DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.ATIVIDADE 05: IMPLEMENTAR SISTEMA FEDERAL DE INFORMAÇÕES SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS E INTEGRAR SISTEMAS NACIONAL E ESTADUAIS
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O
.METAS DE PROCESSO
.FORMA DE CÁLCULO
.RESULTADO ESPERADO
.
.Sistema federal de informações
disponibilizado
.O5P6
.Sistema de informações disponibilizado no ano
de 2026
.Sistema disponibilizado
.Monitoramento de
áreas contaminadas
efetivo e frequente
.
.Webservices
integrados ao sistema
.O5P7
.Três webservices integrados ao sistema em
2027
.Quantidade
de Webservices integrados ao
sistema
.Aumento da transparência às informações
sobre contaminação de solos no país e
efetividade do acompanhamento de ações
de descontaminação
. .Estados
integrados 
ao
sistema
federal
.O5P8
.Três estados integrados até 2027
.Número de estados
integrados ao sistema
federal
Estados capacitados e suportados para
organizar, qualificar e publicizar
informações sobre áreas contaminadas
através do sistema federal
. .Unidades federativas com acesso ao
sistema federal
.O5P9
.24
unidades
federativas com
acesso
ao
sistema federal até 2027
.Número de unidades federativas com acesso ao
sistema
.
.
.ATIVIDADE 06: ETAPAS PARA DEFINIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA CERTIDÃO AMBIENTAL DE REGULARIDADE
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O
.METAS DE PROCESSO
.FORMA DE CÁLCULO
.RESULTADO ESPERADO
. .Certidão de regularidade ambiental
disponibilizada para emissão, com
vídeo institucional e webinário para
divulgação
.O5P10
.Certidão 
de 
conformidade 
ambiental
disponibilizada para emissão até 2027, com um
vídeo
institucional e
um webinário
para
divulgação
.Certidão 
de
regularidade 
ambiental
disponibilizada, com edição de vídeo e realização
de webinário para divulgação
.Agentes
econômicos 
induzidos
à
regularidade
por meio
de
informações
positivas e negativas sobre atividades
exercidas e difusão do uso da certidão
.
.ATIVIDADE 07: IMPLEMENTAR MELHORIAS NO SISTEMA DE CONTROLE DE MERCÚRIO METÁ L I CO
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O
.METAS DE PROCESSO
.FORMA DE CÁLCULO
.RESULTADO ESPERADO
. .Sistema de controle de mercúrio
metálico disponibilizado
.O5P11
.Disponibilização do sistema de controle até o
ano de 2027
.Sistema disponibilizado
.Melhoria 
da 
rastreabilidade 
das
movimentações de mercúrio regular, por
meio de documento de origem e redução e
eliminação de
fraudes na
produção e
comércio
.
.ATIVIDADE 08: ELABORAR INSTRUÇÕES NORMATIVAS REGULATÓRIAS E ATUALIZAR QUADROS NORMATIVO
.
.PRODUTO
.CÓ D I G O
.METAS DE PROCESSO
.FORMA DE CÁLCULO
.RESULTADO ESPERADO
. .Instrução normativa para controle
das
importações 
de
resíduos
plásticos
.O5P12
.Publicação da instrução normativa no ano de
2024
.Instrução normativa publicada
.Prevenção da poluição de resíduos sólidos
. .Instrução normativa para controle
de mercúrio metálico
.O5P13
.Publicação da instrução normativa no ano de
2024
.Instrução normativa publicada
.Prevenção da contaminação ambiental por
mercúrio e aumento da transparência sobre
procedimentos de controle das importações
. .Instrução normativa para prestação
de 
informações
sobre 
áreas
contaminadas
.O5P14
.Publicação da instrução normativa no ano de
2026
.Instrução normativa publicada
.Aumento 
da 
transparência 
aos
procedimentos de declaração de áreas
contaminadas ao Ibama e melhoria do
acompanhamento de áreas
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA SNPGB/MME Nº 157, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de
16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.004264/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Biometano Verde Paulínia (BVP)", no
município de Paulínia, estado de São Paulo, de titularidade da empresa BIOMETANO VERDE
PAULÍNIA S.A., inscrita no CNPJ/MF 50.365.355/0001-52, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso
V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da BIOMETANO VERDE
PAULÍNIA S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria,
autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a
descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A. deverá informar, à Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma
aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à
RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado
na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à RFB.
Art. 7º A BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de
dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na
legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive
aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
.MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA
O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A.
.50.365.355/0001-52
. .DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto:
.Biometano Verde Paulínia (BVP)
. .Descrição do Projeto
.O projeto "Biometano Verde Paulínia (BVP)" consiste na instalação
de produtora de biometano a ser construída na Avenida Orlando
Vedovello, 894 - Lote B - Quadras D, Paulínia/SP, com capacidade
de produção de 225.840 Nm³/d de biometano.
. .Número e data do ato de outorga
de autorização, emitido pela ANP
.Autorização para construção expedida em 22/04/2024, conforme
OFÍCIO Nº 414/2024/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e.
. .Período de Execução
.01/06/2024 a 31/08/2026.
. .Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Paulínia, estado de São Paulo.
. .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. .Representantes legais:
Leonardo Roberto Pereira dos Santos
Christian Schock
.
CPF: 218.XXX.XXX-XX
CPF: 220.XXX.XXX-XX
. .Responsável
técnico: Luiz
Claudio
Rodrigues Guilhem
.CPF: 067.XXX.XXX-XX
. .Contador: Jesse Gonçalves Lima de
Andrade
.CPF: 114.XXX.XXX-XX
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E
COFINS (R$)
. .Bens
.370.068.691,81
. .Serviços
.47.165.795,19
. .Outros
.49.933.363,00
. .Total (1)
.467.167.850,00
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS
(R$)
. .Bens
.335.837.337,81
. .Serviços
.42.802.959,14
. .Outros
.45.314.526,92
. .Total (2)
.423.954.823,88
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.821, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e
o que consta nos Processos nº 48340.003088/2024-72 e nº 48340.003203/2024-17, resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica,
conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
.
.Dados dos Interessados
.Dados dos Projetos
.
.Nome empresarial
.CNPJ
.Nome 
do
Projeto
.Código 
Único 
do
Empreendimento 
de
Geração - CEG
.Ato Autorizativo
. .Chalana Solar Energia
Lt d a .
.41.942.175/0001-03
.UFV Chalana 1
.UFV.RS.MT.054866-9.01
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.602, de 06/09/2022
. .Chalana Solar Energia
Lt d a .
.41.942.175/0001-03
.UFV Chalana 2
.UFV.RS.MT.054867-7.01
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.603, de 06/09/2022
. .Chalana Solar Energia
Lt d a .
.41.942.175/0001-03
.UFV Chalana 3
.UFV.RS.MT.054868-5.01
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.604, de 06/09/2022
. .Chalana Solar Energia
Lt d a .
.41.942.175/0001-03
.UFV Chalana 4
.UFV.RS.MT.054869-3.01
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.605, de 06/09/2022
. .Chalana Solar Energia
Lt d a .
.41.942.175/0001-03
.UFV Chalana 5
.UFV.RS.MT.054870-7.01
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.606, de 06/09/2022
. .Chalana Solar Energia
Lt d a .
.41.942.175/0001-03
.UFV Chalana 6
.UFV.RS.MT.054871-5.01
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.607, de 06/09/2022
. .Chalana Solar Energia
Lt d a .
.41.942.175/0001-03
.UFV Chalana 7
.UFV.RS.MT.054872-3.01
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.608, de 06/09/2022
. .Inpasa 
Agroindustrial
S.A .
.29.316.596/0001-15
.UTE 
Inpasa
Sidrolandia
.UTE.FL.MS.072774-1.01
.Despacho nº 481, de 19/02/2024
. .Eólica 
Esquina
do
Vento SPE Ltda.
.23.554.151/0001-97
.EOL EVI 2
.EO L . C V . R N . 0 4 4 3 3 7 - 9 . 0 1
.Resolução Autorizativa ANEEL n.º
12.323, de 02/08/2022
. .Eólica 
Esquina
do
Vento SPE Ltda.
.23.554.151/0001-97
.EOL EVI 2
.EO L . C V . R N . 0 4 4 3 3 8 - 7 . 0 1
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.324, de 02/08/2022
. .Eólica 
Esquina
do
Vento SPE Ltda.
.23.554.151/0001-97
.EOL EVII 1
.EO L . C V . R N . 0 4 4 3 4 3 - 3 . 0 1
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.325, de 02/08/2022
. .Eólica 
Esquina
do
Vento SPE Ltda.
.23.554.151/0001-97
.EOL EVII 2
.EO L . C V . R N . 0 4 4 3 4 4 - 1 . 0 1
.Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.326, de 02/08/2022

                            

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