DOMCE 15/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0049/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inc. II da Constituição Federal/88, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em
favor de:
MARIA ASSUNÇÃO DE FRANÇA DOS SANTOS, brasileira,
portadora do RG nº: 2015079355-8, inscrita no CPF sob o nº:
798.841.053-91, cônjuge do ex-servidor Público Municipal
ACÁCIO LIMA DOS SANTOS, falecido em 13/10/2019, portador
do RG: 531071-82, inscrito no CPF sob o nº 410.205.703-00,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais II – 40h, com matricula: 1325965, lotado na Secretaria de
Assistência Social – SAS, com provento fixado no valor de R$
1.170,40 (Um mil cento e setenta reais e quarenta centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 30/06/2020 conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.045,00
ANUÊNIO 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
125,40
TOTAL
1.170,40
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2020.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:A89BD6A7
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0063/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO
VITALÍCIA
em
favor
de:
PEDRO
LEMOS
CAVALCANTE, brasileiro, portador do RG nº: 2004032025096,
inscrito no CPF sob o nº: 069.521.513-20, viúvo de RAIMUNDA
LIMA SARAIVA, falecida em 19/08/2022, portadora do RG:
2003032070077, inscrita no CPF sob o nº 165.356.773-20, aposentada
no cargo de Professora Classe I – Ref. 05, com matricula: 0011595,
com remuneração fixada no valor de R$ 2.256,72 (Dois mil duzentos
e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 1.354,03 (Um mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e três centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 19/08/2022, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.865,06
ANUÊNIO 21%
391,66
PROVENTO
2.256,72
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25.
1.128,36
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
225,67
TOTAL
1.354,03
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:DC739274
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 08.08.2024.01-DL.
O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura,
através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº
08.08.2024.01-DL,
do
tipo
eletrônico,
cujo
objeto
é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM (CASA DE
APOIO), INCLUINDO ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
COM ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAIS E CLINICAS
PARA PACIENTES QUE REALIZAM TRATAMENTOS DE
SAÚDE
E
SERVIÇOS
ESSENCIAIS
NA
CIDADE
DE
FORTALEZA/CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA,
conforme
especificações apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus
anexos.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Local: Portal BLL Compras: www.bll.org.br
Início de Recebimento de Propostas: Data: 15 de agosto de 2024.
Horário: 09:00 horas.
Fim de Recebimento de Propostas: Data: 21 de agosto de 2024.
Horário: 09:00 horas.
Período de disputa: 06 (seis) horas.
Data e Hora Inicial dos Lances: 21 de agosto de 2024, às 09:15
horas.
Data e Hora Final dos Lances: 21 de agosto de 2024, às 15:15 horas.
Prazo para envio da proposta readequada e documentação: Duas
hora contadas da solicitação do Agente de Contratação, devendo ser
inserida na plataforma em “Documentos Complementares (pós
disputa).
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 13 de agosto de 2024.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:BAA95718
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