DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 2.236, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000720/2017-17, decide:
declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da
Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, os pedidos de impugnação, com
pedidos de efeito suspensivo, interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
- Chesf, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, Companhia de Ferro Ligas da Bahia - Ferbasa, CNPJ
nº 15.141.799/0013-47, Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., CNPJ
nº 60.435.351/0042-25, Gerdau Aços Longos S.A., CNPJ nº 07.358.761/0119-50, Mineração
Caraíba S.A., CNPJ nº 42.509.257/0001-13, Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70,
Paranapanema S.A., CNPJ nº 60.398.369/0004-79, Vale Manganês S.A., CNPJ nº
15.144.306/0001-99, Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda., CNPJ nº 50.221.019/0001-36, e
Libra Ligas do Brasil S.A., CNPJ nº 10.500.221/0001-82, em face de decisão emitida pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 904ª reunião, referente a
apuração dos Encargos de Serviços de Sistemas por Segurança Energética, em razão de
decisão judicial.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.282, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.009367/2022-06, decide:
(i) estabelecer as seguintes diretrizes que devem ser observadas pela
Roraima Energia S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44, pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.831.210/0002-38 e
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº
03.034.433/0001-56, para correta operacionalização dos Contratos de Comercialização
de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI, decorrentes do Leilão para
Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, celebrados com Santa Luz
Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-
83, Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
34.714.305/0001-87, Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 34.714.322/0001-14, Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, Azulão Geração de Energia S. A., inscrita no
CNPJ sob o nº 30.185.130/0001-07, Brasil Bio Fuels S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
09.478.309/0001-66 e Oliveira Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.210.423/0001-
97: (i.a) a energia requerida, desde o início do suprimento, deve considerar a potência
da
usina
disponível
e
necessária
ao
atendimento
do
sistema,
além
das
indisponibilidades (inclusive paradas programadas ou forçadas), até o limite do
compromisso de entrega da usina; (i.b) a carga demandada pelo Sistema Roraima deve
ser considerada, a cada apuração, como limitador para fins de cálculo da energia
DESPACHO Nº 2.283, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004630/2022-62, decide:
(i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pela
Arteon Z2 Energia S.A, cadastrada sob CNPJ: 28.454.067/0001-15 alterando-se o item (ii) do
Despacho nº 3.009, de 14 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
"determinar que: (ii.a) o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS inclua diretamente
em Aviso de Débito - AVD e Crédito - AVC Complementar específico entre UC Heineken e
Arteon Z2, referente à próxima Apuração Mensal dos Serviços e Encargos de Transmissão
- AMSE, o ressarcimento de que trata o item (i) no valor de R$ 5.131.519,20 (cinco
milhões, centro e trinta e um mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), já
inclusos os encargos setoriais - TFSEE e P&D. O operador deve ainda incluir nos Avisos os
tributos aplicáveis, conforme art. 3º da Resolução Homologatória nº 3.348, de 2024 que
estabeleceu a Receita Anual Permitida - RAP do ciclo 2024/2025; e (ii.b) nos dados de
apuração da Arteon Z2 referente ao ciclo 2024/2025, a serem encaminhados à ANEEL pelo
ONS para fins de cálculo da Parcela de Ajuste - PA de Apuração a ser estabelecida no ciclo
tarifário subsequente (2025/2026), o ONS não inclua o ressarcimento definido em (ii.a), de
modo que não ocorra a devolução desse valor pela ARTEON, dado que o ressarcimento não
foi estabelecido na Resolução Homologatória nº 3.348, de 2024; e (ii) conhecer e, no
mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Heineken Caxias -
HNK BR Bebidas Ltda. em face do Despacho nº 3.009, de 14 de outubro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
requerida; (i.c) a energia gerada para fins de faturamento da Parcela Variável deve
estar limitada à potência contratada; (i.d) as situações de comprometimento da geração
por questões associadas à tecnologia da central geradora são de responsabilidade do
agente
de geração
e
devem ser
consideradas
como
indisponibilidade; (i.e)
o
compromisso de entrega de potência e energia pelos geradores e a apuração das
penalidades previstas nos respectivos CCESI ocorrem no ponto de conexão de cada uma
das usinas com o sistema de distribuição da Roraima Energia; (i.f) a energia requerida
no ponto de conexão deverá considerar as perdas médias proporcionais ao montante
gerado; e (i.g) a energia requerida bruta apurada deve estar limitada à potência
máxima contratada, e a energia requerida no ponto de conexão deve estar limitada à
disponibilidade de potência contratada prevista na Cláusula 6º dos CCESI; e (ii)
determinar que a Roraima Energia S. A., o Operador Nacional do Sistema Elétrico e a
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica realizem reprocessamento extraordinário,
respectivamente, para fins de contabilização e faturamento do CCESI e apuração do
custo total de geração - CTG e reembolso pela CCC, em observância às diretrizes
estabelecidas neste Despacho.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.358, de 30 de julho de 2024, publicado no D.O. nº 145-A, de 30 de julho de 2024, Seção 1, p. 15, v. 162, constante do Processo nº 48500.006107/2023-
51, substituir as tarifas TE do subgrupo A3 na modalidade Azul na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Coprel)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
.TARIFAS DE APLICAÇÃO
.BASE ECONÔMICA
.
.TUSD
.TE
.TUSD
.TE
. .
.
.
.
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.
A3(69kV)
AZUL
NÃO SE APLICA
.P
.27,25
.63,84
.15,57
.26,45
.60,93
.23,27
. .
.
.
.FP
.12,81
.63,84
.15,57
.12,92
.60,93
.23,27
Leia-se:
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Coprel)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
.TARIFAS DE APLICAÇÃO
.BASE ECONÔMICA
.
.TUSD
.TE
.TUSD
.TE
. .
.
.
.
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.
A3(69kV)
AZUL
NÃO SE APLICA
.P
.27,25
.63,84
.203,05
.26,45
.60,93
.222,12
. .
.
.
.FP
.12,81
.63,84
.203,05
.12,92
.60,93
.222,12
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.289, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 48500.004840/2011-06. Interessado: Tibagi Energia SPE S.A., CNPJ
n° 23.080.281/0001-35.
Decisão: alterar
as características
técnicas relacionadas e
homologar os parâmetros necessários à revisão da garantia física referente à Usina
Hidrelétrica Tibagi Montante- CEG UHE.PH.PR.032923-1.01. A íntegra deste Despacho e
seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.310, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE
DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE
MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.002237/2024-04, decide:
anuir ao pedido de anuência prévia da Companhia Energética Sinop S.A., CNPJ
nº 19.527.586/0001-75, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu Capital
Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
14 de agosto de 2024.
Nº 2.328 - Processo nº: 48500.005942/2021-11. Interessados: Eólica Serra Do Assuruá 1 Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Assuruá 1. Unidades Geradoras: UG1 a
UG10, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.
Nº 2.329 - Processo nº: 48500.000532/2022-56. Interessados: Vista Alegre XVII Energia Spe
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Francisco I. Unidades Geradoras: UG1 a
UG46, de 1.086,80 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.330 - Processo nº: 48500.000533/2022-09. Interessados: Vista Alegre XVIII Energia Spe
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Francisco II. Unidades Geradoras: UG1 a
UG46, de 1.086,80 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.331 - Processo nº: 48500.000534/2022-45. Interessados: Vista Alegre XIX Energia Spe Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Francisco III. Unidades Geradoras: UG1 a
UG46, de 1.086,80 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.332 - Processo nº: 48500.002316/2020-83. Interessados: UBERABA ENERGIA LTDA.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Uberaba 2. Unidades Geradoras: UG1 de
50.000,00 kW. Localização: Município de Uberaba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.333 - Processo nº: 48500.004651/2021-05. Interessados: Oslo V S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 14. Unidades Geradoras: UG1,
de 5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 2.334, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000148/2017-96,
decide:
retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da unidade geradora UG 22 da EOL Santo Inácio III, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.CE.035217-9.01, com potência instalada de
2.100,00 kW, no município de Icapuí, no estado do Ceará, outorgada à Central Eolica Santo
Inacio III S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 2.335, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 48500.005929/2023-15. Interessados: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A. - Equatorial PA (CNPJ nº 04.895.728/0001-80), Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE, Transmissora Amapar SPE S.A. - AMAPAR, Linhas de Macapá
Transmissora de Energia S.A. - MACAPÁ, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A -
ELETRONORTE, Gavião Real Transmissora de Energia S.A. - GAVIÃO REAL, Atlântico -
Concessionária de Transmissão de Energia Do Brasil S.A. - ATLÂNTICO, Parintins Amazonas
Transmissora de Energia S.A - PARINTINS, Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. - EQTLT07,
Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. - ONTE, Energisa Pará Transmissora de
Energia II S.A. - ENERGISA PARÁ, Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. - ENERGISA
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