DOMCE 15/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3525 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Art. 2º. O curso consiste em disponibilizar para a população aulas de 
revisão do ensino fundamental e médio, nas disciplinas de português, 
redação, literatura, filosofia, sociologia, conhecimentos gerais, 
matemática, química, física, biologia, geografia, história, inglês e 
espanhol. 
§ 1º. O curso será gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou 
qualquer valor dele decorrente; 
§ 2º. A gratuidade do curso preparatório para o estudante abrange o 
espaço físico, o mobiliário, o material didático (apostilha com todos 
os conteúdos ministrados durante o curso); 
§ 3º. As aulas serão, preferencialmente, aos finais de semana, ou, no 
turno da noite nos dias da semana. 
§ 4º. Para ofertar o curso preparatório o Município utilizará 
professores pertencentes ao quadro de servidores, que receberão 
remuneração por hora/aula trabalhada, cujo valor será definido por 
ocasião da regulamentação desta Lei. 
Art. 3º. A inscrição para o curso preparatório para ingresso no ensino 
superior, exige que o candidato atenda aos seguintes requisitos: 
I. tenha concluído ou esteja cursando o terceiro ano do ensino médio, 
preferencialmente em escola da rede pública; 
II. renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos; 
III. resida no município de Piquet Carneiro. 
§ 1º. A seleção dos alunos aptos a participar do curso será feita pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 
§ 2º. Caso o total de vagas oferecidas não seja preenchido, as 
remanescentes serão ocupadas por estudantes e ex-estudantes que 
atendam aos incisos I e III do presente artigo. 
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
divulgará, anualmente, a relação dos participantes do curso. 
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for 
necessário, para o seu fiel cumprimento e publicará anualmente ato 
informando o número de vagas ofertadas, bem como o período de 
inscrição. 
Art. 6º. As despesas para instalação e manutenção do curso serão 
custeadas com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto e suplementadas se necessário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 12 de agosto de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:ADDA9857 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 461/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro 
público no bairro Alto Alegre, e dá outras 
providências. 
  
CONSIDERANDO o Projeto de Indicação nº 03/2024, de 17 de junho 
de 2024, da Câmara Municipal de Piquet Carneiro, de autoria do 
vereador Antônio Leandro de Medeiros; e 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei municipal nº 308/2017, de 02 
de outubro de 2017, que regulamenta a denominação de logradouros e 
bens público de Piquet Carneiro, 
  
O Prefeito do município de Piquet Carneiro, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada Rua Camilo Luiz Vieira, o logradouro 
público existente intitulado Rua Goiás, via localizada no bairro Alto 
Alegre, paralela à rua Inácio Xandoca, tendo início na coordenada 
453296.3586860, prosseguindo no sentido sudeste/noroeste até a 
coordenada 453214.9358785, ver no Anexo Único, parte integrante 
desta Lei, Planta de Localização. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, de 
14  de agosto de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito  
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:D1BBA10A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 74/2024 
 
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE 
SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 
1º 
CONCEDER 
a(o) 
senhor(a) 
RIVELINO 
FRANCO 
FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO 
III, 1 (uma) diaria, PROGRAMÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO- CEPSA, ONDE REALIZOU ALTERAÇÃO PPI LOCAL 
DO MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Fortaleza/CE, (corap) Coordenadoria de Monitoramento 
Avaliação e Controle do Sistema de Saúde na data 09/08/2024. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 07 de agosto de 2024. 
  
VALERIA FRANCO DE SOUSA 
Secretaria Municipal 
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:A2EF8810 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA Nº 048/2024 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA , 
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO No 
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
  
Art. 
1o 
CONCEDER 
a(o) 
senhor(a) 
PATRICIA 
BARROS 
BEZERRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma ) diaria, 
para participar do lançamento da disciplina eletiva CIDADANIA E 
CONTROLE SOCIAL DAS CONTAS PÚBLICAS. 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais). 
  
II - Local Fortaleza/CE, Tribunal de Contas do Estado do Ceará na 
data 09/08/2024. 
  
Art. 2o A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3o Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 07 de agosto de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Silvio Dos Santos Souza 
Código Identificador:FCA6D699 
 

                            

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