DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 472/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008352/2017-53
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidade Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam do
acompanhamento do cumprimento das determinações exaradas no Acórdão nº
526/2023-ANTAQ quanto à recuperação da estrutura do píer do TGL, no Porto de
Maceió, com pedido de autorização formulado pela Administração do Porto de Maceió
para que os monitoramentos da estrutura do píer do TGL passem a ser realizados
trimestralmente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de autorização formulado pela Administração do
Porto de Maceió - APMC, uma vez que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, conceder, com ressalvas, o pedido de autorização para que
os monitoramentos da estrutura do píer do TGL, no Porto de Maceió passem a ser
realizados trimestralmente, desde que seja atendida a condicionante apontada no
parecer da empresa de engenharia PROJETAR - Projetos e Consultoria, concernente ao
aumento das áreas em "aço exposto com estribo rompido" que tem e mantido
constante e nem houver algum "dano relevante à estrutura", conforme descrito no
Anexo 2, fl. 11, do Ofício APMC Nº 067/2024, bem como transcrito na fl. 3. do
supramencionado Ofício;
5.3. manter na íntegra o Acórdão nº 526/2023-ANTAQ, retificando apenas os
itens 5.3 e 5.4, os quais passam a ter a seguinte redação:
"5.3 declarar que persiste a necessidade de envio trimestral dos relatórios
de monitoramento do píer TGL até que as obras de recuperação sejam iniciadas;
5.4 estabelecer o seguinte procedimento para casos em que a APMC
descumpra a periodicidade trimestral de envio dos relatórios:"
5.4. comunicar Administração do Porto de Maceió acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 473/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009246/2024-16
2. Interessado: TPL - Terminal Portuário Logístico S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam do
requerimento de prorrogação de prazo relativo a Cláusula Suspensiva do Contrato de
Adesão nº 02/2022 - MINFRA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito formulado pela empresa Terminal Portuário Logístico S.A .,
CNPJ nº 18.237.387/0001-60, para a prorrogação do prazo por dois anos, a fim de cumprir
a obrigação estabelecida na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Sétima do Contrato
de Adesão nº 02/2022 - MINFRA, referente à obtenção da documentação que comprove o
direito de uso e fruição do espaço físico em águas públicas da União que passará a ser
explorado com exclusividade pela Autorizatária; e
5.2. cientificar a empresa Terminal Portuário Logístico S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 474/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012386/2023-91
2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do
Projeto de padronização da estrutura tarifária do Porto de Niterói/RJ, apresentado pela
Autoridade Portuária responsável pela gestão dos portos públicos do Estado do Rio de
Janeiro (PortosRio), sem revisão em relação às tarifas atualmente praticadas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de padronização tarifária formulado pela PortosRio
Autoridade Portuária, com reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de
Niterói/RJ, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o pedido e aprovar a padronização em tela, a qual será
efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente;
5.3. determinar à Secretaria-Geral que promova a comunicação junto ao
Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício-
MINUTA
GRP
(SEI
nº
2054914)
e do
Ofício-MINUTA
GRP
(SEI
nº
2054897),
respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis,
a decisão estabelecida nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 475/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.023196/2023-07
2. Interessado: N.E.W.S. Logistics Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia
apresentada pela empresa N.E.W.S. Logistics - EIRELI (SEI nº 2127396) sobre possível
prática abusiva realizada por Armadores e Armazéns na cobrança de demurrage/sobre-
estadia de contêineres e armazenagem de mercadorias, quando do processo de
importação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer da Denuncia formulada pela empresa N.E.W.S. Logistics -
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.376.443/0001-20, uma vez que não preenchidos os
requisitos de admissibilidade, mormente, no que concernem a autoria e a materialidade;
5.2. no mérito, deferir o pedido de sigilo das investigações tendo em vistas seus
interesses comerciais e o receio de retaliações; e indeferir o pedido de revisão ou edição
de normativa, porquanto a regulamentação sobre o tema atende ao interesse público, pois
as Resoluções ANTAQ de nºs 72/2022 e 109/2023 juntamente com a novel Resolução nº
112/2024, que altera as Resoluções nº 62/2021 e 75/2022, respectivamente nos artigos 30,
inciso IX, e, art. 33, inciso XLI, são suficientes para atender e inibir as ações dos
infratores;
5.3. cientificar a N.E.W.S. Logistics - EIRELI, a Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Regulação acerca da
presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 476/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001529/2024-10
2. Interessado: Companhia Docas de São Sebastião
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de
Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela Companhia Docas de São Sebastião sobre a possibilidade de alteração de valor
de remuneração tarifária do Contrato CDSS nº 001/2022, celebrado entre a Consulente e a
empresa RC Technica Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada pela Companhia Docas de São Sebastião - CDSS,
pelo Ofício nº 5/2024-CDSS-DIRPRE (SEI nº 2144495), para, no mérito, informar que não é
cabível a aplicação de descontos tarifários concedidos após a celebração de contratos vigentes,
pois esses descontos não podem ter efeito retroativo e são desautorizados para contratos já
firmados, nos termos da Resolução ANTAQ nº 61/2021, artigos 23 e 25; e
5.2. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 477/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006682/2022-71
2. Interessado: Lúcio Pedrosa Moreira de Luna
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da
empresa Lúcio Pedrosa Moreira de Luna, com vistas ao registro da sua instalação de apoio ao
transporte aquaviário denominada "A M L MOREIRA LUNA", com fulcro no art. 2º, inciso II, da
Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016, localizada no município de
Porto Velho/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. indeferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela empresa Lúcio Pedrosa Moreira de Luna, inscrita no CNPJ sob o nº 27.762.224/0001-97,
referente à instalação portuária denominada "A M L MOREIRA LUNA", localizada no município
de Porto Velho/RO, tendo em vista que a requerente não atendeu ao requisito de que trata o
art. 5º, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016; e
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 478/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007499/2024-55
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração, interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, em face
do Acórdão nº 103-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2215707), interposto pela
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, em face do Acórdão nº 103-2 0 2 4 - A N T AQ ,
eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-lo
integralmente, mantendo a decisão exarada pelo Acórdão nº 103-2024-ANTAQ em seus exatos
termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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