Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 DE AGOSTO DE 2024. BOA VIAGEM/CE, 14 DE AGOSTO DE 2024. RAIMUNDA JANAINA TORRES – Ordenador(a) de Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:117D4C74 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 19/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Assuntos Particulares a servidor ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e; CONSIDERANDO a competência privativa deste Poder Legislativo de organizar seus serviços administrativos e de gestão de pessoal, conforme o artigo 34, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e artigo 17, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Nº 76, de 05 de maio de 2014 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús, Estado do Ceará, em seu artigo 85, que trata da concessão de Licença para Tratar de Assuntos Particulares ao servidor estável; e CONSIDERANDO que a Presidência da Câmara Municipal recebeu e aquiesceu o Requerimento de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, apresentando pelo servidor Francisco Fernandes Duarte; RESOLVE: Art. 1º Conceder, a requerimento do interessado, Licença para Tratar de Assuntos Particulares, sem remuneração, ao servidor efetivo Francisco Fernandes Duarte, matrícula nº 27, pelo prazo de 60 dias, a contar do dia 15 de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 85, da Lei Complementar Nº 76, de 05 de maio de 2014 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús, Estado do Ceará. Art. 2º A licença poderá ser prorrogada, por igual período, de ofício ou a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Parágrafo único. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes do término da licença e, se indeferido, contar-se-á como licença o período compreendido entre a data do término e a do conhecimento oficial da decisão. Art. 3º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 14 agosto de 2024. MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Messias de Oliveira Souza Código Identificador:62A98EFA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.07.16.012-PE-SEDUC AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, torna público a REVOGAÇÃO da Licitação na Modalidade Pregão, autuado sob o nº 2024.07.16.012-PE-SEDUC, com base na Lei 14.133/2021, destinado a AQUISIÇAO DE REDE DE PROTEÇAO ESPORTIVA, COM INSTALAÇÃO, DESTINADA AOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE. Por razões de interesse público, conforme justificativa nos autos. CHOROZINHO-CE, 14 DE AGOSTO DE 2024. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:31B70B18 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 2021.06.01.10 INSTRUMENTO VINCULANTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.04.19.01/PE/PMC CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CROATÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATADA: TRANSLOC TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES-LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.528.420/0001-61, situada no endereço: Avenida São Jorge n° 120, Bairro: Rampa, CEP.: 62.260-000, Reriutaba – Estado do Ceará OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo a INCLUSÃO de Dotação Orçamentária e Origem de Recurso abaixo descritos, previsto no orçamento fiscal vigente, em acréscimo aquela prevista no instrumento inicial, para contrato da Locação de veículos destinados atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social do município de Croatá/CE. FONTE DE RECURSO: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 06.02.0824400042.090 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 ORIGEM DE RECURSO: 1.500.0000.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §8º do art. 65 da lei 8.666/93Fechar