Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inc. I, Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município de Morada Nova com os artigos 69 a 74, da Lei n.º 1.567/2011, em favor de: FRANCISCO VICENTE DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do RG nº: 1731275-88, inscrito no CPF sob o nº: 219.989.733-87, esposo da ex-servidora Pública Municipal MARIA ANITA DOS SANTOS SILVA, falecida em 07/12/2021, portadora do RG: 2007032024590, inscrita no CPF sob o nº 219.992.443-20, aposentada no cargo de Professora – PEB I – ref.06 – 40h, com matricula: 0086221, com provento fixado no valor de R$ 4.273,80 (Quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 07/12/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.287,54 ANUÊNIO: 30% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 986,26 TOTAL R$ 4.273,80 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:4C2AB016 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 0143/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº: 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ HONORATO DE MELO, brasileiro, portador do RG nº: 2008241299-0, inscrito no CPF sob o nº: 067.089.823-49, viúvo de MARIA MUNIZ DE MELO, falecida em 30.05.2024, portadora do RG: 69.029.277-6, inscrita no CPF sob o nº 438.556.443-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 0012177, com remuneração fixada no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um quatrocentos e doze reais) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 30.05.2024, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR PROVENTO R$ 1.412,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 706,00 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 141,20 COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL R$ 564,80 PROVENTO R$ 1.412,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:B3D4D80A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO TEMPORÁRIA Nº 0056/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento no art. 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com os artigos 216, 217, §2º e 218, inciso II, alínea “b” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 26 e 32, inciso V, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor da neta: LOHANA BRILHANTE DO VALE GIRÃO, brasileira, solteira, nascida em 06/09/2007, portadora do RG nº: 20180933650, inscrita no CPF sob o nº: 062.582.963-86, neta da ex-segurada Pública Municipal LEDA MARIA BRILHANTE, falecida em 23/06/2020, portadora do RG: 606321, inscrita no CPF sob o nº 059.648.653-72, aposentada no cargo de Professora Classe 02 – Ref.01 – 20h, com matricula: 11555, com provento fixado no valor de R$ 1.683,83 (Um mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos). A referida Pensão deve ser paga a partir de 23/06/2020 (conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011) e a pensão cessará em 06/09/2025 quando alcança a maioridade civil, conforme o art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011). Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.634,79 ANUÊNIO 3% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 49,04 TOTAL 1.683,83 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:19423CB6 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ESTADO DO CEARÁFechar