DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não
materializados os pressupostos da "fumaça do bom direito" (fumus boni iuris) e do "perigo
na demora" (periculum in mora);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este
relacionado; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 465/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012711/2024-04
2. Interessado: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda.; MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar administrativa, por suposta cobrança indevida de valores a título de taxa
selo incorreto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a denúncia (SEI nº 2274228) apresentada pela empresa Costa Café
Comércio Exportação e Importação Ltda., em face da empresa MSC Mediterranean
Shipping do Brasil Ltda., por suposta cobrança indevida de valores a título de taxa selo
incorreto;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar para determinar à empresa MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. que se abstenha de efetuar a cobrança das Notas
de Débito nºs 0324065246; 324065244; e 0324065245;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla
defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria
Colegiada; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 466/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014838/2019-92
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento
do Auto de Infração nº 004239-0 (SEI nº 0954346), em desfavor da empresa Santos
Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 004239-0 (SEI nº 0954346),
lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 02.762.121/0009-53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, em
contrariedade ao disposto no art. 10 da Resolução ANTAQ nº 2.389, incorrendo na
infração tipificada pelo art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um
Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil
Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a
título de armazenagem adicional da empresa Branco Peres Agro S.A., relativo às Notas
Fiscais de nº 1.065.699 e nº 1065700, no valor de R$ 1.225,44 (mil duzentos e vinte
e cinco reais e quarenta e quatro centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa
Branco Peres Agro S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 467/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017429/2022-43
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de
Desempenho, Sustentabilidade e Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento
de determinação da Diretoria Colegiada consubstanciada no art. 3º da Deliberação-DG nº
124/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. dar por cumprida a determinação contida no art. 3º da Deliberação-DG nº
1 2 4 / 2 0 2 2 - A N T AQ ;
5.2. dispensar a expedição de normativo que discipline a uniformização de
indicadores de desempenho referentes às concessões portuárias; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 468/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018511/2019-90
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 4136-0 (SEI nº 0904694), em desfavor da empresa Santos Brasil
Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4136-0 (SEI nº 0904694), lavrado
em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
02.762.121/0009-53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, em contrariedade
ao disposto no art. 10 da Resolução ANTAQ nº 2.389, incorrendo na infração tipificada pelo
art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na
Planilha de Dosimetria SEI nº 0964016, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta
- TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de
devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa
Bourbon Specialty Coffees S.A., relativo à Nota Fiscal de nº 1504876, no valor de R$ 551,45
(quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), corrigido pelo
IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais, com fulcro na Resolução ANTAQ
nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa Bourbon
Specialty Coffees S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 469/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022576/2023-16
2. Interessado: Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de
Declaração opostos em razão de supostas omissões contidas no Acórdão nº 643-2023-
A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pela empresa Cedros
Comercial, Importação e Exportação Ltda. em contraposição ao Acórdão nº 643-2023-
ANTAQ, eis que insubsistentes as alegações de omissão na decisão embargada;
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 470/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001621/2024-80
2. Interessado: A J Navegação e Serviços Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de requerimento de registro de instalação de apoio ao
transporte aquaviário, apresentado pela empresa A J Navegação e Serviços Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 15.868.621/0001-69, pelo não cumprimento dos requisitos necessários à
obtenção do registro pretendido, conforme previstos na Resolução Normativa ANTAQ nº
13, de 10 de outubro de 2016; e
5.2. comunicar a A J Navegação e Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 471/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006236/2024-29
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
cumprimento da determinação contida no item 5.2. do Acórdão nº 606-2023-ANTAQ, por meio
do qual a Diretoria Colegiada decidiu pela abertura de processo fiscalizatório para averiguação
quanto a um eventual cometimento da infração prevista no art. 33, inciso XXXVII, alínea 'a', da
Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022, em face da Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina - APPA, pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência
para a apresentação dos estudos necessários à licitação das áreas PAR16 e PAR17,
posteriormente unificadas como PAR25,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. declarar cumprida a determinação contida no item 5.2. do Acórdão nº 606-
2023-ANTAQ, de 22 de novembro de 2023, determinando o arquivamento dos presentes
autos; e
5.2. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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