DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400129
129
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
48500.001454/2017-40, 48500.001461/2017-41. Interessados: SPE Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 2 Geração e Comercialização de Energia
Solar S.A., SPE Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 4
Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Sertão Energias Renováveis S.A., SPE
Futura 5 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. e SPE Futura 6 Geração e
Comercialização de Energia Solar S.A. relacionadas no Anexo I deste Despacho. Decisão: (i)
conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas SPE Futura 1 a 6, relacionadas
no Anexo deste Despacho, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o
Despacho nº 2.356, de 2022, em sua integralidade. A íntegra deste Despacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 2.220, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007150/2022-53, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.957/0001- 58, em
face do Auto de Infração nº 0027/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter
a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0027/20 2 2 - S FG .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.221, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007151/2022-06, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 2 Geração e
Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.892/0001-40, em
face do Auto de Infração nº 0028/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter
a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0028/20 2 2 - S FG .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.222, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007152/2022-42, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 3 Geração e
Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.350.010/0001-67, em
face do Auto de Infração nº 0029/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter
a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0029/20 2 2 - S FG .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.223, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007153/2022-97, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 4 Geração e
Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.956/0001-03, em
face do Auto de Infração nº 0030/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter
a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0030/20 2 2 - S FG .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.224, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007155/2022-86, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 5 Geração e
Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.910/0001-94, em
face do Auto de Infração nº 0031/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter
a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0031/20 2 2 - S FG .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.225, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007157/2022-75, decide:
(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 6 Geração e
Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.576.883/0001-92, em
face do Auto de Infração nº 0032/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter
a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0032/20 2 2 - S FG .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.226, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000108/2015-82, decide:
por conhecer do recurso interposto pela Engie Brasil Energia S.A. (CNPJ:
02.474.103/0001-19), para no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os
períodos de validade dos Custos Variáveis Unitários - CVUs do Complexo Termoelétrico
Jorge Lacerda conforme Despacho nº 2.260, de 27 de julho de 2021.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.227, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.002725/2019-46 e 48500.001977/2023-34, decide:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Marins Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.705.197/0001-28, e, no mérito, negar provimento, no
sentido de manter o Despacho nº 1.429, de 2023, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.228, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.000706/2021-08 e 48500.000708/2021-99, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Solar Newen Bahia Energia
Ltda., CNPJ nº 39.444.959/0001-51, em face do Despacho nº 3.885, de 2023, emitido pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE, que extinguiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar Newen Bahia XIII B e XIII C, localizadas no
município de Barreiras, estado da Bahia, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.229, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas
atribuições regimentais
e,
tendo
em vista
o
que
consta do
Processo
nº
48500.003318/2023-32, decide:
por não conhecer o recurso administrativo interposto pelo consumidor
Empreendimentos Imobiliários Real Ltda., cadastrada no CNPJ sob o nº 16.871.063/0001-
53, em face do Despacho nº 3.922, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à devolução em dobro de
valores em decorrência de cobrança por irregularidade na medição em unidade
consumidora sob responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.981.180/0001-16.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.230, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.000772/2023-31, decide:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44, e, no mérito, dar parcial provimento, no
sentido de aplicar, no próximo processo tarifário da Roraima Energia S.A., a penalidade
de redução nos níveis tarifários, a ser calculada pela Superintendência de Gestão
Tarifária e Regulação Econômica - STR: (i.a) para o Plano de Universalização Rural +
PLpT, a partir de 4.865 ligações não atendidas de uma meta de 11.239 ligações, o que
resultou no INC_MPU (Rural + PLpT) de 0,4329; (i.b) para o Termo de Compromisso do
Programa Mais Luz para Amazônia, a partir de 678 ligações não atendidas de uma
meta de 678 ligações, o que resulto no INC_MPU (MLA) de 1,000; e (ii) revogar os
Despachos nº 4.386, de 2023, e nº 5.111, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.231, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001848/2023-46, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento à reclamação interposta pela Rio
Grande Energia S.A. CNPJ nº 02.016.439/0001-38 em face do Despacho nº 20, de 2024, emitido
pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.232, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000082/2023-82, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição São Paulo (CNPJ nº
61.695.227/0001-93), para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão
exarada pela Diretoria da ARSESP no Processo ARSESP. ADM - 0284-2020; (iii) determinar
à Enel Distribuição São Paulo realizar a devolução à empresa Finder Indústria e Comércio
de Produtos Metalúrgicos Ltda (CNPJ nº 53.588.448/0001-34), em dobro, dos valores
cobrados a maior no período de 22 de janeiro de 2011 até 10 de setembro de 2019, em
decorrência do erro de classificação da unidade consumidora nº 63286769, inclusive
impostos, acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, nos termos do §2º do
art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; (iv) determinar à Enel Distribuição São
Paulo enviar aos representantes da Finder Indústria e Comércio de Produtos
Metalúrgicos Ltda o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133
da
Resolução
Normativa
nº
414, de
2010,
discriminando
os
valores
faturados
incorretamente, atualização e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro;
(v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o
seu trânsito em julgado; (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão,
comprovação do seu cumprimento; e (vii) enviar os autos do presente processo, após
seu trânsito em julgado, para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica - SFT, para a adoção das providências consideradas cabíveis em relação
aos procedimentos gerais de devolução de valores adotados pela Enel Distribuição São
Paulo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.233, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001102/2023-32 , decide:
pelo arquivamento do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.234, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004670/2021-23, decide:
por
conhecer o
Pedido de
Reconsideração
interposto pela
Powertech
Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.302.292/0001-04, em face da Resolução Autorizativa nº
14.421, de 18 de abril de 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.235, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003897/2017-75, 48500.003896/2017-21, decide:
por
conhecer o
Pedido de
Reconsideração
interposto pela
Powertech
Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.302.292/0001-04, em face do Despacho nº 2.174, de 9 de
agosto de 2022, para, no mérito, dar-lhe, parcial provimento, no sentido de (i) determinar
o arquivamento dos Termos de Intimação nº 0002/2021-SFG e nº 0003/2021-SFG, ambos
lavrados pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que visava
a revogação das outorgas de autorização das UTE Vila de Matupí - Powertech e UTE Novo
Aripuanã - Powertech; (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômico e
Financeira - SFF instaure processo administrativo sob o aspecto financeiro e econômico
com vistas à eventual revogação das outorgas de autorização das UTE Vila de Matupí -
Powertech e UTE Novo Aripuanã - Powertech.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar