DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 15.197/SIA, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
a Decisão sobre Medida Cautelar nº 13/2024/GFIC/SIA, de 12 de agosto de 2024, e o
que consta do processo nº 00058.025768/2024-14, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações de pouso de aeronaves de asa fixa, aplicada por meio da Decisão sobre
Medida Cautelar nº 5/2024/GFIC/SIA, de 8 de abril de 2024, ao aeródromo público
Paraty, CIAD RJ0011, código OACI SDTK, localizado em Paraty (RJ).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14.279/SIA, de 5 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2024, Seção 1, página 56.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
PORTARIA Nº 15.204/SIA, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 14/2024/GFIC/SIA, de 9 de
agosto de 2024, e o que consta do processo nº 00058.056164/2024-10, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público de Eirunepé, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0009,
indicador de localidade OACI SWEI, localizado em Eirunepé (AM).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de
pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações de emergência
médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o
Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado,
e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e
demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta
Decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 459/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013482/2024-37
2. Interessado: Madeiras Marisol Ltda.; PSC Brasil Ltda., Maersk Brasil
Brasmar Ltda., AP Moeller Maersk
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia
com pedido de medida cautelar em virtude de contra cobrança supostamente indevida
de sobre-estadia e armazenagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da
ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 63/2024 (SEI nº 2303356), nos seus exatos
termos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 460/2024-ANTAQ
1. Processo: 50314.001759/2013-77
2. Interessado: Portos RS
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento
atinente à desincorporação, baixa e posterior alienação de bens que se encontram sob a
guarda e responsabilidade da Portos RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. determinar à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul
S.A. que, no prazo máximo de 1 (um) ano, promova as tratativas afetas à conclusão do
procedimento de desincorporação dos bens autorizada por meio da Resolução ANTAQ nº 3.345
(SEI nº 0033646), de 31/03/2014;
5.2. determinar à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul
S.A., no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional
competente da ANTAQ do edital de licitação, das publicações em jornal que atestem a
publicidade do certame, dos demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva
autorização da ANTAQ;
5.3. orientar a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul
S.A. que o produto da venda dos referidos bens da União deverá ser depositado em conta
bancária específica da entidade, devendo ser reinvestido exclusivamente no porto
administrado, conforme Plano de Aplicação de Recursos vigente;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.5. cientificar a Portos RS acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 461/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004081/2023-13
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió/Codern
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da
minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a Administração do Porto de
Maceió/Codern,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução
ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC)-MINUTA SFC (SEI nº 2238292) a ser
pactuado com a Administração do Porto de Maceió/Codern, de forma alternativa à aplicação
da penalidade de multa fixada na Deliberação PAS nº 23/2023/GRERE/SFC (SEI nº 2084153),
mediante a realização do seguinte ajuste na minuta do referido TAC:
5.1.1. fazer constar na CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO que o efetivo
cumprimento da obrigação deverá ser atestada no prazo final de 120 (cento e vinte) dias
estabelecido na Cláusula Segunda;
5.2. autorizar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº 92/2022,
c/c o art. 9º dessa mesma Norma, a delegação da competência para a celebração e o
acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta à Gerência Regional de
Recife - GRERE/SFC; e
5.3. cientificar a Administração do Porto de Maceió/Codern acerca da presente
deliberação.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 462/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005116/2024-12
2. Interessado: Alunorte - Alumínio do Norte do Brasil S.A. e Albrás - Alumínio
Brasileiro S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pelas empresas Alunorte - Alumínio do Norte do Brasil S.A. e
Albrás - Alumínio Brasileiro S.A. em face do Acórdão nº 43-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o Recurso de Reconsideração apresentado pelas empresas Alunorte
- Alumínio do Norte do Brasil S.A. e Albrás - Alumínio Brasileiro S.A. em contraponto à
decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 43-2024-ANTAQ, eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão
recorrida, nos seus exatos termos; e
5.3. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 463/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007946/2024-76
2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização especial e emergencial para realizar operação de transbordo de contêineres de
navio para balsa em píer flutuante provisório,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei
nº 10.233/2001, a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 84.098.383/0001-72, a realizar operações de transbordo de contêineres de navio para
balsas em píer flutuante provisório, localizado fora das áreas dos terminais autorizados de
sua titularidade, limitada ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre setembro e
dezembro de 2024;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões
de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a empresa interessada e a Superintendência de Outorgas da
ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 464/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012727/2024-17
2. Interessado: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia,
acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Costa Café Comércio
Exportação e Importação Ltda. em desfavor da empresa MSC Mediterranean Shipping do
Brasil Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela
empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
54.122.775/0002-40, em desfavor da MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade;

                            

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