DOMCE 15/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3525 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ ENÍZIO DA SILVA, 
brasileiro, portador do RG nº: 111032186, inscrito no CPF sob o 
nº: 302.874.483-04, viúvo de MARIA PEREIRA NOBRE, falecida 
em 13/03/2023, portadora do RG: 2001032043464, inscrita no 
CPF sob o nº 114.375.453-00, ocupante do cargo de Professora C 
02 – Ref.07 – 20h – Pós graduada, com matricula: 1325353, com 
remuneração fixada no valor de R$ 3.789,48 (Três mil setecentos e 
oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), gerando um 
benefício de Pensão no valor de R$ 1.693,22 (Um mil seiscentos e 
noventa e três reais e vinte e dois centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/03/2023, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.807,00 
ANUÊNIO: 15% 
R$ 421,05 
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
R$ 561,40 
REMUNERAÇÃO 
R$ 3.789,45 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES, LC Nº 02/2022, ART.15 
R$ 2.822,05 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 1.411,02 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 282,20 
RENDA FORMAL 
NÃO 
PROVENTO 
R$ 1.693,22 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:8B19BC89 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0028/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 15, 25 
e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO 
VITALÍCIA 
em 
favor 
de: 
JOSÉ 
GLAUBER 
MARTINS, brasileiro, portador do RG nº: 2015077695-5, inscrito 
no CPF sob o nº: 838.707.413-68, viúvo de FRANCISCA 
MARCILEIDE 
DAMASCENO, 
falecida 
em 
16/01/2023, 
portadora do RG: 2015084096-3, inscrita no CPF sob o nº 
872.998.103-44, ocupante do cargo de Professora Classe 2 – 
referência 07 – 20h, com matricula: 1318705, com remuneração 
fixada no valor de R$ 3.343,99 (Três mil trezentos e quarenta e 
três reais e noventa e nove centavos), gerando um benefício de 
Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze 
reais) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.440,87 
ANUÊNIO: 17% 
R$ 414,95 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 
R$ 488,17 
REMUNERAÇÃO 
R$ 3.343,99 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES 
R$ 1.766,21 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. 
R$ 883,10 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. 
R$ 176,62 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 352,28 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:5BE5DB6A 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0032/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA IVONETE BRITO 
SILVA, brasileira, portadora do RG nº: 2016199306-5, inscrita no 
CPF sob o nº: 370.466.753-68, viúva de JOÃO EUDES DA 
SILVA, falecido em 18/01/2023, portador do RG: 1572013-88, 
inscrito no CPF sob o nº 218.362.993-20, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais II, lotado na Secretaria de 
Agricultura 
– 
SEAGRI, 
com 
matricula: 
1303872, 
com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.405,92 (Um mil 
quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um 
benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e 
doze reais) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO 16% 
193,92 
REMUNERAÇÃO 
1.405,92 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
702,96 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
140,59 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
368,45 
  
  
TOTAL 
1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:4844233A 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0013/2022 
  

                            

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