DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.604, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 18, inciso II, §§ 3º a 5º, e 7º, e art. 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
combinado com os arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no
art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Ata de Reunião do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível II, de 28/11/2022, bem como os elementos
que integram o Processo Administrativo nº 04967.008174/2008-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Onerosa à PORTO SUDESTE DO BRASIL S A,
inscrito no CNPJ n° **.*10.839/0001-**, de área da União constituída por espaço físico em
águas públicas, com área total de 361.930,00 m², descrita como fora da área do Porto
Organizado de Itaguaí, localizado na Baía de Sepetiba, Ilha da Madeira, Município de
Itaguaí/RJ, cadastrada no SPIUnet sob o RIP nº 5839.00712.500-7.
Parágrafo único. O espaço físico em águas públicas a que se refere o caput é
contíguo ao imóvel da União cadastrado sob o RIP SIAPA nº 5839.0100086-28, localizado
na Estrada José Miranda de Oliveira, nº 250 - Ponta da Cruz - Ilha da Madeira -
I t a g u a í / R J.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à regularização do Terminal
de Uso Privado para exportação de minério denominado de "Porto Sudeste do Brasil S.A.".
Art. 3º O prazo da cessão será de 25 anos, nos termos do contrato de adesão
nº 52/2014, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º Fica a Outorgada Cessionário obrigada a pagar anualmente à União, a
título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$ 532.402,65 (quinhentos e trinta e
dois mil quatrocentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), pelo uso da área, quantia
que deverá ser recolhida à rede bancária, parcelada em 12 prestações mensais e
sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF) expedido pela Superintendência do Patrimônio da
União no
Rio de
Janeiro - SPU/RJ,
devendo o exercício
2024 ser
quitado até
31/12/2024.
§ 1º As parcelas mensais não pagas até a data do vencimento, serão acrescidas
de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia
de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), e juros de mora equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais,
acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês
anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do
pagamento.
§ 2º O valor anual convencionado, a título de retribuição pelo uso do imóvel,
será corrigido a cada 12 (doze) meses, utilizando-se a variação Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, e poderá ser revisto a qualquer tempo,
desde que comprovada a existência de fatores supervenientes que alterem o equilíbrio
econômico do contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 3º Fica a cessionária obrigada a arcar com as retribuições mensais devidas,
entre o mês de janeiro de dois mil e onze, que corresponde ao início da construção na
área do espaço físico em águas públicas e a assinatura do instrumento de cessão onerosa,
relativamente à área ocupada sem autorização, podendo o montante ser parcelado no
prazo de até 60 (sessenta) meses.
Art. 5º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pela cessionária,
de todos os licenciamentos, autorizações e alvarás exigidos para o funcionamento do
empreendimento de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância
da legislação e regulamentos aplicáveis.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 561, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.605, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no
disposto no art 1º, inciso II, alínea a, da Portaria MGI n.º 771, de 17 de março de 2023,
e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Lei
11.483/2007 Art. 14 e na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; e nos elementos que
integram o processo 04977.008143/2018-11, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, nos termos dos incisos V e VI do art. 2º e do § 1º do art. 9º
da Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, publicada em D.O.U. em 16 de Abril de
2010, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha, localizado na Rua Formosa,
s/n, Praia da Baleia, no município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, conforme
memorial descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de
Informações - nº 39152542, constante no processo administrativo nº 04977.008143/2018-
11, perfazendo uma área total de 195,85 m² e cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº
7115 0100787-30.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que
será destinado ao desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e para a
reprodução histórica, social e cultural como parte do território tradicional da Praia da
Baleia, assim como garantir-lhes maior segurança patrimonial em benefício de 2 famílias de
pescadores tradicionais caiçaras local.
Art. 3º A SPU/SP remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de registro de imóveis competente de Ubatuba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.701, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31,
inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro
de 2001, no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art.
13, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, assim como os elementos que
integram o Processo SEI/ME nº 19739.128287/2023-30, deliberado pelo Grupo Especial de
Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 23 de
fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº
10.188, de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado como
nacional interior, com área descrita de 4.570,00 m² e área construída de cerca de 2.269
m², localizado na Rua Vivaldo Lima, nº 123, Bairro Alvorada, no município de Manaus,
Estado do Amazonas, registrado no 3º Ofício de Registros de Imóveis de Manaus/AM, sob
a Matrícula nº 14950, Livro 2-RG, Fls. 1v. e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos
Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 025500615.500-6.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional
de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será
destinado à implantação do "RESIDENCIAL AMAZONAS MEU LAR 4", com capacidade de
prover aproximadamente 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais, em benefício de
famílias de baixa renda.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para a
conclusão do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato de doação, e de
24 (vinte e quatro) meses, contado da data de conclusão da obra, para a titulação das áreas
fracionadas em nome dos beneficiários finais, ambos prorrogáveis por iguais e sucessivos
períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 3º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, deverá
observar, sem prejuízo ao disposto nas responsabilidades elencadas na Lei nº 10.188, de
12 de fevereiro de 2001, na Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, no Regulamento do
Fundo de Arrendamento Residencial, aprovado em assembleia de cotistas do Fundo e na
Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, bem como nas demais regulamentações
vigentes que dispõem sobre o Programa Minha Casa Minha Vida- FAR, o que se segue:
I - administrar, guardar, zelar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-
lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim, durante a execução do
empreendimento, até a entrega da unidade habitacional, com a titulação das áreas
fracionadas ao beneficiário;
II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às
parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de
Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua
família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como
aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 1998, nos contratos de
transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de
Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas,
durante a
execução da obra, até
a entrega das unidades
habitacionais aos
beneficiários;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e
VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais
aos beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o
apoio do Governo Federal.
Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste
artigo deverão ser feitas conforme disposto no art. 10 da Lei nº 14.620, de 13 de julho
de 2023.
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito do
donatário
a 
qualquer
indenização, 
inclusive
por 
benfeitorias
realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no
artigo 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de
obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento,
em especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística, observadas as
atribuições previstas na Portaria MCID nº 724 de 15 de junho de 2023.
Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá
judicial e extra judicialmente por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias
nele existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SPU/MGI Nº 1.160, de 28 de fevereiro de
2024, publicada no Diário Oficial da União, nº 50, de 13 de março de 2024, Seção 1,
pág.132.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.703, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; tendo em
vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, e na Portaria MCID n º 727, de 15 de junho de 2023, assim como
os elementos que integram o processo SEI nº 19739.017170/2024-11, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Provisão
Habitacional de Interesse Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR,
nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Portaria MCID nº 727, de
15/06/2023, o imóvel da União classificado como nacional interior, localizado na Rua Nova
Central, s/n, Gleba 3, Bairro Quintas, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do
Norte.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP
176100593500-0, com área descrita de 19.036,05 m², registrado no Cartório 3º Ofício de
Registros de Imóveis de Natal/RN, sob a Matrícula nº 58.568, Livro 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de execução
de projeto de provisão habitacional de interesse social será destinado à implantação do
Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR e tem capacidade de prover aproximadamente
264 (duzentos e sessenta e quatro) unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Art. 3º Fica o Município de Natal/RN autorizado a divulgar ao setor de
construção civil o chamamento público de empresas construtoras interessadas em
promover a construção visando a provisão habitacional de interesse social, no âmbito do
FAR, nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério
das Cidades.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União do Rio Grande do Norte
dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Natal/RN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.704, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto
no art. 31, inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 10.188, de
12 de fevereiro de 2001, no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, no art. 13, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, assim
como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.017170/2024-11,
deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE- DESUP 2, por meio
da Ata de Reunião realizada em 12 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº
10.188, de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado
como nacional interior, com área descrita de 19.036,05 m², localizado na Rua Nova
Central, s/n, Gleba 3, Bairro Quintas, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do
Norte, registrado no 3º Ofício de Registros de Imóveis de Natal/RN, sob a Matrícula
nº 58.568, no Livro 2-RG, e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de
Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 176100593 500-0.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional de
interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será destinado à
implantação do "Residencial Quintas do Potengi I e Quintas do Potengi II", com capacidade de
prover aproximadamente 264 unidades habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda.

                            

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