DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para a
conclusão do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato de doação,
e de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de conclusão da obra, para a
titulação das áreas fracionadas em nome dos beneficiários finais, ambos prorrogáveis
por iguais e sucessivos períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da
Administração.
Art. 3º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, deverá
observar, sem prejuízo ao disposto nas responsabilidades elencadas na Lei nº 10.188,
de 12 de fevereiro de 2001, na Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, no Regulamento
do Fundo de Arrendamento Residencial, aprovado em assembleia de cotistas do Fundo
e na Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, bem como nas demais
regulamentações vigentes que dispõem sobre o Programa Minha Casa Minha Vida- FAR,
o que se segue:
I -
administrar, guardar, zelar e
controlar o imóvel
doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim, durante
a execução do empreendimento, até a entrega da unidade habitacional, com a
titulação das áreas fracionadas ao beneficiário;
II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às
parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de
Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de
sua família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem
como aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 1998, nos contratos
de transferência
gratuita do
domínio pleno
ao beneficiário
final da
Provisão
Habitacional de Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas,
durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos
beneficiários;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como
dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e
VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no
imóvel, durante
a execução
da obra,
até a
entrega das
unidades
habitacionais aos beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da
União, com o apoio do Governo Federal.
Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste
artigo deverão ser feitas conforme disposto no art. 10 da Lei nº 14.620, de 13 de julho
de 2023.
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes
e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem
direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no
artigo 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de
obter 
todas 
as 
licenças, 
outorgas, 
autorizações 
e 
alvarás 
necessários 
ao
empreendimento, em especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística,
observadas as atribuições previstas na Portaria MCID nº 724 de 15 de junho de
2023.
Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá
judicial e extra judicialmente por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas
por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por
benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.767, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 5° da Portaria n. 696, de 13 de fevereiro de 2023, constante no processo
administrativo n. 59053.006403/2022-11, que autorizou a transferência de recursos ao
Município Mirador - MA, para ações de Defesa Civil até 13/10/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.768, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.884, de 21 de setembro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.004951/2021-18, que autorizou a transferência de recursos ao
Município Ilhéus - BA, para ações de Defesa Civil até 17/11/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.774, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5°
da Portaria n. 2.692, de 30 de agosto de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.005875/2021-68, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Fronteira
dos Vales - MG, para ações de Defesa Civil até 30/10/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.775, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5°
da Portaria n. 582, de 02 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.006952/2022-88, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Itaperuna -
RJ, para ações de Defesa Civil até 30/10/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.776, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da
Portaria n. 634, de 26 de fevereiro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.020945/2024-61, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Laurentino - SC, para ações de Defesa Civil até 25/11/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.777, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da
Portaria n. 2.520, de 05 de agosto de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.010138/2022-78, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 15/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.778, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5°
da Portaria n. 1.488, de 20 de abril de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.006932/2022-15, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Caxambu -
MG, para ações de Defesa Civil até 25/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.779, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da
Portaria n. 3.459, de 06 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016467/2023-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Taió - SC, para ações de Defesa Civil até 05/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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