DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.822, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e o que consta no Processo nº
48340.003273/2024-67, resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica,
conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
.
.Dados dos Interessados
.Dados dos Projetos
. .Nome empresarial
.CNPJ
.Nome do Projeto
.Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração - CEG
.At o
Autorizativo
. .Vale
do
Tijuco
Açúcar
e
Álcool
S.A .
.08.493.354/0001-27
.UTE Tijuco 3
.UTE.AI.MG.050295-2.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
12.179,
de
05/07/2022
. .V2ON Geração de
Energia Ltda.
.54.004.918/0001-38
.CGH Tapera
.CG H . P H . P R . 0 7 4 3 3 8 - 0 . 0 1
.Não se aplica
(Central
Geradora
de
Capacidade
Reduzida)
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio I
.UFV.RS.PI.051814-0.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.138,
de
22/11/2022
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio II
.UFV.RS.PI.051815-8.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.139,
de
22/11/2022
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio III
.UFV.RS.PI.051816-6.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.140,
de
22/11/2022
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio IV
.UFV.RS.PI.051817-4.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.141,
de
22/11/2022
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio V
.UFV.RS.PI.051818-2.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.142,
de
22/11/2022
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio VI
.UFV.RS.PI.051819-0.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.143,
de
22/11/2022
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio VII
.UFV.RS.PI.051820-4.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.144,
de
22/11/2022
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio VIII
.UFV.RS.PI.051821-2.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.145,
de
22/11/2022
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio IX
.UFV.RS.PI.051822-0.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.146,
de
22/11/2022
. .Raios
de
Bom
Princípio
Usina
Geradora
de
Energia
Elétrica SPE Ltda.
.38.194.600/0001-00 .UFV Raios de Bom
Princípio X
.UFV.RS.PI.053707-1.01
.Resolução
Autorizativa
ANEEL
n.º
13.147,
de
22/11/2022
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.823, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.001094/2024-95, resolve:
Art.1º. Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Projeto Data Center Pecém
II, localizado no município de Caucaia, estado do Ceará, de propriedade da empresa Casa
dos Ventos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.162.519/0001-89, atende aos critérios de
mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o
planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art.2º. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II - Pacatuba C2, em 500kV,
sob concessão da STN (Sistema de Transmissão Nordeste S.A.), e construção de extensões
de Linha de Transmissão em 500 kV, circuito duplo, de aproximadamente 3,5 km de
extensão cada e quatro cabos condutores 954 kcmil por fase, conectando ao barramento
de 500 kV da Subestação Pecém III, formando as Linhas de Transmissão Pecém II - Pecém
III e Pacatuba - Pecém III, em 500 kV;
II - construção de novo pátio em 500kV na Subestação Pecém III e respectivas
conexões, em arranjo disjuntor e meio, com três disjuntores para conexão de Entrada de
Linha e dois disjuntores para interligação de barra;
III - construção de linha de transmissão, radial, aérea, em 500 kV, circuito
simples,
com
capacidade
equivalente
ao
cabo
4x636
MCM
por
fase,
com
aproximadamente 1 km de extensão, ligando a Subestação Pecém III à nova Subestação
Data Center Pecém II em 500 kV; e
IV - construção de novo pátio de transformação na Subestação Data Center
Pecém II, em 500/34,5 kV e respectivas conexões, em arranjo disjuntor e meio, com um
disjuntor para conexão de Entrada de Linha, dois disjuntores para conexão dos
transformadores e dois disjuntores para interligação de barra.
§1º.
As
instalações
relacionadas
neste
artigo
deverão
observar
os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão
acessada.
§2º. As instalações mencionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres que possuam uma portaria do Ministério de
Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações
coincidentes.
Art.3º. O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Parágrafo único. Nos termos da regulamentação da ANEEL, o Parecer de
Acesso considerará a configuração do sistema de transmissão disponível e o montante de
carga de outros consumidores que tenham Parecer de Acesso emitido ou que estejam
com solicitação de acesso em andamento na data de formalização da solicitação de
acesso ao ONS para o Projeto Data Center Pecém II.
Art.4º. O acesso via as instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de
dezembro de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST
vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.824, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.004262/2023-13, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Projeto Ecohydrogen - H2V,
localizado no município de Camaçari, estado da Bahia, de propriedade da empresa
Ecohydrogen Energy S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.403.119.0001-46, atende aos
critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com
o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - ampliação do pátio de 500 kV na Subestação Camaçari II, com a respectiva
entrada de linha em 500 kV, adequações e conexões associadas;
II - construção da linha de transmissão em 500 kV, circuito simples, condutor
3x795 kcmil por fase, com aproximadamente 10 km de extensão, conectando o
barramento de 500 kV da nova Subestação Ecohydrogen à Subestação Camaçari II na Rede
Básica; e
III - construção de novo pátio de transformação, em 500/34,5 kV, da nova
Subestação Ecohydrogen e respectivas conexões; construção de barramento, uma
Interligação de Barra e uma Entrada de Linha em 500 kV, em Disjuntor e meio.
§1º
As
instalações
relacionadas
neste
artigo
deverão
observar
os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
§2º As instalações mencionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres que possuam uma portaria do Ministério de
Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações
coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Parágrafo único. Nos termos da regulamentação da ANEEL, o Parecer de Acesso
considerará a configuração do sistema de transmissão disponível e o montante de carga de
outros consumidores que tenham Parecer de Acesso emitido ou que estejam com
solicitação de acesso em andamento na data de formalização da solicitação de acesso ao
ONS para o Projeto Ecohydrogen - H2V.
Art. 4º O acesso via as instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de
dezembro de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST
vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.420, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006437/2023-47. Interessado: EST Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da UHE Estrela, CEG nº
UHE.PH.GO.038340-6.01, localizadas nos municípios de Itarumã e Panorama - Serranópolis,
no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.219, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Processo
nºs:
48500.001431/2017-35,
48500.001432/2017-80,
48500.001435/2017-13,
48500.001436/2017-68,
48500.001437/2017-11,
48500.001438/2017-57,
48500.001439/2017-00,
48500.001440/2017-26,
48500.001442/2017-15,
48500.001443/2017-60,
48500.001444/2017-12,
48500.001445/2017-59,
48500.001446/2017-01,
48500.001447/2017-48,
48500.001448/2017-92,
48500.001449/2017-37,
48500.001450/2017-61,
48500.001451/2017-14,
48500.001452/2017-51,
48500.001453/2017-03,
. .Eólica
Esquina
do
Vento SPE Ltda.
.23.554.151/0001-97
.EOL EVIII 1
.EOL.CV. RN.051549-3.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.327, de 02/08/2022
. .Eólica
Esquina
do
Vento SPE Ltda.
.23.554.151/0001-97
.EOL EVIII 2
.EOL.CV. RN.051550-7.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.328, de 02/08/2022
. .Eólica
Esquina
do
Vento SPE Ltda.
.23.554.151/0001-97
.EOL EVIII 3
.EOL.CV. RN.051551-5.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.329, de 02/08/2022
. .Eólica
Esquina
do
Vento SPE Ltda.
.23.554.151/0001-97
.EOL EVIII 4
.EOL.CV. RN.051552-3.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.330, de 02/08/2022
. .Eólica
Esquina
do
Vento SPE Ltda.
.23.554.151/0001-97
.EOL EVIII 5
.EOL.CV. RN.051553-1.01 .Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.331, de 02/08/2022
Fechar