Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ ENÍZIO DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº: 111032186, inscrito no CPF sob o nº: 302.874.483-04, viúvo de MARIA PEREIRA NOBRE, falecida em 13/03/2023, portadora do RG: 2001032043464, inscrita no CPF sob o nº 114.375.453-00, ocupante do cargo de Professora C 02 – Ref.07 – 20h – Pós graduada, com matricula: 1325353, com remuneração fixada no valor de R$ 3.789,48 (Três mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.693,22 (Um mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/03/2023, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.807,00 ANUÊNIO: 15% R$ 421,05 INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 R$ 561,40 REMUNERAÇÃO R$ 3.789,45 VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES, LC Nº 02/2022, ART.15 R$ 2.822,05 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 1.411,02 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 282,20 RENDA FORMAL NÃO PROVENTO R$ 1.693,22 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:8B19BC89 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0028/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 15, 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ GLAUBER MARTINS, brasileiro, portador do RG nº: 2015077695-5, inscrito no CPF sob o nº: 838.707.413-68, viúvo de FRANCISCA MARCILEIDE DAMASCENO, falecida em 16/01/2023, portadora do RG: 2015084096-3, inscrita no CPF sob o nº 872.998.103-44, ocupante do cargo de Professora Classe 2 – referência 07 – 20h, com matricula: 1318705, com remuneração fixada no valor de R$ 3.343,99 (Três mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.440,87 ANUÊNIO: 17% R$ 414,95 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL R$ 488,17 REMUNERAÇÃO R$ 3.343,99 VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES R$ 1.766,21 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. R$ 883,10 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. R$ 176,62 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 352,28 PROVENTO R$ 1.412,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:5BE5DB6A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0032/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA IVONETE BRITO SILVA, brasileira, portadora do RG nº: 2016199306-5, inscrita no CPF sob o nº: 370.466.753-68, viúva de JOÃO EUDES DA SILVA, falecido em 18/01/2023, portador do RG: 1572013-88, inscrito no CPF sob o nº 218.362.993-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotado na Secretaria de Agricultura – SEAGRI, com matricula: 1303872, com remuneração fixada no valor de R$ 1.405,92 (Um mil quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.212,00 ANUÊNIO 16% 193,92 REMUNERAÇÃO 1.405,92 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 702,96 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 140,59 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 368,45 TOTAL 1.212,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:4844233A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 0013/2022Fechar