DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MGI Nº 5.478, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.137642/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 75 (setenta e cinco) cargos no quadro de pessoal da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),
conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária
Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com
as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso
público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. .Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista Técnico da SUSEP
.Nível Superior
.75
. .Total
.-
.75
PORTARIA MGI Nº 5.597, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147588/2023-25,
resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 20
(vinte) cargos no quadro de pessoal da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), conforme
especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento
dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de
vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no
concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. .Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Pesquisador
.Nível Superior
.20
. .Total
.-
.20
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.600, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único
do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; tendo em vista o disposto nos
arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e na Portaria MCID n º 727, de 15 de junho de 2023,
assim como os elementos que integram o Processo SEI nº 10154.132280/2023-19, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Provisão Habitacional
de Interesse Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, nos termos da Lei
nº 14.620, de 13 de julho de 2023 Portaria MCID n º 727, de 15/06/2023, o imóvel da União
classificado como nacional interior, localizado na Rua Athaydes Alves Moro, s/n, esquina com a
Rua Vitor Camargo Rocha, Bairro Areia Branca, no Município de Mandirituba, Estado do
Paraná.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Sistema
de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 7679.00014.500-
0, com área descrita de 21.875,00m², sem benfeitorias, Registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR , sob as Matrículas nº 35.418 e 35.419.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de execução de
projeto de provisão habitacional de interesse social será destinado à implantação do Programa
Minha Casa, Minha Vida - FAR e tem capacidade de prover aproximadamente 50 (cinquenta)
unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Art. 3º Fica o Município de Mandirituba autorizado a divulgar junto ao setor de
construção civil o chamamento público de empresas construtoras interessadas em promover a
construção visando a provisão habitacional de interesse social, no âmbito do FAR, nos termos
da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União do Paraná dará conhecimento
do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de
Mandirituba.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.601, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31,
inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de
2001, no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 13, §
3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, assim como os elementos que
integram o Processo SEI/ME nº 10154.132280/2023-19, deliberado pelo Grupo Especial de
Destinação Supervisionada - GE- DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 23 de
fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 10.188,
de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado como nacional
interior, com área descrita de 21.875,00m², localizado na Rua Athaydes Alves Moro, s/n,
esquina com a Rua Vitor Camargo Rocha, Bairro Areia Branca, no Município de
Mandirituba, Estado do Paraná, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Fazenda Rio Grande/PR , sob as Matrículas nº 35.418 e 35.419 e cadastrado no Sistema
de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP
7679.00014.500-0.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional de
interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será destinado à
implantação do Empreendimento
Moradias Manduri, com capacidade
de prover
aproximadamente 50 unidades habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para a
conclusão do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato de doação, e de
24 (vinte e quatro) meses, contado da data de conclusão da obra, para a titulação das áreas
fracionadas em nome dos beneficiários finais, ambos prorrogáveis por iguais e sucessivos
períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 3º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, deverá
observar, sem prejuízo ao disposto nas responsabilidades elencadas na Lei nº 10.188, de 12
de fevereiro de 2001, na Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, no Regulamento do Fundo de
Arrendamento Residencial, aprovado em assembleia de cotistas do Fundo e na Portaria
MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, bem como nas demais regulamentações vigentes
que dispõem sobre o Programa Minha Casa Minha Vida- FAR, o que se segue:
I - administrar, guardar, zelar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo,
tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim, durante a execução do
empreendimento, até a entrega da unidade habitacional, com a titulação das áreas
fracionadas ao beneficiário;
II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às
parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de
Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua
família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como
aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 1998, nos contratos de
transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de
Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas, durante
a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e
VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas
no imóvel, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos
beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o apoio do
Governo Federal.
Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste
artigo deverão ser feitas conforme disposto no art. 10 da Lei n.º 14.620, de 13 de julho de
2023.
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito do
donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, independentemente
de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no
artigo 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de obter
todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em
especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística, observadas as atribuições
previstas na Portaria MCID nº 724 de 15 de junho de 2023.
Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá
judicial e extra judicialmente por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele
existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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