DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PARÁ I, Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. - EQTLT08, Etepa Empresa Transmissora de
Energia do Pará S/A - ETEPA, Castanhal Transmissora de Energia LTDA - CASTANHAL ,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: alterar, por determinação judicial, o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2024 da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a partir de 7 de agosto de 2024,
enquanto vigorar a decisão judicial.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.314, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001410/2023-
68, decide:
em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do recurso interposto
pela CEEE Grupo Equatorial (CNPJ nº 08.467.115/0001-00) contra o Despacho nº 474,
de 19 de fevereiro de 2024, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar
parcialmente a decisão do Despacho nº 474, de 19 de fevereiro de 2024, em sede de
juízo de reconsideração; (iii) Aplicar o disposto no Despacho nº 2.006, de 08 de julho
de 2024; (iv) determinar à CEEE Grupo Equatorial realizar a devolução à Serraria Bojuru
Ltda. (CNPJ nº 03.730.367/0001-59), em dobro, dos valores faturados a maior em
decorrência da aplicação da alíquota incorreta na unidade consumidora nº 4029964-3
pelo período de dezembro de 2016 a março de 2018, atualizados pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos os juros de mora à razão de 1%
(um por cento) ao mês pro rata die sobre o valor atualizado, conforme art. 323, inciso
II e § 2º da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, podendo abater dos valores a
devolver as quantias já efetivamente devolvidas referentes a março de 2018; (v)
determinar à CEEE Grupo Equatorial enviar aos representantes do consumidor o
detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados
incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (vi)
determinar que a CEEE Grupo Equatorial entre em contato com os representantes do
consumidor, por meio que permita comprovação do contato, de forma a permitir que
estes possam optar pela forma de devolução a ser efetuada, nos termos do § 7º do
art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; (vii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (viii)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias
após o prazo previsto no item (vii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento;
e (ix) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.315, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005308/2023-
31, decide:
(i) conhecer e dar provimento à reclamação da empresa Supermercados
Calvi Ltda (CNPJ nº 27.990.092/0001-50); (ii) determinar à EDP Espírito Santo (CNPJ nº
28.152.650/0001-71) realizar o cancelamento da cobrança de repercussão financeira
referente ao encerramento contratual da unidade consumidora nº 9500949; (iii)
determinar à EDP Espírito Santo realizar a devolução dos valores cobrados a título de
repercussão financeira referente ao encerramento contratual da unidade consumidora
nº 9500949, devendo tal devolução ser realizada em dobro, com atualização pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e com a incidência de juros
de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês pro rata die sobre o valor atualizado,
conforme art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; (iv) determinar à EDP
Espírito Santo enviar aos representantes da empresa reclamante o detalhamento dos
cálculos dos valores devolvidos, discriminando o valor cobrado incorretamente, a
parcela referente ao dobro, a atualização e os juros incidentes; (v) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado;
(vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze)
dias após
o prazo
previsto no
item (v)
desta decisão,
comprovação do
seu
cumprimento; e (vii) encaminhar o presente processo à Superintendência de
Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, após seu trânsito em
julgado, para a
adoção das providências cabíveis quanto
ao procedimento da
distribuidora para as demais unidades consumidoras em sua área de concessão.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 199/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
867.045/2021-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-
Cessionário:Juarez Ductievicz- CPF ou CNPJ ***.500.311-**- Alvará n°1857/2022
866.474/2022-LOGICA CONSULTORIA LTDA- Cessionário:LGK Mineradora Ltda-
CPF ou CNPJ 16.500.188/0001-77- Alvará n°2969/2023
866.499/2021-FIORESE
COMERCIO 
DE
AREIA
E 
BRITA
LTDA-
Cessionário:Calcário Novo Mundo Ltda- CPF ou CNPJ 52.087.110/0001-36- Alvará
n°5904/2021
866.019/2019-LUIZ CARLOS BEDIN- Cessionário:Itaúba Agro Industrial Ltda-
CPF ou CNPJ 01.920.494/0001-95- Alvará n°5619/2019
867.198/2021-JACKSON FERNANDO SECCHI- Cessionário:Mineração Serra
Morena Pesquisa Ltda- CPF ou CNPJ 49.742.274/0001-45- Alvará n°2045/2022
D ES P AC H O
Relação nº 200/2024
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa
publicação(923)
866.044/2024-PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE- Registro de
Extração N°211/2024 de 12/08/2024
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 201/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga 
o 
Registro 
de 
Licença
com 
vigência 
a 
partir 
dessa
publicação:(730)
866.294/2024 - WA SERVICOS E TERRAPLANAGEM LTDA-Registro de Licença
n° 726/2024 - Vencimento 08/05/2026
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 203/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
866.276/2018-JOSE MARIA OTAVIO MARTINS DUARTE- Alvará n°7281/2018 -
Cessionario:866.331/2024-Gustavo Genzini- CPF ou CNPJ ***.831.548-**
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 372/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
832.191/2017-VITOR SEBASTIAO DA SILVA- Área de 999,78 ha para 511,32
ha-Calcário (revestimento) e Calcário (brita).-Paracatu/MG
Prorroga
por
01
(um)
ano
o prazo
para
requerer
a
Concessão
de
Lavra(349)
832.432/2016-JOSE MARIZAN DE ARAUJO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
833.103/2014-ERCAL SOLUCOES LTDA-OF. N°31041/2024/UAPM-MG/ANM
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
001.362/1940-MINERACAO
NOSSA 
SENHORA
DO 
SION
LTDA-OF.
N°31244/2024/DIFIL-MG/ANM
Fase de Direito de Requerer a Lavra
declara caduco o direito de requerer a lavra(2774)
833.085/2002-MANOEL TEIXEIRA LOPES
833.055/2006-EXTRACAO E COMERCIO LAMBARI LTDA
831.040/2014-FAZENDA NOVA ESMERALDAS LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)
830.883/1997-NACIONAL 
COMÉRCIO 
E
TRANSPOTES 
LTDA-OF.
N°26417/2023/DIOUT-MG/GER-MG
832.876/2006-AREIA 
MARTINS
DA 
CONCEIÇÃO
LTDA 
ME-OF.
N°26462/2023/DIOUT-MG/GER-MG
831.648/2001-LUIZ ANTÔNIO DE ASSIS-OF. N°26472/2023/DIOUT-MG/GER-MG
831.756/1992-DRAGA EMPREENDIMENTOS
LTDA-OF. N°26469/2023/DIOUT-
MG/GER-MG
832.984/2005-FRANCISCO 
SALES 
DE 
BARROS-OF. 
N°26482/2023/DIOUT-
MG/GER-MG
830.774/1982-PAVIMENTADORA
E 
CONSTRUTORA
FALCHETTI
LTDA-OF.
N°26497/2023/DIOUT-MG/GER-MG
831.628/2003-AREIAS 
E
ARGILA 
CENTRO
OESTE 
LTDA-OF.
N°26510/2023/DIOUT-MG/GER-MG
831.807/2012-LEANDRO FIGUEIREDO-OF. N°26514/2023/DIOUT-MG/GER-MG
834.210/2011-LEANDRO FIGUEIREDO-OF. N°26517/2023/DIOUT-MG/GER-MG
831.212/1984-ARLETE DE CARVALHO MAGALHAES-OF. N°26520/2023/DIOUT-
MG/GER-MG
831.773/1993-RUI RAIMUNDO DE LUCENA VIEIRA-OF. N°26525/2023/DIOUT-
MG/GER-MG
831.582/2014-LOURENÇO 
MIRANDA
DE 
MENDONÇA-OF.
N°26531/2023/DIOUT-MG/GER-MG
830.289/2000-JERSELL LTDA-OF. N°26536/2023/DIOUT-MG/GER-MG
831.456/2005-ALDARLINDO FERNANDES
BASTOS-OF. N°26538/2023/DIOUT-
MG/GER-MG
D ES P AC H O
Relação nº 69/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(1170)
810.719/2019-CERÂMICA KOTTWITZ LTDA.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
867.197/2021-JACKSON FERNANDO SECCHI- Cessionário:Mineração Serra
Morena Pesquisa Ltda- CPF ou CNPJ 49.742.274/0001-45- Alvará n°2044/2022
866.455/2023-ROMERO ALI ADRI- Cessionário:Delta Mineração Ltda- CPF ou
CNPJ 04.253.716/0001-51- Alvará n°6543/2023
866.340/2022-RICARDO 
ANTONIO
RODRIGUES 
ARAUJO-
Cessionário:O
Minério Participações Ltda- CPF ou CNPJ 43.304.422/0001-63- Alvará n°1774/2023
866.179/2023-VALDESON BORGES DE OLIVEIRA- Cessionário:Oclecio Ribeiro
de Resende- CPF ou CNPJ ***.767.671-**- Alvará n°5691/2023
867.350/2021-NEXA RECURSOS MINERAIS
S.A.- Cessionário:Thoor Mining
Ltda- CPF ou CNPJ 17.480.763/0001-80- Alvará n°669/2022
866.912/2022-WESLEY SOARES SILVA- Cessionário:Safra Mineração Ltda- CPF
ou CNPJ 06.223.467/0001-87- Alvará n°3553/2023
866.171/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.- Cessionário:Ison do Brasil
Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 37.828.305/0001-04- Alvará n°6784/2018
866.712/2022-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS
DE PEIXOTO DE
AZEVEDO- Cessionário:Nexa Recursos Minerais S/A- CPF ou CNPJ 42.416.651/0001-07-
Alvará n°1775/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2112)
867.532/2021-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS
DE PEIXOTO DE
AZEVEDO-OF. N°31950/2024-CAREAS
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente

                            

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