DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º. Os valores fixados nesta Decisão poderão ser atualizados anualmente,
preferencialmente a partir do mês de fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do
INPC/IBGE do mês imediatamente anterior ao mês da atualização, por decisão do Coren-RJ
e vigorando a partir da homologada pelo Cofen.
Art. 4º. Na fixação do valor do jeton, deverá o Coren-RJ, observar a receita
líquida, respeitando os limites necessários ao cumprimento das demais obrigações, para
que não venha causar prejuízos à Administração Pública, sob penas de lei.
Art. 5º. Os procedimentos necessários ao requerimento e concessão de jetons
envolverão a efetiva participação do conselheiro na reunião de plenário, diretoria ou em
reunião deliberativa de Câmara Ética, conforme registro de presença realizada
exclusivamente durante a sessão, e posterior encaminhamento da mesma à autoridade
competente para autorização do pagamento.
Art. 6º. É vedado o pagamento do jeton na dependência de documentos de
confirmação da presença na sessão, tais como, lista de assinaturas ou atas.
Art. 7º. Fica autorizado o pagamento de diária e jeton, cumulativamente, desde
que atendidas a condições previstas nos normativos vigentes.
Art. 8º. Fica revogada a Decisão Coren-RJ nº 906/2022.
Art. 9º. Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Cofen.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente do Conselho
ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
1º Secretário
PORTARIA Nº 89, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto n°
10.911, de 22 de dezembro de 2021; e alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
além do Regimento Interno do CREMEPE;
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 15ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 15ª REGIÃO -
AMAZONAS, no exercício de suas atribuições legais, após necessária vista e conferência de
todos os atos havidos antes, durante e após a realização do concurso público regido pelo edital
nº 01-2024;
CONSIDERANDO que realizadas as provas foi dado conhecimento do resultado final
do certame com a publicação da relação nominal dos aprovados e classificados no endereço
eletrônico
https://www.quadrix.org.br/todos-os-concursos/inscricoes-
abertas/cressam_2024/publicacoes/resultado-final.aspx , no dia 05 de julho de 2024;
CONSIDERANDO, por fim, que foram respeitados e praticados todos os atos que
garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público do CRESS AM; resolve:
Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado final do concurso público regido pelo edital 01-
2024-CRESS AM, para provimento de empregos de agente fiscal e agente administrativo do
quadro permanente deste Regional, à vista da documentação apresentada pelo Instituto
Quadrix, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens constantes no
endereço
eletrônico
https://www.quadrix.org.br/todos-os-concursos/inscricoes-
abertas/cressam_2024/publicacoes/resultado-final.aspx.
Art. 2º. O concurso público terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da
publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período.
ANA CLÁUDIA PEREIRA MARTINS
Considerando Feriado Municipal em Petrolina da Nossa Senhora Rainha dos Anjos,
instituído pela lei n° 2.361/2011, resolve:
Art. 1º Determinar que não haverá expediente na Delegacia Regional de Petrolina,
no dia 15/08/2024, dia da Nossa Senhora Rainha dos Anjos.
Art. 2º Determinar que o expediente desta Regional retorne ao horário normal no
dia 16/08/2024.
MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO
Presidente do Conselho
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