Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400010 10 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - participar das reuniões dos Grupos Técnicos para os quais forem indicados, ou solicitar a convocação de seu suplente, na forma regimental; VI - relatar e coordenar os Grupos Técnicos, quando indicado; VII - pedir vista de matéria, na forma regimental; VIII - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados; IX - propor temas e assuntos para a deliberação e ação do CGPDA-Matopiba na forma de propostas de resoluções, recomendações e moções; X - propor questões de ordem nas reuniões do Plenário; XI - solicitar a verificação de quorum; e XII - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e decoro. Art. 22. A Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, que atuará como Secretaria-Executiva do CGPDA-Matopiba, indicará um servidor para exercer a função de Secretário-Executivo do Colegiado. Art. 23. A Secretaria-Executiva do CGPDA-Matopiba terá as seguintes atribuições: I - prestar o apoio administrativo e técnico ao CGPDA-Matopiba; II - encaminhar a convocação aos membros do Plenário e dos Grupos Técnicos para as reuniões; III - subsidiar a atuação do CGPDA-Matopiba e dos Grupos Técnicos; IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CGPDA-Matopiba; V - consolidar as atividades dos Grupos Técnicos, exceto se houver disposição em contrário no ato que os instituir; VI - encaminhar as minutas de normativos para análise do Plenário; VII - solicitar apoio administrativo aos membros do CGPDA-Matopiba, se necessário; VIII - registrar e encaminhar as atas das reuniões e os atos normativos internos para publicação; e IX - receber as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o CGPDA-Matopiba e realizar o juízo de oportunidade e conveniência sobre estas recomendações e, caso admitidas, encaminhá-las posteriormente ao Plenário para deliberação. CAPÍTULO IV DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS Art. 24. Os atos do CGPDA-Matopiba aprovados pelo Plenário serão publicados ou encaminhados aos respectivos destinatários, pela Secretaria-Executiva, no prazo de, no máximo, trinta dias após a data da reunião. § 1º Serão publicadas no Diário Oficial da União as resoluções do Plenário e as portarias de designação dos membros dos Grupos Técnicos. § 2º As recomendações e as moções serão encaminhadas aos órgãos pertinentes conforme deliberação feita pelo Plenário, por meio de ofício assinado pelo presidente do CGPDA-Matopiba ou pelo Secretário-Executivo, caso tenha sido a ele delegado. § 3º As recomendações e as moções de que trata o § 2º constituirão orientações técnicas, sem caráter vinculativo. § 4º O presidente do CGPDA-Matopiba poderá adiar, em caráter excepcional e motivado, a publicação de qualquer ato aprovado, desde que constatadas inadequações técnicas, inconstitucionalidades ou ilegalidades. § 5º A Secretaria-Executiva dará ampla publicidade aos atos deliberativos emanados do CGPDA-Matopiba. CAPÍTULO V DOS GRUPOS TÉCNICOS Art. 25. A criação de Grupos Técnicos será proposta pelo Plenário ou pelo presidente do CGPDA-Matopiba. Parágrafo único. A criação de Grupos de Técnicos de que trata o caput dependerá de aprovação de resolução pelo Plenário do CGPDA-Matopiba que será assinada pelo presidente do Colegiado. Seção I Das atribuições dos Grupos Técnico Art. 26. Os Grupos Técnicos serão instâncias de análise e deliberação sobre matérias e temas determinados e encaminhados pelo Plenário. Art. 27. Os Grupos Técnicos criados pelo CGPDA-Matopiba terão as seguintes atribuições: I - manifestar sobre as consultas encaminhadas pelo Plenário e pela Secretaria- Executiva do CGPDA-Matopiba; II - examinar, recomendar e relatar ao Plenário as matérias e os temas determinados e encaminhados pelo Plenário; III - desenvolver, discutir e encaminhar ao Plenário relatório, proposta de normas, padrões, critérios e outras matérias demandadas pelo Plenário; e IV - analisar, estudar e emitir pareceres sobre os assuntos encaminhados pelo Plenário e aqueles de sua competência. Seção II Da composição dos Grupos Técnicos Art. 28. Os Grupos Técnicos do CGPDA-Matopiba serão compostos por, no máximo, dez membros, titulares e suplentes. Art. 29. No ato da criação dos Grupos Técnicos, o Plenário escolherá uma instituição, órgão ou a entidade para atuar como coordenador. § 1º A indicação do coordenador, titular e suplente, caberá ao membro do Plenário do Comitê Gestor correspondente. § 2º Caso a instituição, o órgão ou a entidade não faça parte da composição do Plenário, será instada à autoridade máxima a realizar a referida indicação de modo formal. Art. 30. Após a publicação do ato de criação do Grupo Técnico, o Presidente do CGPDA-Matopiba designará, por resolução e no prazo de 10 (dez) dias, os representantes dos órgãos e entidades que compõem o colegiado. Seção III Do funcionamento dos Grupos Técnicos Art. 31. A primeira reunião de cada Grupo Técnico deverá ser realizada no prazo de quinze dias corridos a partir da data da publicação do ato de designação de seus membros. Art. 32. As reuniões dos Grupos Técnicos serão convocadas por seu coordenador, de comum acordo com a Secretaria-Executiva do CGPDA-Matopiba, com antecedência de, no mínimo, cinco dias. § 1º Os assuntos a serem tratados em reunião do Grupo Técnico serão encaminhados, via e-mail, junto com a respectiva convocação. § 2º As reuniões dos Grupos Técnicos poderão ser propostas a critério da Secretaria-Executiva do CGPDA-Matopiba ou por requerimento de um terço de seus membros. Art. 33. O Coordenador deverá apresentar cronograma de trabalho na primeira reunião do Grupo Técnico do CGPDA-Matopiba. Art. 34. Os membros do Grupo Técnico do CGPDA-Matopiba se reunirão presencialmente ou por videoconferência quando os membros estiverem em entes federativos diversos. Art. 35. Caberá ao coordenador encaminhar à Secretaria-Executiva do CGPDA- Matopiba, no máximo, dez dias após de realização de cada reunião, a documentação técnica e científica relativa ao tema em discussão, bem como suas respectivas atas. Art. 36. O Grupo Técnico, por meio do seu coordenador, terá dez dias, após o encerramento do prazo de realização do trabalho, para entregar ao presidente do CGPDA-Matopiba o relatório final contendo o resultado dos trabalhos, as conclusões e as sugestões referentes ao tema objeto do colegiado. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. O Regimento Interno do CGPDA-Matopiba poderá ser alterado por meio de proposta de um quinto dos membros do Plenário, aprovada por maioria absoluta. Art. 38. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo presidente do CGPDA-Matopiba, ad referendum do Plenário. Art. 39. Para a realização de reuniões de Grupos Técnicos, poderão ser utilizados meios eletrônicos como videoconferência, transmissão pela rede mundial de computadores ou outros. Art. 40. A participação presencial, em reunião do Plenário do CGPDA-Matopiba, de pessoas que não integram o Colegiado ficará sujeita à disponibilidade de espaço físico. Art. 41. Os correios eletrônicos institucionais dos membros do CGPDA- Matopiba, titulares e suplentes, das instâncias deste Comitê serão meios oficiais de comunicação. RESOLUÇÃO CGPDA-MATOPIBA Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Cronograma de Reuniões Ordinárias do Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E AGROINDUSTRIAL DO MATOPIBA, no uso das atribuições conferidas no Decreto nº 11.767, de 1º de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução CGPDA-Matopiba nº 1, de 06 de agosto de 2024, que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba, e o que consta do Processo nº 21000.024408/2024-22, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Cronograma de Reuniões Ordinárias do Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba - CGP DA - Matopiba, para o ano de 2024. Art. 2º O CGPDA-Matopiba do Ministério da Agricultura e Pecuária, se reunirá ordinariamente nas seguintes datas: I - 12 de setembro de 2024; II - 22 de outubro de 2024; e III - 17 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PEDRO ALVES CORREA NETO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. 01.Motivo da solicitação: Registro (10/02/2023) Requerente: Tecnomyl Brasil distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda. Marca comercial: ETIPROLE TÉCNICO TECNOMYL II Nome comum: Etiprole Nome químico: 5-amino-1-(2,6-dichloro-a,a,a-trifluoro-p-tolyl)-4- ethylsulfinylpyrazole-3-carbonitrile Classe de uso: Inseticida Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.012123/2023-68 02.Motivo da solicitação: Registro (27/05/2024 ) Requerente: Perterra Insumos Agropecuários S.A. Marca comercial: CLETODIM TÉCNICO PERTERRA Nome comum: Cletodim Nome químico: (RS)-2-[(E)-1-[(E)-3-chloroallyloxyimino]propyl]-5-[2- (ethylthio)propyl]-3- hydroxycyclohex-2-enone Classe de uso: Herbicida Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.030388/2024-29 03.Motivo da solicitação: Registro (27/05/2024) Requerente: Adama Brasil S/A. Marca comercial: CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO ADAMA 2 Nome comum: Clorantraniliprole Nome químico: 3-bromo-4-cloro-1-(3-cloro-2-piridil)-2-metil-6- (metilcarbamoil)pirazol-5-carboxanilida Classe de uso: Inseticida Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.030686/2024-19 04.Motivo da solicitação: Registro (28/05/2024) Requerente: Tecnomyl Brasil distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda. Marca comercial: IMAZAPIR TÉCNICO TECNOMYL Nome comum: Imazapir Nome químico: 2-(4-methyl-5-oxo-4-propan-2-yl-1H-imidazol-2-yl)pyridine-3- carboxylic acid Classe de uso: Herbicida Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.030823/2024-15 05.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024) Requerente: Zhongshan Química do Brasil Ltda. Marca comercial: HEXAZINONA TÉCNICO ZS Nome comum: Hexazinona Nome químico: (1) 3-ciclohexil-6-dimetilamino-1-metil-1,3,5-triazina- 2,4(1H,3H)-diona Classe de uso: Herbicida Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.030889/2024-13 06.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024) Requerente: Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. Marca comercial: ISOXAFLUTOLE TÉCNICO JSAL Nome comum: Isoxaflutol Nome químico: 5-cyclopropyl-1,2-oxazol-4- - trifluoro-2-mesyl-p-tolyl ketone Classe de uso: Herbicida Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.030858/2024-54 07.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024) Requerente: Zhongshan Química do Brasil Ltda. Marca comercial: ACEFATO TÉCNICO ZS Nome comum: Acefato Nome químico: (1) O,S-dimetill acetilfosforamidotioato Classe de uso: Inseticida e Acaricida Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.030874/2024-47 08.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024) Requerente: Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. Marca comercial: TEMBOTRIONE TÉCNICO DAGONG Nome comum: Tembontriona Nome químico: 2-{2-chloro-4-mesyl-3-[(2,2,2- trifluoroethoxy)methyl]benzoyl}cyclohexane-1,3-dione Classe de uso: Herbicida Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente Processo nº: 21000.030923/2024-41 09.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024) Requerente: Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. Marca comercial: CHLORANTRANILIPROLE TÉCNICO GCFechar