DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 211 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48079.968390/2020-91, nº
48079.968348/2020-71, nº
48079.968347/2020-26 e
nº
48079.868047/2020-48, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR
nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários,
celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e
Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda.,
CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.235, datado
de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que
autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 977,87ha, localizada na faixa
de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 212 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48079.968390/2020-91, nº
48079.968348/2020-71, nº
48079.968347/2020-26 e
nº
48079.868048/2020-92, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR
nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários,
celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e
Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda.,
CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.236, datado
de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que
autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 989,04ha, localizada na faixa
de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 213 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão
regulador da
atividade,
prossiga
com a
análise
dos
Processos ANM
nº
48079.968390/2020-91, nº
48079.968348/2020-71, nº
48079.968347/2020-26 e
nº
48079.868049/2020-37, encaminhados pelo Ofício nº 28.949/2024/DIGTM/ANM (NUP PR
nº 00001.004489/2024-64), referentes à averbação da Cessão de Direitos Minerários,
celebrada em 22 de junho de 2023, entre as empresas Atrative Empreendimentos e
Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e Sam Granitos Export Ltda.,
CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 7.237, datado
de 13 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 175, de 14 de setembro de 2022, que
autorizou a cedente a pesquisar mármore em uma área de 761,29ha, localizada na faixa
de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes devem observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 214 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para que, como
órgão
regulador
da
atividade,
prossiga
com a
análise
do
Processo
INCRA
nº
54000.031592/2019-59,
encaminhado
pelo 
Ofício
nº
52.400/2024/GABT-
1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.004585/2024-11), para alienação e
concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Papuan I, com área
total de 348,8255ha, localizado na faixa de fronteira, no município de Abelardo Luz/SC,
registrado em nome do INCRA sob a Matrícula nº 12.969, Livro 02, do Registro Geral, junto
ao Registro de Imóveis de Abelardo Luz/SC, sob o Código SNCR nº 815.012.007.528-5.
Nº 215 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826180/2023-99, de interesse
de José Cícero dos Santos, encaminhado pelo Ofício nº 29.313/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
0001.004522/2024-56), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 38,07ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Cascavel/PR. O Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 557, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O 
SUPERINTENDENTE
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA 
EM
SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a
Portaria Nº 428, Artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a
Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-
MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22,
de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a)
Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000351/2018-32, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para
expedir
Guia
de Trânsito
Animal
(GTA),
para
as espécies
indicadas
e
procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e
dispositivos legais em vigor.
Nome: Camile Defiltro Volpato.
CRMV/SC: 6527.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Caçador, Calmon, Campos Novos, Fraiburgo, Iomerê,
Tangará, Vargem, Videira.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de
rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 407, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015,
publicada em: 28/10/2015, Edição: 206, Seção: 1, Página: 9.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 558, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.020833/2022-81, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Thuany Bussolo Burato - CRMV/SC Nº 9717, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 173, DE 17 DE AGOSTO DE 2022, publicada
em 22/08/2022, Seção 1, Nº 159, Página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 559, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.070972/2021-74, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Willian Renan de Carvalho - CRMV/SC Nº 5702, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 382, DE 25 DE ABRIL DE 2023, publicada em:
22/05/2023, Edição: 96, Seção: 1, Página: 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 561, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.044217/2024-87, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) GABRIELA ROCHA GALLO,
registrado(a) junto ao CRMV nº 14098/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 562, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.045602/2024-41, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) WELLINGTON DO NASCIMENTO,
registrado(a) junto ao CRMV nº 11173/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 41, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.007574/2023-13. Resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário KAYO LUCCAS TAVARES PAZ, inscrito no
CRMV-MT sob nº 6299, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018,
publicada no DOU nº 53, de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação
do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.411 - HABILITAR a Médica Veterinária PÂMELA STRAPASSON, CRMV-PR Nº
23107 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de
animais 
das 
espécies
AVES 
no 
Estado 
do
Paraná 
(Processo 
nº
21034.008281/2024-15).
Nº 
1.412
- 
HABILITAR
a 
Médica
Veterinária 
ISABELLE
SMANIOTTO
COMPAGNONI, CRMV-PR Nº 17977 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL
para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo
nº 21034.008292/2024-97).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
Substituto

                            

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