Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400024 24 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RESOLUÇÃO CE/CNDI/MDIC Nº 5, DE 24 DE JULHO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho sobre Formação, Qualificação e Fixação de Pessoal de Nível Superior para o Desenvolvimento Tecnológico e Atuação na Indústria. O COMITÊ EXECUTIVO do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CNDI), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, e tendo em vista a deliberação ocorrida na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Formação, Qualificação e Fixação de Pessoal de Nível Superior para o Desenvolvimento Tecnológico para Atuação na Indústria (GT - Pessoal na Indústria), com a finalidade de propor diretrizes para otimizar os recursos e aperfeiçoar as ações realizadas pelos órgãos e entidades que o compõem para a implementação da política Nova Indústria Brasil. Art. 2º Compete ao GT - Pessoal na Indústria: I - Coordenar as ações de apoio à formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior nas empresas industriais a serem realizadas pelas entidades que o compõem; II - Elaborar plano de trabalho semestral; III - Propor estudos e o aperfeiçoamento das políticas de formação acadêmica e de atuação de pessoal de nível superior nas empresas industriais brasileiras; IV - Propor políticas, programas e instrumentos de formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior para o desenvolvimento tecnológico na indústria; V - Monitorar e avaliar as ações de formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior implementadas e informar ao Comitê Executivo do CNDI os resultados alcançados, por meio de relatório semestral. Art. 3º O GT - Pessoal na Indústria será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, que o coordenará; II - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação VI - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; VII - Ministério da Defesa; VIII - Ministério do Trabalho e Emprego; IX - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); X - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e XI - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). § 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho sobre Formação, Qualificação e Fixação de Pessoal de Nível Superior para o Desenvolvimento Tecnológico e Atuação na Indústria serão indicados ao Comitê Executivo do CNDI pelos Secretários-Executivos ou equivalentes. § 2º Para o cumprimento de suas atribuições, o GT - Pessoal na Indústria deverá consultar os órgãos da administração pública cujas atividades estejam diretamente envolvidas com as respectivas ações de financiamento; § 3º O GT - Pessoal na Indústria poderá convocar ou convidar representantes de órgãos da administração pública, de entidades representativas da sociedade civil e especialistas técnicos para participar de suas reuniões e para prestar assessoramento sobre temas específicos; § 4º A Secretaria-Executiva do GT - Pessoal na Indústria será exercida pela Secretaria-Executiva do CNDI. Art. 4º O quórum de reunião será de seis membros e o quórum de votação será de maioria simples. Art. 5º As reuniões ordinárias ocorrerão a cada dois meses e serão agendadas pelo Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem debatidos. § 1º Reuniões extraordinárias poderão ser agendadas com 3 (três) dias úteis de antecedência. § 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas na modalidade híbrida (presencial e virtual). Art. 6º O prazo de vigência do GT - Pessoal na Indústria é de quatro anos, sendo permitida a renovação. Art. 7º A participação no GT - Pessoal na Indústria, de que trata esta Resolução, será considerada de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Eventuais despesas dos membros do GT - Pessoal na Indústria, decorrentes da participação nas atividades a ele pertinentes, correrão à conta dos órgãos e entidades que o compõem. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. UALLACE MOREIRA Presidente do Comitê INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 419, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro) - Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 - Inmetro / Senasp. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção nº 01, página nº 56, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro); Considerando o Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) para execução de Programas de Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense, com aporte orçamentário e financeiro oriundo do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP e seus aditivos, celebrados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e Considerando o que consta nos processos Sei nº 0052600.008894/2021-53 e 0052600.008915/2023-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, por um período de 03 (três) meses, a contar de 01/08/2024, conforme quadro abaixo. . .BOLSISTA .NÍVEL DA BOLSA . .Edna Lopes Alves .DCT-4 100% Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.567, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o projeto industrial Simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa AMACOL INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 101/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 111/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005267/2024-66, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMACOL INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA., CNPJ: 11.024.534/0001-74, Inscrição SUFRAMA: 22.0108.27-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 101/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 111/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTEFATOS DE ESPUMA, código SUFRAMA 1486, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto-Lei nº 783 de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.052, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, instituído pelo Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, e alterado pelo Decreto nº 11.926, de 21 de fevereiro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, e no Decreto nº 11.926, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 4 de outubro de 2024, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 49, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho constituído com a finalidade de atualizar os referenciais técnicos, criar parâmetros e modelos para a disponibilização de equipamentos de tecnologia educacional para a educação básica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023; considerando o disposto no art. 8º, Parágrafo único, da Portaria nº 55, de 30 de outubro de 2023, e o constante dos autos do Processo SEI-MEC nº 23000.019859/2023-92, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 55, de 30 de outubro de 2023, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, com a finalidade de atualizar os referenciais técnicos, criar parâmetros e modelos para a disponibilização de equipamentos de tecnologia educacional para a educação básica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT PORTARIA Nº 50, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria SEB nº 63, de 26 de dezembro de 2023, que divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3 - Obras Literárias destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria SEB nº 63, de 26 de dezembro de 2023, que divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3 - Obras Literárias destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental, conforme abaixo, permanecendo inalteradas as demais proposições: Onde se lê: . .207 .0041 P24 03 02 000 000 .Categoria 1 .Reprovada Leia-se: . .207 .0041 P24 03 02 000 000 .Categoria 1 .Aprovada sub júdice Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDTFechar