DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO CE/CNDI/MDIC Nº 5, DE 24 DE JULHO DE 2024
Institui
o
Grupo de
Trabalho
sobre
Formação,
Qualificação e Fixação de Pessoal de Nível Superior para
o Desenvolvimento Tecnológico e Atuação na Indústria.
O COMITÊ EXECUTIVO do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL (CNDI), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril
de 2023, e tendo em vista a deliberação ocorrida na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia
24 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Formação, Qualificação e
Fixação de Pessoal de Nível Superior para o Desenvolvimento Tecnológico para Atuação na
Indústria (GT - Pessoal na Indústria), com a finalidade de propor diretrizes para otimizar os
recursos e aperfeiçoar as ações realizadas pelos órgãos e entidades que o compõem para
a implementação da política Nova Indústria Brasil.
Art. 2º Compete ao GT - Pessoal na Indústria:
I - Coordenar as ações de apoio à formação, qualificação e fixação de pessoal de
nível superior nas empresas industriais a serem realizadas pelas entidades que o compõem;
II - Elaborar plano de trabalho semestral;
III - Propor estudos e o aperfeiçoamento das políticas de formação acadêmica
e de atuação de pessoal de nível superior nas empresas industriais brasileiras;
IV - Propor políticas, programas e instrumentos de formação, qualificação e
fixação de pessoal de nível superior para o desenvolvimento tecnológico na indústria;
V - Monitorar e avaliar as ações de formação, qualificação e fixação de pessoal
de nível superior implementadas e informar ao Comitê Executivo do CNDI os resultados
alcançados, por meio de relatório semestral.
Art. 3º O GT - Pessoal na Indústria será composto por representantes, titular e
suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial,
que o coordenará;
II - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação
VI - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
X - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e
XI - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades integrantes
do Grupo de Trabalho sobre Formação, Qualificação e Fixação de Pessoal de Nível Superior
para o Desenvolvimento Tecnológico e Atuação na Indústria serão indicados ao Comitê
Executivo do CNDI pelos Secretários-Executivos ou equivalentes.
§ 2º Para o cumprimento de suas atribuições, o GT - Pessoal na Indústria
deverá consultar os órgãos da administração pública cujas atividades estejam diretamente
envolvidas com as respectivas ações de financiamento;
§ 3º O GT - Pessoal na Indústria poderá convocar ou convidar representantes
de órgãos da administração pública, de entidades representativas da sociedade civil e
especialistas técnicos para participar de suas reuniões e para prestar assessoramento sobre
temas específicos;
§ 4º A Secretaria-Executiva do GT - Pessoal na Indústria será exercida pela
Secretaria-Executiva do CNDI.
Art. 4º O quórum de reunião será de seis membros e o quórum de votação será
de maioria simples.
Art. 5º As reuniões ordinárias ocorrerão a cada dois meses e serão agendadas
pelo Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem debatidos.
§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser agendadas com 3 (três) dias úteis de
antecedência.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas na
modalidade híbrida (presencial e virtual).
Art. 6º O prazo de vigência do GT - Pessoal na Indústria é de quatro anos,
sendo permitida a renovação.
Art. 7º A participação no GT - Pessoal na Indústria, de que trata esta Resolução,
será considerada de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Eventuais despesas dos membros do GT - Pessoal na Indústria, decorrentes da
participação nas atividades a ele pertinentes, correrão à conta dos órgãos e entidades que o compõem.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
UALLACE MOREIRA
Presidente do Comitê
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 419, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro) - Termo de Execução Descentralizada
(TED) nº 001/2021 - Inmetro / Senasp.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
julho de 2023, seção nº 01, página nº 56, que estabelece as normas gerais do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro);
Considerando o Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise
Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de
Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) para execução de Programas de
Ensaio de
Proficiência (EP)
em química
e em
toxicologia forense,
com aporte
orçamentário e financeiro oriundo do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº
001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº
2/2019/GAB-SENASP e seus aditivos, celebrados entre o Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com
interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e
Considerando o que consta nos processos Sei nº 0052600.008894/2021-53 e
0052600.008915/2023-01, resolve:
Art. 1º
Tornar pública
a concessão 01
(uma) bolsa,
na modalidade
Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12
de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, por um
período de 03 (três) meses, a contar de 01/08/2024, conforme quadro abaixo.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Edna Lopes Alves
.DCT-4 100%
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.567, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Aprova
o
projeto 
industrial
Simplificado
de
IMPLANTAÇÃO da empresa AMACOL INDÚSTRIA DE
COLCHÕES LTDA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 101/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
111/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005267/2024-66, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMACOL
INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA., CNPJ: 11.024.534/0001-74, Inscrição SUFRAMA:
22.0108.27-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
101/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 111/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ARTEFATOS DE ESPUMA, código SUFRAMA 1486, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do
Decreto-Lei nº 783 de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.052, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Grupo de
Trabalho Interministerial para a elaboração de
proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e
Empresas, instituído pelo Decreto nº 11.772, de 9 de
novembro de 2023, e alterado pelo Decreto nº
11.926, de 21 de fevereiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, e no Decreto nº
11.926, de 21 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 4 de outubro de
2024, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial para
elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 49, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos
desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho constituído com
a finalidade de atualizar os referenciais técnicos, criar
parâmetros e modelos para a disponibilização de
equipamentos de
tecnologia educacional
para a
educação básica.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023;
considerando o disposto no art. 8º, Parágrafo único, da Portaria nº 55, de 30 de outubro de
2023, e o constante dos autos do Processo SEI-MEC nº 23000.019859/2023-92, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria nº 55, de 30 de outubro de 2023, por mais 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da publicação desta Portaria, com a finalidade de atualizar os referenciais
técnicos, criar parâmetros e modelos para a disponibilização de equipamentos de tecnologia
educacional para a educação básica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
PORTARIA Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo I da Portaria SEB nº 63, de 26 de
dezembro de 2023, que divulga o resultado final
da avaliação pedagógica
das Obras Literárias
inscritas e
validadas no
âmbito do
Edital de
Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 -
Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3 -
Obras Literárias
destinadas
aos estudantes
e
professores
dos
anos 
finais
do
ensino
fundamental.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria SEB nº 63, de 26 de dezembro
de 2023, que divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias
inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD
2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3 - Obras Literárias
destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental,
conforme abaixo, permanecendo inalteradas as demais proposições:
Onde se lê:
. .207
.0041 P24 03 02 000 000
.Categoria 1
.Reprovada
Leia-se:
. .207
.0041 P24 03 02 000 000
.Categoria 1
.Aprovada sub júdice
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

                            

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