publicada em: 28/10/2015, Edição: 206, Seção: 1, Página: 9. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 558, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.020833/2022-81, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Thuany Bussolo Burato - CRMV/SC Nº 9717, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 173, DE 17 DE AGOSTO DE 2022, publicada em 22/08/2022, Seção 1, Nº 159, Página 3. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 559, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.070972/2021-74, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Willian Renan de Carvalho - CRMV/SC Nº 5702, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 382, DE 25 DE ABRIL DE 2023, publicada em: 22/05/2023, Edição: 96, Seção: 1, Página: 5. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 561, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.044217/2024-87, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) GABRIELA ROCHA GALLO, registrado(a) junto ao CRMV nº 14098/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 562, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.045602/2024-41, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) WELLINGTON DO NASCIMENTO, registrado(a) junto ao CRMV nº 11173/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 41, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.007574/2023-13. Resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário KAYO LUCCAS TAVARES PAZ, inscrito no CRMV-MT sob nº 6299, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nº 53, de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.411 - HABILITAR a Médica Veterinária PÂMELA STRAPASSON, CRMV-PR Nº 23107 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.008281/2024-15). Nº 1.412 - HABILITAR a Médica Veterinária ISABELLE SMANIOTTO COMPAGNONI, CRMV-PR Nº 17977 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.008292/2024-97). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SubstitutoFechar