Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 CRAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MISSÃO VELHA/CE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE. Vigência: 06 meses. Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/21. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: PAU BRASIL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.685.951/0001-33, no valor de R$ 53.209,33 (cinquenta e três mil duzentos e nove reais e trinta e três centavos). Signatário pela contratante: TÂNYA MARIA RIBEIRO DANTAS LANDIM, pela Contratada: Wanderlanyo Gonçalves Firmo. TÂNYA MARIA RIBEIRO DANTAS LANDIM - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; Missão Velha/CE, 06 de agosto de 2024. Publicado por: Ricardo Mendes Gomes Código Identificador:15525AFD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO QUALITATIVO/QUANTITATIVO DO CONTRATO Nº 20022401SME DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: RDC ELETRÔNICO 001/2023SME EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO QUALITATIVO/QUANTITATIVO. CONTRATO Nº 20022401SME.Processo Administrativo: RDC Eletrônico 001/2023SME.Contratante: Secretaria Municipal de Educação.Contratada: Sertanus Serviços e Locações Ltda - CNPJ: 38.169.270/0001-01.Objeto do Contrato Original: Construção de escola com 13 salas de aula na sede do município.Objeto do Segundo Termo Aditivo: Inclusão de novos serviços de engenharia, especificamente a construção de uma quadra poliesportiva padrão FNDE, como parte integrante das instalações da escola objeto do contrato original.Valor do Aditivo: O valor total do presente aditivo é de R$ 1.238.825,26 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), o qual corresponde a dezenove inteiros e vinte centésimos por cento (19,20%) do valor inicial do contrato. Com a assinatura deste segundo termo aditivo, o valor global do contrato passará a ser de R$ 7.911.346,54 (sete milhões, novecentos e onze mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).Prazo para Execução: O prazo para execução do serviço adicional será de acordo com a vigência do contrato original.Vigência do Contrato: A vigência do contrato permanece inalterada, exceto quanto ao acréscimo de prazo necessário para a execução dos serviços adicionais previstos neste aditivo.Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste contrato, incluindo o presente segundo termo aditivo, estão previstos na dotação orçamentária nº 1003.12.361.0016.1.093 - Elemento de Despesa: 44.90.51.00.Disposições Gerais: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.Mombaça - CE, aos 14 de agosto de 2024. HELENA DE OLIVEIRA SILVA - Secretária de Educação. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:4EDC0CF2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010806/2024 ATO DE NOMEAÇÃO - KAROLINE MATIAS DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. KAROLINE MATIAS DE OLIVEIRA, para ocupar, em comissão, o cargo de GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA – GAB, junto a Secretaria de Saúde, criado pela Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de agosto de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:BC0DC2A5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010805/2024 ATO DE EXONERAÇÃO - ROZIANA AMARO DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça. RESOLVE: Art 1º - Exonerar a servidora ROZIANA AMARO DA SILVA, ocupante em comissão do cargo de GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de agosto de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:9A2E9501 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 498/2024 - REGULAMENTA O VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ERRATA) O Prefeito do Município de Mombaça, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único, do Art. 160, da Lei Federal N° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional — CTN), que permite a legislação tributária conceder descontos pelo pagamento antecipado de tributos; CONSIDERANDO a Lei Complementar 750/2016 Código Tributário Municipal de Mombaça que estabelecem os regramentos aplicáveis à concessão de descontos pelo pagamento antecipado de tributos, número de parcelas e datas de vencimento, para pagamento em cota única e/ou parcelado, resolve decretar: Art. 1º. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única nos termos da Lei Municipal N° 750, de 21 de dezembro de 2016, gozam de 10% (dez por cento) de desconto sobre o crédito tributário, se o adimplemento for realizado até o dia 24 de setembro de 2024.Fechar