DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - participar das reuniões dos Grupos Técnicos para os quais forem indicados,
ou solicitar a convocação de seu suplente, na forma regimental;
VI - relatar e coordenar os Grupos Técnicos, quando indicado;
VII - pedir vista de matéria, na forma regimental;
VIII - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
IX - propor temas e assuntos para a deliberação e ação do CGPDA-Matopiba
na forma de propostas de resoluções, recomendações e moções;
X - propor questões de ordem nas reuniões do Plenário;
XI - solicitar a verificação de quorum; e
XII - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e
decoro.
Art. 22. A Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, que
atuará como Secretaria-Executiva do CGPDA-Matopiba, indicará um servidor para exercer
a função de Secretário-Executivo do Colegiado.
Art. 23. A Secretaria-Executiva do
CGPDA-Matopiba terá as seguintes
atribuições:
I - prestar o apoio administrativo e técnico ao CGPDA-Matopiba;
II - encaminhar a convocação aos membros do Plenário e dos Grupos Técnicos
para as reuniões;
III - subsidiar a atuação do CGPDA-Matopiba e dos Grupos Técnicos;
IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os
registros das reuniões aos membros do CGPDA-Matopiba;
V - consolidar as atividades dos Grupos Técnicos, exceto se houver disposição
em contrário no ato que os instituir;
VI - encaminhar as minutas de normativos para análise do Plenário;
VII - solicitar apoio administrativo aos membros do CGPDA-Matopiba, se
necessário;
VIII - registrar e encaminhar as atas das reuniões e os atos normativos internos
para publicação; e
IX - receber as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o
CGPDA-Matopiba e
realizar o
juízo de
oportunidade e
conveniência sobre
estas
recomendações e, caso admitidas, encaminhá-las posteriormente ao Plenário para
deliberação.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 24. Os atos do CGPDA-Matopiba aprovados pelo Plenário serão publicados
ou encaminhados aos respectivos destinatários, pela Secretaria-Executiva, no prazo de, no
máximo, trinta dias após a data da reunião.
§ 1º Serão publicadas no Diário Oficial da União as resoluções do Plenário e
as portarias de designação dos membros dos Grupos Técnicos.
§ 2º As recomendações e as moções serão encaminhadas aos órgãos
pertinentes conforme deliberação feita pelo Plenário, por meio de ofício assinado pelo
presidente do CGPDA-Matopiba ou pelo Secretário-Executivo, caso tenha sido a ele
delegado.
§ 3º As recomendações e as moções de que trata o § 2º constituirão
orientações técnicas, sem caráter vinculativo.
§ 4º O presidente do CGPDA-Matopiba poderá adiar, em caráter excepcional e
motivado, a publicação de qualquer ato aprovado, desde que constatadas inadequações
técnicas, inconstitucionalidades ou ilegalidades.
§ 5º A Secretaria-Executiva dará ampla publicidade aos atos deliberativos
emanados do CGPDA-Matopiba.
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS TÉCNICOS
Art. 25. A criação de Grupos Técnicos será proposta pelo Plenário ou pelo
presidente do CGPDA-Matopiba.
Parágrafo único. A criação de Grupos de Técnicos de que trata o caput
dependerá de aprovação de resolução pelo Plenário do CGPDA-Matopiba que será
assinada pelo presidente do Colegiado.
Seção I
Das atribuições dos Grupos Técnico
Art. 26. Os Grupos Técnicos serão instâncias de análise e deliberação sobre
matérias e temas determinados e encaminhados pelo Plenário.
Art. 27. Os Grupos Técnicos criados pelo CGPDA-Matopiba terão as seguintes
atribuições:
I - manifestar sobre as consultas encaminhadas pelo Plenário e pela Secretaria-
Executiva do CGPDA-Matopiba;
II - examinar, recomendar e relatar ao Plenário as matérias e os temas
determinados e encaminhados pelo Plenário;
III - desenvolver, discutir e encaminhar ao Plenário relatório, proposta de
normas, padrões, critérios e outras matérias demandadas pelo Plenário; e
IV - analisar, estudar e emitir pareceres sobre os assuntos encaminhados pelo
Plenário e aqueles de sua competência.
Seção II
Da composição dos Grupos Técnicos
Art. 28. Os Grupos Técnicos do CGPDA-Matopiba serão compostos por, no
máximo, dez membros, titulares e suplentes.
Art. 29. No ato da criação dos Grupos Técnicos, o Plenário escolherá uma
instituição, órgão ou a entidade para atuar como coordenador.
§ 1º A indicação do coordenador, titular e suplente, caberá ao membro do
Plenário do Comitê Gestor correspondente.
§ 2º Caso a instituição, o órgão ou a entidade não faça parte da composição
do Plenário, será instada à autoridade máxima a realizar a referida indicação de modo
formal.
Art. 30. Após a publicação do ato de criação do Grupo Técnico, o Presidente
do CGPDA-Matopiba designará, por resolução e no prazo de 10 (dez) dias, os
representantes dos órgãos e entidades que compõem o colegiado.
Seção III
Do funcionamento dos Grupos Técnicos
Art. 31. A primeira reunião de cada Grupo Técnico deverá ser realizada no
prazo de quinze dias corridos a partir da data da publicação do ato de designação de seus
membros.
Art.
32. As
reuniões
dos Grupos
Técnicos
serão
convocadas por
seu
coordenador, de comum acordo com a Secretaria-Executiva do CGPDA-Matopiba, com
antecedência de, no mínimo, cinco dias.
§ 1º Os assuntos a serem tratados em reunião do Grupo Técnico serão
encaminhados, via e-mail, junto com a respectiva convocação.
§ 2º As reuniões dos Grupos Técnicos poderão ser propostas a critério da
Secretaria-Executiva do CGPDA-Matopiba ou por requerimento de um terço de seus
membros.
Art. 33. O Coordenador deverá apresentar cronograma de trabalho na primeira
reunião do Grupo Técnico do CGPDA-Matopiba.
Art. 34. Os membros do Grupo Técnico do CGPDA-Matopiba se reunirão
presencialmente ou por videoconferência quando os membros estiverem em entes
federativos diversos.
Art. 35. Caberá ao coordenador encaminhar à Secretaria-Executiva do CGPDA-
Matopiba, no máximo, dez dias após de realização de cada reunião, a documentação
técnica e científica relativa ao tema em discussão, bem como suas respectivas atas.
Art. 36. O Grupo Técnico, por meio do seu coordenador, terá dez dias, após
o encerramento do prazo de realização do trabalho, para entregar ao presidente do
CGPDA-Matopiba o relatório final contendo o resultado dos trabalhos, as conclusões e as
sugestões referentes ao tema objeto do colegiado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. O Regimento Interno do CGPDA-Matopiba poderá ser alterado por
meio de proposta de um quinto dos membros do Plenário, aprovada por maioria
absoluta.
Art. 38. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão solucionados pelo presidente do CGPDA-Matopiba, ad referendum do
Plenário.
Art. 39. Para a realização de reuniões de Grupos Técnicos, poderão ser
utilizados meios eletrônicos como videoconferência, transmissão pela rede mundial de
computadores ou outros.
Art. 40. A participação presencial, em reunião do Plenário do CGPDA-Matopiba,
de pessoas que não integram o Colegiado ficará sujeita à disponibilidade de espaço
físico.
Art. 41. Os correios eletrônicos institucionais dos membros do CGPDA-
Matopiba, titulares e suplentes, das instâncias deste Comitê serão meios oficiais de
comunicação.
RESOLUÇÃO CGPDA-MATOPIBA Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Cronograma de Reuniões Ordinárias do
Comitê
Gestor do
Plano de
Desenvolvimento
Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E AGROINDUSTRIAL DO MATOPIBA, no uso das atribuições conferidas no
Decreto nº 11.767, de 1º de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução
CGPDA-Matopiba nº 1, de 06 de agosto de 2024, que aprova o Regimento Interno do
Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba,
e o que consta do Processo nº 21000.024408/2024-22, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Cronograma de Reuniões Ordinárias do Comitê Gestor
do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba - CGP DA -
Matopiba, para o ano de 2024.
Art. 2º O CGPDA-Matopiba do Ministério da Agricultura e Pecuária, se reunirá
ordinariamente nas seguintes datas:
I - 12 de setembro de 2024;
II - 22 de outubro de 2024; e
III - 17 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO ALVES CORREA NETO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo
14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989.
01.Motivo da solicitação: Registro (10/02/2023)
Requerente: Tecnomyl Brasil distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda.
Marca comercial: ETIPROLE TÉCNICO TECNOMYL II
Nome comum: Etiprole
Nome 
químico: 
5-amino-1-(2,6-dichloro-a,a,a-trifluoro-p-tolyl)-4-
ethylsulfinylpyrazole-3-carbonitrile
Classe de uso: Inseticida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.012123/2023-68
02.Motivo da solicitação: Registro (27/05/2024 )
Requerente: Perterra Insumos Agropecuários S.A.
Marca comercial: CLETODIM TÉCNICO PERTERRA
Nome comum: Cletodim
Nome 
químico:
(RS)-2-[(E)-1-[(E)-3-chloroallyloxyimino]propyl]-5-[2-
(ethylthio)propyl]-3- hydroxycyclohex-2-enone
Classe de uso: Herbicida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.030388/2024-29
03.Motivo da solicitação: Registro (27/05/2024)
Requerente: Adama Brasil S/A.
Marca comercial: CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO ADAMA 2
Nome comum: Clorantraniliprole
Nome 
químico: 
3-bromo-4-cloro-1-(3-cloro-2-piridil)-2-metil-6-
(metilcarbamoil)pirazol-5-carboxanilida
Classe de uso: Inseticida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.030686/2024-19
04.Motivo da solicitação: Registro (28/05/2024)
Requerente: Tecnomyl Brasil distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda.
Marca comercial: IMAZAPIR TÉCNICO TECNOMYL
Nome comum: Imazapir
Nome químico:
2-(4-methyl-5-oxo-4-propan-2-yl-1H-imidazol-2-yl)pyridine-3-
carboxylic acid
Classe de uso: Herbicida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.030823/2024-15
05.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024)
Requerente: Zhongshan Química do Brasil Ltda.
Marca comercial: HEXAZINONA TÉCNICO ZS
Nome comum: Hexazinona
Nome 
químico:
(1) 
3-ciclohexil-6-dimetilamino-1-metil-1,3,5-triazina-
2,4(1H,3H)-diona
Classe de uso: Herbicida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.030889/2024-13
06.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024)
Requerente: Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda.
Marca comercial: ISOXAFLUTOLE TÉCNICO JSAL
Nome comum: Isoxaflutol
Nome químico: 5-cyclopropyl-1,2-oxazol-4- - trifluoro-2-mesyl-p-tolyl ketone
Classe de uso: Herbicida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.030858/2024-54
07.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024)
Requerente: Zhongshan Química do Brasil Ltda.
Marca comercial: ACEFATO TÉCNICO ZS
Nome comum: Acefato
Nome químico: (1) O,S-dimetill acetilfosforamidotioato
Classe de uso: Inseticida e Acaricida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.030874/2024-47
08.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024)
Requerente: Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda.
Marca comercial: TEMBOTRIONE TÉCNICO DAGONG
Nome comum: Tembontriona
Nome 
químico: 
2-{2-chloro-4-mesyl-3-[(2,2,2-
trifluoroethoxy)methyl]benzoyl}cyclohexane-1,3-dione
Classe de uso: Herbicida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.030923/2024-41
09.Motivo da solicitação: Registro (29/05/2024)
Requerente: Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda.
Marca comercial: CHLORANTRANILIPROLE TÉCNICO GC

                            

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