Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Art. 2º. O curso consiste em disponibilizar para a população aulas de revisão do ensino fundamental e médio, nas disciplinas de português, redação, literatura, filosofia, sociologia, conhecimentos gerais, matemática, química, física, biologia, geografia, história, inglês e espanhol. § 1º. O curso será gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou qualquer valor dele decorrente; § 2º. A gratuidade do curso preparatório para o estudante abrange o espaço físico, o mobiliário, o material didático (apostilha com todos os conteúdos ministrados durante o curso); § 3º. As aulas serão, preferencialmente, aos finais de semana, ou, no turno da noite nos dias da semana. § 4º. Para ofertar o curso preparatório o Município utilizará professores pertencentes ao quadro de servidores, que receberão remuneração por hora/aula trabalhada, cujo valor será definido por ocasião da regulamentação desta Lei. Art. 3º. A inscrição para o curso preparatório para ingresso no ensino superior, exige que o candidato atenda aos seguintes requisitos: I. tenha concluído ou esteja cursando o terceiro ano do ensino médio, preferencialmente em escola da rede pública; II. renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos; III. resida no município de Piquet Carneiro. § 1º. A seleção dos alunos aptos a participar do curso será feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. § 2º. Caso o total de vagas oferecidas não seja preenchido, as remanescentes serão ocupadas por estudantes e ex-estudantes que atendam aos incisos I e III do presente artigo. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto divulgará, anualmente, a relação dos participantes do curso. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário, para o seu fiel cumprimento e publicará anualmente ato informando o número de vagas ofertadas, bem como o período de inscrição. Art. 6º. As despesas para instalação e manutenção do curso serão custeadas com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 12 de agosto de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:ADDA9857 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 461/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro público no bairro Alto Alegre, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Projeto de Indicação nº 03/2024, de 17 de junho de 2024, da Câmara Municipal de Piquet Carneiro, de autoria do vereador Antônio Leandro de Medeiros; e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei municipal nº 308/2017, de 02 de outubro de 2017, que regulamenta a denominação de logradouros e bens público de Piquet Carneiro, O Prefeito do município de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Camilo Luiz Vieira, o logradouro público existente intitulado Rua Goiás, via localizada no bairro Alto Alegre, paralela à rua Inácio Xandoca, tendo início na coordenada 453296.3586860, prosseguindo no sentido sudeste/noroeste até a coordenada 453214.9358785, ver no Anexo Único, parte integrante desta Lei, Planta de Localização. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, de 14 de agosto de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:D1BBA10A SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 74/2024 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RIVELINO FRANCO FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, 1 (uma) diaria, PROGRAMÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- CEPSA, ONDE REALIZOU ALTERAÇÃO PPI LOCAL DO MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, (corap) Coordenadoria de Monitoramento Avaliação e Controle do Sistema de Saúde na data 09/08/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 07 de agosto de 2024. VALERIA FRANCO DE SOUSA Secretaria Municipal Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:A2EF8810 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 048/2024 O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA , no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO No 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1o CONCEDER a(o) senhor(a) PATRICIA BARROS BEZERRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma ) diaria, para participar do lançamento da disciplina eletiva CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL DAS CONTAS PÚBLICAS. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Tribunal de Contas do Estado do Ceará na data 09/08/2024. Art. 2o A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 07 de agosto de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Silvio Dos Santos Souza Código Identificador:FCA6D699Fechar