DOMCE 15/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ ENÍZIO DA SILVA,
brasileiro, portador do RG nº: 111032186, inscrito no CPF sob o
nº: 302.874.483-04, viúvo de MARIA PEREIRA NOBRE, falecida
em 13/03/2023, portadora do RG: 2001032043464, inscrita no
CPF sob o nº 114.375.453-00, ocupante do cargo de Professora C
02 – Ref.07 – 20h – Pós graduada, com matricula: 1325353, com
remuneração fixada no valor de R$ 3.789,48 (Três mil setecentos e
oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 1.693,22 (Um mil seiscentos e
noventa e três reais e vinte e dois centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/03/2023, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.807,00
ANUÊNIO: 15%
R$ 421,05
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
R$ 561,40
REMUNERAÇÃO
R$ 3.789,45
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES, LC Nº 02/2022, ART.15
R$ 2.822,05
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 1.411,02
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 282,20
RENDA FORMAL
NÃO
PROVENTO
R$ 1.693,22
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:8B19BC89
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0028/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 15, 25
e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO
VITALÍCIA
em
favor
de:
JOSÉ
GLAUBER
MARTINS, brasileiro, portador do RG nº: 2015077695-5, inscrito
no CPF sob o nº: 838.707.413-68, viúvo de FRANCISCA
MARCILEIDE
DAMASCENO,
falecida
em
16/01/2023,
portadora do RG: 2015084096-3, inscrita no CPF sob o nº
872.998.103-44, ocupante do cargo de Professora Classe 2 –
referência 07 – 20h, com matricula: 1318705, com remuneração
fixada no valor de R$ 3.343,99 (Três mil trezentos e quarenta e
três reais e noventa e nove centavos), gerando um benefício de
Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze
reais) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.440,87
ANUÊNIO: 17%
R$ 414,95
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL
R$ 488,17
REMUNERAÇÃO
R$ 3.343,99
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES
R$ 1.766,21
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25.
R$ 883,10
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
R$ 176,62
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 352,28
PROVENTO
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:5BE5DB6A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0032/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA IVONETE BRITO
SILVA, brasileira, portadora do RG nº: 2016199306-5, inscrita no
CPF sob o nº: 370.466.753-68, viúva de JOÃO EUDES DA
SILVA, falecido em 18/01/2023, portador do RG: 1572013-88,
inscrito no CPF sob o nº 218.362.993-20, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais II, lotado na Secretaria de
Agricultura
–
SEAGRI,
com
matricula:
1303872,
com
remuneração fixada no valor de R$ 1.405,92 (Um mil
quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e
doze reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO 16%
193,92
REMUNERAÇÃO
1.405,92
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
702,96
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
140,59
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
368,45
TOTAL
1.212,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:4844233A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0013/2022
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