DOMCE 15/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inc. I, Constituição Federal/88, com nova redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003,
combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município de
Morada Nova com os artigos 69 a 74, da Lei n.º 1.567/2011, em
favor de:
FRANCISCO VICENTE DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador
do RG nº: 1731275-88, inscrito no CPF sob o nº: 219.989.733-87,
esposo da ex-servidora Pública Municipal MARIA ANITA DOS
SANTOS SILVA, falecida em 07/12/2021, portadora do RG:
2007032024590, inscrita no CPF sob o nº 219.992.443-20,
aposentada no cargo de Professora – PEB I – ref.06 – 40h, com
matricula: 0086221, com provento fixado no valor de R$ 4.273,80
(Quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 07/12/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.287,54
ANUÊNIO: 30% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
986,26
TOTAL
R$ 4.273,80
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:4C2AB016
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0143/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº: 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ HONORATO DE
MELO, brasileiro, portador do RG nº: 2008241299-0, inscrito no
CPF sob o nº: 067.089.823-49, viúvo de MARIA MUNIZ DE
MELO, falecida em 30.05.2024, portadora do RG: 69.029.277-6,
inscrita no CPF sob o nº 438.556.443-49, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 0012177, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.412,00 (Um mil
quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no
valor de R$ 1.412,00 (Um quatrocentos e doze reais) ao
dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 30.05.2024, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
R$ 1.412,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 706,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 141,20
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL
R$ 564,80
PROVENTO
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:B3D4D80A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO TEMPORÁRIA Nº
0056/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento
no art. 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com os
artigos 216, 217, §2º e 218, inciso II, alínea “b” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 26 e 32, inciso V,
alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor da neta:
LOHANA BRILHANTE DO VALE GIRÃO, brasileira, solteira,
nascida em 06/09/2007, portadora do RG nº: 20180933650,
inscrita no CPF sob o nº: 062.582.963-86, neta da ex-segurada
Pública Municipal LEDA MARIA BRILHANTE, falecida em
23/06/2020, portadora do RG: 606321, inscrita no CPF sob o nº
059.648.653-72, aposentada no cargo de Professora Classe 02 –
Ref.01 – 20h, com matricula: 11555, com provento fixado no valor
de R$ 1.683,83 (Um mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e
três centavos).
A referida Pensão deve ser paga a partir de 23/06/2020 (conforme art.
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011) e
a pensão cessará em 06/09/2025 quando alcança a maioridade civil,
conforme o art.32, IV, da Lei nº 1.567/2011). Tudo com base nos
dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.634,79
ANUÊNIO 3% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
49,04
TOTAL
1.683,83
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:19423CB6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ESTADO DO CEARÁ
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