DOMCE 15/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
CRAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MISSÃO VELHA/CE, NO ÂMBITO
DO MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE. Vigência: 06 meses.
Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/21.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
CONTRATADA:
PAU
BRASIL
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 55.685.951/0001-33, no valor de R$ 53.209,33
(cinquenta e três mil duzentos e nove reais e trinta e três centavos).
Signatário pela contratante: TÂNYA MARIA RIBEIRO DANTAS
LANDIM, pela Contratada: Wanderlanyo Gonçalves Firmo. TÂNYA
MARIA RIBEIRO DANTAS LANDIM - SECRETARIA DO
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Missão Velha/CE, 06 de agosto de 2024.
Publicado por:
Ricardo Mendes Gomes
Código Identificador:15525AFD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
QUALITATIVO/QUANTITATIVO DO CONTRATO Nº
20022401SME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: RDC
ELETRÔNICO 001/2023SME
EXTRATO
DO
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
QUALITATIVO/QUANTITATIVO.
CONTRATO
Nº
20022401SME.Processo
Administrativo:
RDC
Eletrônico
001/2023SME.Contratante:
Secretaria
Municipal
de
Educação.Contratada: Sertanus Serviços e Locações Ltda -
CNPJ: 38.169.270/0001-01.Objeto do Contrato Original: Construção
de escola com 13 salas de aula na sede do município.Objeto do
Segundo Termo Aditivo: Inclusão de novos serviços de engenharia,
especificamente a construção de uma quadra poliesportiva padrão
FNDE, como parte integrante das instalações da escola objeto do
contrato original.Valor do Aditivo: O valor total do presente aditivo é
de R$ 1.238.825,26 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), o qual
corresponde a dezenove inteiros e vinte centésimos por cento
(19,20%) do valor inicial do contrato. Com a assinatura deste segundo
termo aditivo, o valor global do contrato passará a ser de R$
7.911.346,54 (sete milhões, novecentos e onze mil, trezentos e
quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).Prazo para
Execução: O prazo para execução do serviço adicional será de acordo
com a vigência do contrato original.Vigência do Contrato: A vigência
do contrato permanece inalterada, exceto quanto ao acréscimo de
prazo necessário para a execução dos serviços adicionais previstos
neste aditivo.Os recursos financeiros necessários para a execução do
objeto deste contrato, incluindo o presente segundo termo aditivo,
estão previstos na dotação orçamentária nº 1003.12.361.0016.1.093 -
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.Disposições Gerais: Permanecem
inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do
contrato original que não foram expressamente modificadas por este
termo aditivo.Mombaça - CE, aos 14 de agosto de 2024.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA -
Secretária de Educação.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:4EDC0CF2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010806/2024 ATO DE NOMEAÇÃO -
KAROLINE MATIAS DE OLIVEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. KAROLINE MATIAS DE OLIVEIRA, para
ocupar, em comissão, o cargo de GERENTE DE UNIDADE DE
ATENÇÃO BÁSICA – GAB, junto a Secretaria de Saúde, criado pela
Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
agosto de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:BC0DC2A5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010805/2024 ATO DE EXONERAÇÃO -
ROZIANA AMARO DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - Exonerar a servidora ROZIANA AMARO DA SILVA,
ocupante em comissão do cargo de GERENTE DE UNIDADE DE
ATENÇÃO BÁSICA, integrante da estrutura administrativa da
Secretaria de Saúde.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
agosto de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:9A2E9501
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 498/2024 - REGULAMENTA O VENCIMENTO
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
(ERRATA)
O Prefeito do Município de Mombaça, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único, do
Art. 160, da Lei Federal N° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional — CTN), que permite a legislação tributária
conceder descontos pelo pagamento antecipado de tributos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 750/2016 Código Tributário
Municipal de Mombaça que estabelecem os regramentos aplicáveis à
concessão de descontos pelo pagamento antecipado de tributos,
número de parcelas e datas de vencimento, para pagamento em cota
única e/ou parcelado, resolve decretar:
Art. 1º. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única
nos termos da Lei Municipal N° 750, de 21 de dezembro de 2016,
gozam de 10% (dez por cento) de desconto sobre o crédito
tributário, se o adimplemento for realizado até o dia 24 de
setembro de 2024.
Fechar