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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400021 21 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 233998 - Impulso nas escolas LUCIANA BRITO CNPJ/CPF: 15.522.452/0001-00 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 13/08/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 221065 - Resgate do Centro de Memória Chico Bagre - Construindo Sonhos ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ARTISTAS E AMIGOS DA ARTE CNPJ/CPF: 10.253.697/0001-66 Cidade: Icapuí - CE; Prazo de Captação: 01/08/2024 à 30/11/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 223628 - Florestas Brasileiras FT LADISLAU LTDA CNPJ/CPF: 45.687.917/0001-44 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 13/08/2024 à 31/12/2024 223629 - Biomas brasileiros FT LADISLAU LTDA CNPJ/CPF: 45.687.917/0001-44 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 13/08/2024 à 31/12/2024 231505 - Shtetele - Os judeus do Sul Luis Felipe Goifman CNPJ/CPF: ***.810.547-** Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 13/08/2024 à 31/12/2024 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 577, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 232984 - Festival BR135 Instrumental 2024 C DE O M BRITO PRODUCOES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 18.948.892/0001-12 Cidade: São Luís - MA; Valor Reduzido: R$ 664.028,70 Valor total atual: R$ 1.044.222,30 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 193467 - 15 EXPEDIÇÕES ANTÁRTICAS - nome provisório SIMPLES ASSIM PROJETOS E PRODUCOES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 23.342.548/0001-15 Cidade: Novo Hamburgo - RS; Valor Reduzido: R$ 1.187,99 Valor total atual: R$ 416.070,28 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 104-E, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1550- E/2024: Art. 1º Credenciar o projeto "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LOCAÇÃO - DIVERSOS COMPLEXOS - SANTA CLARA", apresentado pela INDÚSTRIA E COMERCIO DE POLTRONAS PARA CINEMA SANTA CLARA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.912.718/0001-54, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa ANCINE n.º 103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se na categoria AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS PARA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO EM SALAS DE CINEMA. Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à locação de equipamentos audiovisuais para salas de exibição das seguintes empresas: a)EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEX S.A; b)DELTA FILMES LTDA; c)REDECINE BRA CINEMATOGRAFICA S.A; d)REDECINE - RIO CINEMATOGRAFICA S.A; e)PRAIA DE BELAS EMPREENDIMENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA; f)CINE GRACHER LTDA; g)EMPRESA CINEMATOGRAFICA BOMBOCINE LTDA; h)CINEMA FRAIBURGO LTDA; i)REDECINE PINDAMONHANGABA CINEMAS LTDA; j)EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A; k)CINEMAS PARIS SEVERIANO RIBEIRO LTDA; l)SR SAO PAULO CINEMAS S.A; m)SR RIO DE JANEIRO CINEMAS S.A; n)REDECINE - VALESUL CINEMATOGRAFICA LTDA; o)EMPRESA CINEMATOGRAFICA ARACATUBA LTDA; p)EMPRESA CINEMATOGRAFICA ARAUJO LTDA; q)MSA EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA; r)CINEMAS ALVORADA DIVERSOES LTDA; s)MOVIECINE EMPRESA DE CINEMAS LTDA; e t)MULTICINE CINEMAS LTDA. Art. 3º A responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à habilitação do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DECEA Nº 1.411/ASEGG, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Torna pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ( S E I LO G ) . O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, em conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro 2022, e no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria n° 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019 e, ainda, considerando o que consta no processo n° 67600.007492/2023-71, resolve: Art. 1º Tornar pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul (SEILOG). Art. 2º Revoga-se a Portaria DECEA n° 580/DGCEA, de 16 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 225, de 1° de dezembro de 2022, que torna pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Secretaria de Estado de Infraestrutura do Governo do Mato Grosso do Sul (SEINFRA). Art. 3º Esta Portaria retroage os seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Ten Brig Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI PORTARIA DECEA Nº 1.416/ASEGG, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Torna pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea AMD Administração, Participações e Concessões Ltda. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, em conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro 2022, e no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria n° 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019 e, ainda, considerando o que consta no processo n° 67613.037021/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea AMD Administração, Participações e Concessões Ltda. Art. 2º Revoga-se a Portaria DECEA n° 196/DGCEA, de 4 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 215, de 6 de novembro de 2019, que torna pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) da AMD Estações de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo LTDA. Art. 3º Esta Portaria retroage os seus efeitos a contar de 3 de abril de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Ten Brig Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PBF E CADÚNICO RESOLUÇÃO/RFBC Nº 1, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA SUPLENTE DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do art. 4º, do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC, criada pelo art. 13 da Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, e regulamentada pelo Decreto n° 11.762, de 30 de outubro de 2023, para estabelecer as normas para sua organização e seu funcionamento, nos termos do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÉRICA FEITOSA COELHO MARINHO DE ANDRADE ANEXO REGIMENTO INTERNO REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º Estabelecer as normas de organização e funcionamento da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC, colegiado consultivo criado por meio do art. 13 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 2º Compete à RFBC propor medidas, procedimentos e metodologias para: I - melhorar a qualificação das informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e daquelas relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família - PBF; II - aprimorar a fiscalização do CadÚnico e do PBF; e III - prevenir fraudes no CadÚnico e no PBF. Art. 3º A RFBC tem como princípios: I - o auxílio mútuo, observada a competência de cada órgão integrante; II - o compartilhamento de informações e de bases de dados, observada a legislação; III - a integração e o aprimoramento de metodologias de trabalho para a consecução dos objetivos da RFBC; IV - a observância das competências e dos processos de gestão e operacionalização de cada órgão participante; e V - a promoção do intercâmbio de experiências. Art. 4º São as diretrizes gerais para orientar toda a ação da RFBC: I - não criminalização da pobreza; II - evolução de cruzamento de dados e ampliação das bases; III - ações estruturantes de combate às fraudes, inclusive cibernéticas; IV - apoio à estruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nos estados e municípios; e V - transparência e comunicação com a sociedade.Fechar