DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400101
101
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.148/GR/IFAM, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do
Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho da Pró-Reitoria de Administração,
de 09/08/2024, contido no Documento nº 23443.006673/2024-45, resolve:
Art. 1º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROAD/IFAM, as
Funções Gratificadas das Coordenações, conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.DE
.PARA
. .Coordenação Geral dos Campi Avançados e Polo de Inovação
.FG - 0 1
.FG - 0 2
. .Coordenação de Compras
.FG - 0 2
.FG - 0 1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, retroativamente, a partir de 1º/06/2024.
JAIME CAVALCANTE ALVES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 2.994, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar contra a empresa APROV SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ n.º
46.053.171/0001-80, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO por
4 (quatro) meses, cumulada com multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da
nota de empenho 2022NE24, correspondente a R$ 551,02 (quinhentos e cinquenta e um
reais e dois centavos), em conformidade com a previsão constante no subitem 14.2 do
Termo de Referência, pelo descumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.1
(não entrega dos materiais requisitados - inexecução total do objeto contratado), do Termo
de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022, do 5º Batalhão de Engenharia de
Construção, combinado com o art. 87, inc. II, da Lei nº 8666/93 e com o art. 7º da Lei nº
10.520/02, Processo n.º 23076.028021/2023-91.
ALFREDO MACEDO GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 894/DDP, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.028139/2024-56, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Serviço Social - DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.
Campo de conhecimento: Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Claudemir Osmar da Silva
.8,75
. .2º
.Mariane Suzze Pereira
.8,62
. .3º
.Analú dos Santos Lopes
.8,27
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Analú dos Santos Lopes
.8,27
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Analú dos Santos Lopes
.8,27
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 895/DDP, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.027049/2024-48, resolve:
Homologar
o
resultado
do
Processo
Seletivo
Simplificado
do
Departamento de
Clínica Médica -
CLM/CCS, instituído pelo
Edital nº
030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União
nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.
Campo de conhecimento: Clínica Médica
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Luciana Pessoli Buffon
.8,75
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 957, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de
fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.008649/2024-41 , resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 29/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Planejamento
e Organização do Sistema de Transporte, em que foram aprovados, pela ordem de
classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Victor Rezende Carvalho, Fernanda Pereira da Fonseca Elói,
Ana Luíza Rodrigues da Silva Santos e Mateus Gonçalves da Silva.
Candidatos que se declararam negros: Fernanda Pereira da Fonseca Elói.
Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 958, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de
fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.008533/2024-11 , resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 28/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Morfologia
(Biologia Celular, Histologia e Embriologia), em que foram aprovados, pela ordem de
classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Franciel Batista Felix, Maria Carolina Machado da Silva,
Virgínia Teles Dohanik, Amanda Patrícia Gonçalves e Ana Luiza Sciandretti de Albuquerque.
Candidatos que se declararam negros: Franciel Batista Felix.
Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 959, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de
fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.008279/2024-42 , resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 23/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Musculação,
Ginástica Rítmica, Handebol, Fundamentos Ginásticos e História da Educação Física, em que
foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Kátia Josiany Segheto, Samara Silva de Moura e Vinícius
Camael Mapa Silva.
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito
Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 961, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de
fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.008012/2024-55, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 22/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Letras/Libras,
em que não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA MESP Nº 71, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Delega competências no Ministério do Esporte para
praticar atos referentes ao processo de prestação de
contas e tomada de contas especial.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 87 da Constituição Federal, os artigos 2º, 11, 12 e 71 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, no art. 12, VIII, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e o
Decreto n° 12.110, de 11 de julho de 2024, bem como as informações constantes dos autos do
processo n° 71000.054884/2024-46, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Coordenação-Geral de Prestação de Contas e
Tomada de Contas Especial para desempenhar as seguintes funções:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas
e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das
Secretarias Nacionais vinculadas ao Ministério do Esporte e dos recursos referentes à Lei nº
11.438, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 14.439, de 24 de agosto de 2022;
II - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de
tomada de contas especial dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de
2006, alterada pela Lei nº 14.439, de 24 de agosto de 2022, e dos recursos transferidos pelas
Secretarias Nacionais;
III - contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de
processamento de dados da despesa e da prestação de contas;
IV - contribuir e prestar assistência técnica à uniformização dos processos de
trabalho relativa às atividades de transferências de recursos, prestação de contas, tomada de
contas especial e sistemas de informação;
V - submeter a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em
processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado;
VI - autorizar a inscrição dos Diversos Responsáveis; e
VII - efetuar registro dos responsáveis no CADIN, após julgamento do TCU e dos
processos de Cadastro de Débito Inferior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA ROSA DE OLIVEIRA ALVES
Fechar