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Requerente: SBW do Brasil Agrifloricultura Ltda. Processo: 01245.013846/2023-02 CQB: 230/06 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência publicado no DOU: Extrato Prévio Nº 9607/2024, publicado em 04/07/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de Holambra-SP em 06/12/2023, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Conny Maria de Wit, para a destituição de Bruna Regina Alvarenga. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Conny Maria de Wit (Presidente), Josiane Capelari, Nestor Dario Franco Marulanda, Sandra Regina de Oliveira Domingos Queiroz e Whalliff de Assis Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.183/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: CENPES - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo Miguez de Mello Processo: 01245.003822/2022-56 CQB: 241/07 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9605/2024, publicado em 08/07/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Informativo PBR-2024-0018142, de 25/03/2024, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Maiza Pimenta Goulart, para a destituição de Bruno Correa Pereira, Erika de Araújo Valoni, Juliana Vaz Belvilaqua; e a inclusão de Aline Machado de Castro, Celio Roberto Jonck, Claudia Julia Groposo Silveira, Luiz Fernando Martins, Maira Paula de Sousa. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Vinicius de Abreu Waldow (Presidente), Aline Machado de Castro, Celio Roberto Jonck, Claudia Julia Groposo Silveira, Danuza Nogueira Moysés, José Marcos de Souza, Italo José da Cruz Rigotti, Leonardo Suhett de Souza, Luiz Fernando Martins, Maira Paula de Sousa, Michelangelo Nunes dos Santos Pinheiro, Paulo Antônio de Paiva Rebelo, Rubens Nobumoto Akamine. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 93, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002024/2013-32 (127) CNPJ: 00.394.502/0148-70 - FILIAL Razão Social: COMANDO DA MARINHA Nome da Instituição: HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS Endereço da Instituição: Rua César Zama, nº 185, Lins de Vasconcelos, CEP. 20.725-090, Rio de Janeiro/RJ Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0086.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1380/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 94, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005084/2012-26 (27) CNPJ: 18.301.267/0007-70 FILIAL Razão Social: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ Nome da Instituição: UNISA - CAMPUS I Endereço da Instituição: Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, nº 340 Parte, Jardim das Imbuias, CEP. 04.829-300, São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0024.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1376/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 95, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.010941/2024-27 (833) CNPJ: 30.114.776/0001-01 - MATRIZ Razão Social: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO S/S LTDA. Nome da Instituição: FACCREI FACULDADE CRISTO REI Endereço da Instituição: Rodovia PR 160, Bloco 01, Conjunto Universitário, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio/PR Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0778.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1398/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 870, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Credenciamento da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), unidade Programa de Pós-Graduação em Computação, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41, de 22 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Credenciar a Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), unidade Programa de Pós-Graduação em Computação, CNPJ nº 84.307.974/0001-02, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de 22/07/2024. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 1.572, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Resultado da avaliação de desempenho institucional da meta global da AEB relativa ao 14º ciclo de avaliação de desempenho institucional da Agência Espacial Brasileira. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022 e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, na Orientação Normativa SRH/MP nº 7, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011 e na Portaria AEB nº 87, de 02 de junho de 2017, publicada no Boletim Interno nº 05, de maio de 2017, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação da meta global de desempenho institucional referente ao 14º ciclo de avaliação, da Agência Espacial Brasileira, interstício de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, estabelecida na Portaria AEB nº 1.210, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2023. Art. 2º O resultado da avaliação da meta global da AEB foi de 93,78% (noventa e três inteiros e setenta e oito por cento), conforme quadro Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO CHAMONFechar