DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400014
14
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.182/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de
novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: SBW do Brasil Agrifloricultura Ltda.
Processo: 01245.013846/2023-02
CQB: 230/06
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência publicado no DOU: Extrato Prévio Nº 9607/2024,
publicado em 04/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de
Holambra-SP em 06/12/2023, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Conny Maria
de Wit, para a destituição de Bruna Regina Alvarenga.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Conny Maria
de Wit (Presidente), Josiane Capelari, Nestor Dario Franco Marulanda, Sandra Regina de
Oliveira Domingos Queiroz e Whalliff de Assis Araújo. Atendidas as recomendações e as
medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados
às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.183/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: CENPES - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo Miguez
de Mello
Processo: 01245.003822/2022-56
CQB: 241/07
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9605/2024,
publicado em 08/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Informativo
PBR-2024-0018142, de 25/03/2024, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Maiza
Pimenta Goulart, para a destituição de Bruno Correa Pereira, Erika de Araújo Valoni, Juliana
Vaz Belvilaqua; e a inclusão de Aline Machado de Castro, Celio Roberto Jonck, Claudia Julia
Groposo Silveira, Luiz Fernando Martins, Maira Paula de Sousa.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Vinicius
de Abreu Waldow (Presidente), Aline Machado de Castro, Celio Roberto Jonck, Claudia Julia
Groposo Silveira, Danuza Nogueira Moysés, José Marcos de Souza, Italo José da Cruz Rigotti,
Leonardo Suhett de Souza, Luiz Fernando Martins, Maira Paula de Sousa, Michelangelo
Nunes dos Santos Pinheiro, Paulo Antônio de Paiva Rebelo, Rubens Nobumoto Akamine.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 93, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002024/2013-32 (127)
CNPJ: 00.394.502/0148-70 - FILIAL
Razão Social: COMANDO DA MARINHA
Nome da Instituição: HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
Endereço da Instituição: Rua César Zama, nº 185, Lins de Vasconcelos, CEP.
20.725-090, Rio de Janeiro/RJ
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0086.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1380/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 94, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005084/2012-26 (27)
CNPJ: 18.301.267/0007-70 FILIAL
Razão Social: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
Nome da Instituição: UNISA - CAMPUS I
Endereço da Instituição: Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, nº 340 Parte,
Jardim das Imbuias, CEP. 04.829-300, São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0024.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1376/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 95, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.010941/2024-27 (833)
CNPJ: 30.114.776/0001-01 - MATRIZ
Razão Social: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO S/S LTDA.
Nome da Instituição: FACCREI FACULDADE CRISTO REI
Endereço da Instituição: Rodovia PR 160, Bloco 01, Conjunto Universitário, CEP
86.300-000, Cornélio Procópio/PR
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0778.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1398/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 870, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Credenciamento da Universidade do Vale do Itajaí
(UNIVALI), unidade Programa de Pós-Graduação em
Computação, como instituição habilitada à execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41, de 22 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), unidade Programa de
Pós-Graduação em Computação, CNPJ nº 84.307.974/0001-02, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991,
e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o
repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada,
utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos
exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de 22/07/2024.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.572, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Resultado da avaliação de desempenho institucional da meta global da AEB relativa ao 14º
ciclo de avaliação de desempenho institucional da Agência Espacial Brasileira.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022 e de acordo
com o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, na Orientação Normativa SRH/MP nº 7, de 31
de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011 e na Portaria AEB nº 87, de 02 de junho de 2017, publicada no Boletim Interno nº 05, de
maio de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação da meta global de desempenho institucional referente ao 14º ciclo de avaliação, da Agência Espacial Brasileira, interstício
de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, estabelecida na Portaria AEB nº 1.210, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de
2023.
Art. 2º O resultado da avaliação da meta global da AEB foi de 93,78% (noventa e três inteiros e setenta e oito por cento), conforme quadro Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO CHAMON

                            

Fechar