DOMCE 15/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3525 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inc. I, Constituição Federal/88, com nova redação 
dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, 
combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município de 
Morada Nova com os artigos 69 a 74, da Lei n.º 1.567/2011, em 
favor de: 
FRANCISCO VICENTE DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador 
do RG nº: 1731275-88, inscrito no CPF sob o nº: 219.989.733-87, 
esposo da ex-servidora Pública Municipal MARIA ANITA DOS 
SANTOS SILVA, falecida em 07/12/2021, portadora do RG: 
2007032024590, inscrita no CPF sob o nº 219.992.443-20, 
aposentada no cargo de Professora – PEB I – ref.06 – 40h, com 
matricula: 0086221, com provento fixado no valor de R$ 4.273,80 
(Quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 07/12/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.287,54 
ANUÊNIO: 30% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
986,26 
  
  
TOTAL 
R$ 4.273,80 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:4C2AB016 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0143/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº: 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ HONORATO DE 
MELO, brasileiro, portador do RG nº: 2008241299-0, inscrito no 
CPF sob o nº: 067.089.823-49, viúvo de MARIA MUNIZ DE 
MELO, falecida em 30.05.2024, portadora do RG: 69.029.277-6, 
inscrita no CPF sob o nº 438.556.443-49, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 0012177, com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.412,00 (Um mil 
quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no 
valor de R$ 1.412,00 (Um quatrocentos e doze reais) ao 
dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 30.05.2024, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 706,00 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 141,20 
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL 
R$ 564,80 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:B3D4D80A 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE MORADA NOVA 
  
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO TEMPORÁRIA Nº 
0056/2020 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento 
no art. 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, com redação dada 
pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §2º e 218, inciso II, alínea “b” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 26 e 32, inciso V, 
alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor da neta: 
LOHANA BRILHANTE DO VALE GIRÃO, brasileira, solteira, 
nascida em 06/09/2007, portadora do RG nº: 20180933650, 
inscrita no CPF sob o nº: 062.582.963-86, neta da ex-segurada 
Pública Municipal LEDA MARIA BRILHANTE, falecida em 
23/06/2020, portadora do RG: 606321, inscrita no CPF sob o nº 
059.648.653-72, aposentada no cargo de Professora Classe 02 – 
Ref.01 – 20h, com matricula: 11555, com provento fixado no valor 
de R$ 1.683,83 (Um mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e 
três centavos). 
A referida Pensão deve ser paga a partir de 23/06/2020 (conforme art. 
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011) e 
a pensão cessará em 06/09/2025 quando alcança a maioridade civil, 
conforme o art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011). Tudo com base nos 
dispositivos legais retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.634,79 
ANUÊNIO 3% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
49,04 
  
  
TOTAL 
1.683,83 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:19423CB6 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 

                            

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