DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 493/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006687/2024-66
2. Interessado:
Agência Nacional
de Transportes
Aquaviários e
Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta
de celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES)
com o
objetivo de
promover estudos
voltados à
melhoria da
infraestrutura das hidrovias brasileiras e do transporte sustentável,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas
pelo
Relator,
em
referendar a
Deliberação-DG
nº
62/2024
(SEI
nº
2302765).
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 494/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003527/2023-84
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta
de aprovação do Plano Anual de Contratações referente ao Exercício de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a revisão do Plano Anual de Contratações referente
ao Exercício de 2024, conforme tabela SEI 2237342.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 495/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017670/2023-53
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de celebração
de Termo de Execução Descentralizada (TED) a ser celebrado entre a ANTAQ e a
Universidade de Brasília - UnB, visando desenvolver a metodologia de cálculo do índice
de produtividade dos reajustes e revisões tarifárias dos portos organizados (fator X),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o Termo de Execução Descentralizada-TED-MINUTA
SEEP (SEI nº 2270124) e o Plano de Trabalho-TED-MINUTA SEEP (SEI nº 2270119).
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DELIBERAÇÃO DG, publicada no DOU de 13 de agosto de 2024, Seção 1, pág.
57, onde se lê: "...DELIBERAÇÃO DG Nº 65-2024-ANTAQ..." leia-se "...DELIBERAÇÃO DG Nº
6 6 - 2 0 2 4 - A N T AQ . . . "
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.006863/2023-89, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por CONHECER o recurso voluntário interposto pela empresa SDS SERVICE
LTDA, CNPJ nº 20.033.076/0001-20, em face da decisão proferida Deliberação PAS nº
27/2023/GRESP/SFC, para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, mantendo o
reconhecimento da subsistência do Auto de Infração nº 6058-5, porém reduzindo o valor da
penalidade de multa pecuniária para R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.019292/2022-61, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa OCRIM
S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A, CNPJ 61.065.199/0006-35, dada sua tempestividade,
para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de
Infração nº 6020-8 em relação ao Fato 1, visto que restaram confirmadas materialidade
e autoria da infração tipificada no Art.33, inciso XV, da Resolucao nº 75-ANTAQ, razão
pela qual DECIDO pela manutenção da aplicação da pena de Advertência à empresa
OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A, CNPJ 61.065.199/0006-35, por não ter a
empresa prestado, nos prazos fixados, as informações e documentos solicitados pela
ANTAQ no item "h" do Ofício Nº147/2022/GREMN/SFC/ANTAQ.
II - Em relação ao Fato 2, julgo o Auto de Infração nº 6020-8 insubsistente
e opino pelo arquivamento do fato infracional sem aplicação de penalidades.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 50300.014957/2023-21. Fiscalizado: M
M TRANSPORTADORA. CNPJ: 34.502.044/0001-31.
Objeto
e Fundamento
Legal:
Art.
24, IV
da
Resolução 1.558 ADVERTÊNCIA.
O
GERENTE
REGIONAL
DE
MANAUS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99
e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no
processo nº50300.014957/2023-21, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 32 (SEI
nº 2266747), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do
Auto de Infração 006382-7 (SEI nº 2169450), decide: aplicar penalidade na modalidade
ADVERTÊNCIA em face da empresa M M TRANSPORTADORA (CNPJ Nº 34.502.044/0001-
31), pelo cometimento da infração tipificada no Art. 24, IV da Resolução 1.558,
conforme asseverado na Deliberação PAS 66 (SEI nº 2270466).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 178, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013763/2024-90,
resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2240-ANTAQ, em favor da empresa
J V TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.685.950/0001-22,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de carga geral(carga congelada) na navegação interior de percurso longitudinal
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União e
nos
portos
habilitados
ao
tráfego
internacional,
na
rota:
Parintins/AM
-
Tabatinga/AM(navegação realizada parcial ou totalmente no município localizado ao
longo da fronteira terrestre) e nas rotas internacionais: Parintins/AM(Brasil) -
Letícia(Colômbia) e Parintins/AM(Brasil) - Iquitos(Peru), com fulcro na Resolução nº 1.558-
ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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