DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
233998 - Impulso nas escolas
LUCIANA BRITO
CNPJ/CPF: 15.522.452/0001-00
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 13/08/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
221065 - Resgate do Centro de Memória Chico Bagre - Construindo Sonhos
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ARTISTAS E AMIGOS DA ARTE
CNPJ/CPF: 10.253.697/0001-66
Cidade: Icapuí - CE;
Prazo de Captação: 01/08/2024 à 30/11/2024
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
223628 - Florestas Brasileiras
FT LADISLAU LTDA
CNPJ/CPF: 45.687.917/0001-44
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 13/08/2024 à 31/12/2024
223629 - Biomas brasileiros
FT LADISLAU LTDA
CNPJ/CPF: 45.687.917/0001-44
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 13/08/2024 à 31/12/2024
231505 - Shtetele - Os judeus do Sul
Luis Felipe Goifman
CNPJ/CPF: ***.810.547-**
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 13/08/2024 à 31/12/2024
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 577, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
232984 - Festival BR135 Instrumental 2024
C DE O M BRITO PRODUCOES CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 18.948.892/0001-12
Cidade: São Luís - MA;
Valor Reduzido: R$ 664.028,70
Valor total atual: R$ 1.044.222,30
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
193467 - 15 EXPEDIÇÕES ANTÁRTICAS - nome provisório
SIMPLES ASSIM PROJETOS E PRODUCOES CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 23.342.548/0001-15
Cidade: Novo Hamburgo - RS;
Valor Reduzido: R$ 1.187,99
Valor total atual: R$ 416.070,28
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 104-E, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no
uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de
julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1550-
E/2024:
Art. 1º Credenciar o projeto "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LOCAÇÃO
- DIVERSOS COMPLEXOS - SANTA CLARA", apresentado pela INDÚSTRIA E COMERCIO DE
POLTRONAS PARA CINEMA SANTA CLARA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
00.912.718/0001-54, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação
para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art.
1º da Instrução Normativa ANCINE n.º 103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se
na categoria
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS
PARA LOCAÇÃO
E
INSTALAÇÃO EM SALAS DE CINEMA.
Art. 2º
O objeto
do projeto
credenciado refere-se
à locação
de
equipamentos audiovisuais para salas de exibição das seguintes empresas:
a)EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEX S.A;
b)DELTA FILMES LTDA;
c)REDECINE BRA CINEMATOGRAFICA S.A;
d)REDECINE - RIO CINEMATOGRAFICA S.A;
e)PRAIA DE BELAS EMPREENDIMENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA;
f)CINE GRACHER LTDA;
g)EMPRESA CINEMATOGRAFICA BOMBOCINE LTDA;
h)CINEMA FRAIBURGO LTDA;
i)REDECINE PINDAMONHANGABA CINEMAS LTDA;
j)EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A;
k)CINEMAS PARIS SEVERIANO RIBEIRO LTDA;
l)SR SAO PAULO CINEMAS S.A;
m)SR RIO DE JANEIRO CINEMAS S.A;
n)REDECINE - VALESUL CINEMATOGRAFICA LTDA;
o)EMPRESA CINEMATOGRAFICA ARACATUBA LTDA;
p)EMPRESA CINEMATOGRAFICA ARAUJO LTDA;
q)MSA EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA;
r)CINEMAS ALVORADA DIVERSOES LTDA;
s)MOVIECINE EMPRESA DE CINEMAS LTDA; e
t)MULTICINE CINEMAS LTDA.
Art. 3º A responsabilidade pela
adoção das medidas necessárias à
habilitação do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução
Normativa RFB n.º 1.446 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro
de 2014.
Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA Nº 1.411/ASEGG, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Torna 
pública 
a 
Aceitação
do 
Sistema 
de
Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da
Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do
Governo
do Estado
do
Mato
Grosso do
Sul
( S E I LO G ) .
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, em
conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro 2022, e no art. 10, inciso
IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria n° 2.030/GC3, de 22 de novembro de
2019 e, ainda, considerando o que consta no processo n° 67600.007492/2023-71, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança
Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Logística do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul (SEILOG).
Art. 2º Revoga-se a Portaria DECEA n° 580/DGCEA, de 16 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 225, de 1° de dezembro de 2022, que torna pública
a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade
Provedora de Serviços de Navegação Aérea Secretaria de Estado de Infraestrutura do
Governo do Mato Grosso do Sul (SEINFRA).
Art. 3º Esta Portaria retroage os seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ten Brig Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI
PORTARIA DECEA Nº 1.416/ASEGG, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Torna 
pública
a 
Aceitação
do 
Sistema
de
Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da
Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea
AMD Administração, Participações e Concessões Ltda.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, em
conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro 2022, e no art. 10, inciso
IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria n° 2.030/GC3, de 22 de novembro de
2019 e, ainda, considerando o que consta no processo n° 67613.037021/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança
Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea AMD
Administração, Participações e Concessões Ltda.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DECEA n° 196/DGCEA, de 4 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União n° 215, de 6 de novembro de 2019, que torna pública
a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) da AMD
Estações de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo LTDA.
Art. 3º Esta Portaria retroage os seus efeitos a contar de 3 de abril de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ten Brig Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS
E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PBF E CADÚNICO
RESOLUÇÃO/RFBC Nº 1, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A COORDENADORA SUPLENTE DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo § 3º do art. 4º, do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Rede Federal de Fiscalização
do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC, criada pelo art. 13 da Lei n° 14.601,
de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, e regulamentada pelo
Decreto n° 11.762, de 30 de outubro de 2023, para estabelecer as normas para sua
organização e seu funcionamento, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRICA FEITOSA COELHO MARINHO DE ANDRADE
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º Estabelecer as normas de organização e funcionamento da Rede
Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico - RFBC, colegiado
consultivo criado por meio do art. 13 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e
regulamentado pelo Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 2º Compete à RFBC propor medidas, procedimentos e metodologias para:
I - melhorar a qualificação das informações constantes do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e daquelas relacionadas à
gestão do Programa Bolsa Família - PBF;
II - aprimorar a fiscalização do CadÚnico e do PBF; e
III - prevenir fraudes no CadÚnico e no PBF.
Art. 3º A RFBC tem como princípios:
I - o auxílio mútuo, observada a competência de cada órgão integrante;
II - o compartilhamento de informações e de bases de dados, observada a legislação;
III - a integração e o aprimoramento de metodologias de trabalho para a
consecução dos objetivos da RFBC;
IV
- a
observância das
competências e
dos processos
de gestão
e
operacionalização de cada órgão participante; e
V - a promoção do intercâmbio de experiências.
Art. 4º São as diretrizes gerais para orientar toda a ação da RFBC:
I - não criminalização da pobreza;
II - evolução de cruzamento de dados e ampliação das bases;
III - ações estruturantes de combate às fraudes, inclusive cibernéticas;
IV - apoio à estruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nos
estados e municípios; e
V - transparência e comunicação com a sociedade.

                            

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