DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.817, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Altera o artigo 2º da Portaria n. 2773, de 08 de
agosto de 2024, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Canoas-
RS, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 2773, de 08 de agosto de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2°.Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000 e 1000;
UG: 530012."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de
usos de recursos hídricos de:
Nº 1.988 - LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA, Ribeirão Bom Jesus, Município de Caconde/SP,
aproveitamento hidroelétrico.
Nº 1.989 - GUSTAVO MACHADO SILVA, rio Pomba, Município de Dona Euzébia/MG,
aproveitamento hidroelétrico.
Nº 1.990 - RICARDO LADEIA DA CUNHA, rio Tocantins, Município de Palmeirópolis/TO, criação
animal.
Nº 1.991 - MINERADORA MORRO AZUL DE SAO FIDELIS LTDA, rio Paraíba do Sul, Município de
São Fidélis/RJ, outras.
Nº 1.992 - A.L.F TERRAPLENAGEM LTDA, UHE Sobradinho, Município de Sento Sé/BA, outras.
Nº 1.993 - MINERACAO VALE DO CARANGOLA LTDA, rio Carangola, Município de Tombos/MG,
mineração.
Nº 1.994 - FERNANDO ISAC GUIMARAES E SILVA, Rio Tocantins, Município de Tocan t í n i a / T O,
outras.
Nº 2.001 - ITUMBIARA BIOENERGIA S.A., UHE Cachoeira Dourada, Município de It u m b i a r a / G O,
irrigação.
Nº 2.002 - PAULO ROBERTO BERNARDES DE CASTRO, rio São Francisco, Município de Lagoa da
Prata/MG, irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.995 - Revogar, a contar de 17 de junho de 2024, a outorga emitida a MAURO ANDRADE
DE LIMA, por meio da Resolução nº 02, de 07 de janeiro de 2015, publicada no DOU em 22 de
janeiro de 2015, seção 1, pág. 97, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no
Reservatório da UHE Xingó, Município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, por solicitação do
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 1.996 - Revogar, a contar de 17 de junho de 2024, a outorga emitida a ANDRÉ BON D EZ A N ,
por meio da Resolução nº 1804, de 27 de novembro de 2014, publicada no DOU em 4 de
dezembro de 2014, Seção 1, página 80, para piscicultura em tanques-rede no Reservatório da
UHE Capivara, Município de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, por solicitação do Ministério
da Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 1.997 - Revogar, a contar de 18 de junho de 2024, a outorga emitida a Cooperativa dos
Piscicultores do Lago Serra da Mesa - COOPERPESCA, por meio da Resolução nº 1.458, de 24
de novembro de 2016, publicada no DOU em 29 de novembro de 2016, seção 1, pág. 43, com
a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE Serra da Mesa,
Município de Uruaçu, Estado de Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura -
MPA .
Nº 1.998 - Revogar, a contar de 18 de junho de 2024, a outorga emitida a EDUARDO BRUNO
PIZA, por meio da Outorga nº 2949, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 24 de
dezembro de 2019, seção 1, pág. 223, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no
Reservatório da UHE Manso, Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso,
por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 1.999 - Revogar, a contar de 18 de junho de 2024, a outorga emitida a SERGIO AUGUSTO
CINTRA, por meio da Outorga nº 1052, de 22 de junho de 2021, publicada no DOU em 24 de
junho de 2021, seção 1, pág. 14, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no
Reservatório da UHE São Simão, Município de Gouvelândia, no estado do Goiás, por
solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 2.000 - Revogar, a contar de 28 de junho de 2024, a outorga emitida a ASSOCIAÇÃO PIA DO
ROQUE XINGOZINHO, por meio da Resolução nº 1.384, de 21 de julho de 2017, publicada no
DOU em 26 de julho de 2017, seção 1, pág. 158, com a finalidade de aquicultura em tanques-
rede no Reservatório da UHE Itaparica, Município de Glória, Estado da Bahia, por solicitação
do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 2.003 - Revogar a outorga emitida a MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO LIMA SANTANA
por meio da Outorga ANA nº 1825, de 21 de Agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da
União em 27 de Agosto de 2019, seção 1, página 597, por motivo de os usos de recursos
hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos
da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 745, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado
de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso,
nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 747, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.025789/2024-07, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos
termos da Decisão nº 133/2024 que tramita nos autos do Processo Administrativo nº
08000.025789/2024-07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 748, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de
Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de Roraima, nos
eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado e nas atividades
e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 16 a 19 de
agosto de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da
infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de
Roraima, sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 749, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Rio
Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Rio Grande do Sul, nos
eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado e nas atividades e
nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 16 a 19 de agosto de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da
infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio
Grande do Sul, sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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