DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.536, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece, para o mês de agosto de 2024, os fatores
de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios
pagos em atraso e dos salários de contribuição para
cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2024, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de
cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do
índice de reajustamento de 1,000739 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de
julho de 2024;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de
cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,004041 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de
2024, mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo
de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,000739 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2024; e
IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no
âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de
1,002600.
Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do
salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das
parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido
Regulamento, no mês de julho de 2024, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de
1,002600.
Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será
efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.
Art. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a
5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor original da
dívida, deverão ser mantidos os valores originais.
Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês,
encontram-se
na
rede
mundial
de
computadores,
no
sítio
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.
Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as
providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 2.537, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Permuta
e realoca
Funções
Comissionadas
Executivas e Cargos Comissionados Executivos
no
âmbito
do
Ministério
da
Previdência
Social.
O MINISTRO
DE ESTADO
DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL no
uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º
de janeiro de 2023, bem como o contido no Processo nº 10128.013626/2024-
89, resolve:
Art. 1º
Fica efetivada, no
âmbito deste Ministério,
a seguinte
permuta:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.05, de Chefe de
Serviço de Suporte Técnico da Divisão de Tecnologia da Informação, da
Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da
Previdência Social, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05,
de Presidente de Junta da 4ª Junta de Recursos - BA, do Conselho de Recursos
da Previdência Social.
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito deste Ministério, as seguintes
realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.04, de Chefe
da Seção de Apoio ao Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Regime Próprio
e Complementar do Ministério da Previdência Social, para uma Função
Comissionada Executiva - FCE, código 3.04, de Assistente de Projeto do
Gabinete da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da
Previdência Social;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.07, de Chefe
da
Divisão de
Tecnologia
da Informação,
da
Coordenação de
Assuntos
Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma
Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.07, de Chefe da Divisão de
Tecnologia da Informação do Conselho de Recursos da Previdência Social;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe
do Núcleo de Apoio à 2ª Junta de Recursos - CE, do Conselho de Recursos da
Previdência Social para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01,
de Chefe do Núcleo de Suporte às Unidades, da Coordenação de Gestão
Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social;
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe
do Núcleo de Apoio à 19ª Junta de Recursos - MA, do Conselho de Recursos
da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código
1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio às Unidades, da Coordenação de Gestão
Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social;
V - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe
do Núcleo de Apoio à 22ª Junta de Recursos - MS, do Conselho de Recursos
da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código
1.01, de Chefe do Núcleo de Assistência às Unidades, da Coordenação de
Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social;
VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe
do Núcleo de Apoio à 24ª Junta de Recursos - ES, do Conselho de Recursos da
Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01,
de Chefe do Núcleo Operacional às Unidades, da Coordenação de Gestão
Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser
refletidas
nas
futuras alterações
do
decreto
de aprovação
de
estrutura
regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de
2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir
da data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 30 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia
12/08/2024, Edição 154, Seção 1, Página 54, onde se lê "a CRPC conheceu do recurso de
ofício para no mérito nega-lhe provimento", leia-se ¨a CRPC conheceu dos embargos de
declaração para no mérito nega-lhe provimento. ¨
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.224, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de
fevereiro
de
2022,
que
estabelece
regras
e
procedimentos para o atendimento presencial nas
Agências da Previdência Social do INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere
o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 , e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:
Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU
nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................................................
Parágrafo Único. Para os atendimentos relativos ao Benefício de Prestação
Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de dezesseis anos
poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº
6.214, de 26 de setembro de 2017."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 64, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 52, de 10
de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e
respectivos
Registros
Únicos
de
médicos
intercambistas
participantes
do
Projeto
Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e
das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16,
§ 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126,
de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de
outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SGTES/MS nº 52, de 10 de abril de 2019, que divulga
a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.P R O C ES S O
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.
.25000.006936/2019-93
.JAMILE CARDOSO
DE FREITAS
.2500388
.PB
.NOVA OLINDA
Incluir:
.
.P R O C ES S O
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.
.25000.006936/2019-93
.JAMILE CARDOSO
DE FREITAS
.2606032
.PE
.LAGOA
DO
CARRO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS,
RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS,
ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.908, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS,
SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos, produtos biológicos e
insumos farmacêuticos, ou de apresentações, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
_________________________________________________________________
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 60318797000100
VACINA COVID-19 (RECOMBINANTE)
VAXZEVRIA 25351.993005/2021-53 03/2024
11985 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 85. CANCELAMENTO DE REGISTRO 1086732/24-5
1.1618.0284.001-2 6 Meses
SUS INJ CT FA VD TRANS X 2,5 ML
1.1618.0284.002-0 6 Meses
SUS INJ CT 10 FA VD TRANS X 2,5 ML
1.1618.0284.003-9 6 Meses
SUS INJ CT 50 FA VD TRANS X 2,5 ML
1.1618.0284.004-7 9 Meses
SUS INJ CT 10 FA VD TRANS X 5,0 ML
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