Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 078/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024. ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 077/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE OS REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 077/2023, de 14 de agosto de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE SECRETARIAS MUNICIPAIS REPRESENTANTES Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR - Erenir Gomes da Silva Oliveira. SUPLENTE – Bruno Kaio Camilo Souza Secretaria de Saúde TITULAR – Hylnara Moraes de Brito SUPLENTE – Gabriela Ferreira Alves Secretaria de Educação Básica TITULAR – Antônia Valesca Cordeiro de Macedo SUPLENTE – Antônia Ferreira Lima de Souza Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo TITULAR – Antônio Nyck Wállace Tavares Freire SUPLENTE – Jucyanny de Sousa Ferreira Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente TITULAR - Tayná Pires Ferreira SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 077/2023, de 14 de agosto de 2023 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE JULHO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:B91E0F99 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, VANDEMEYRE DE OLIVEIRA ALVES DE ALENCAR, inscrita no CPF sob o nº 247.XXX.XX8-07, do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO A, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE AGOSTO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:A9B38278 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 089/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 128.000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 128.000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$128.000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 13 de Agosto de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00089/24 de 13 de Agosto de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 11 11. Secretaria Municipal de Saúde 10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 116.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 116.000,00 PARA: 15 15. Fundo Municipal de Saude 10 301 0171 2.070 Manutencao do Bloco da Atencao Basica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 12.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Saude 12.000,00 TOTAL GERAL 128.000,00 Nova Olinda, 13 de Agosto de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES PrefeitoFechar