DOMCE 15/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525
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Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados de
Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da
forma de oferta da proteção social básica e especial.
Art. 16. São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - Acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços
para a realização da proteção social básica e especial, devendo as
instalações físicas e a ação profissional conter:
a) condições de recepção;
b) escuta profissional qualificada;
c) informação;
d) referência;
e) concessão de benefícios;
f) aquisições materiais e sociais;
g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
II - Renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da
concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos
não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que
apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou
incapacidade para a vida independente e para o trabalho;
III - Convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a
oferta pública de rede continuada de serviços que garantam
oportunidades e ação profissional para:
a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de
pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de
vizinhança e interesses comuns e societários;
b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de
projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.
IV - Desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e
sociais para:
a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício da
participação social e cidadania;
b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade
humana,
protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a
sociedade;
c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos
laços sociais, para os cidadãos sob contingências e vicissitudes.
V - Apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta
de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório,
denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros
e indivíduos.
Seção III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17. Compete ao Município de Quiterianópolis, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais
de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante
critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência
Social;
II - Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;
III - Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a
parceria com organizações da sociedade civil;
IV - Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
V - Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei
Federal nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais;
VI - Implantar:
a) a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao
planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas
e projetos socioassistenciais;
b) sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e
avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração
contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de
Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social;
VII - regulamentar:
a) e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal
de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de
Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social,
observando as deliberações das conferências nacional, estadual e
municipal de assistência social e as deliberações de competência do
Conselho Municipal de Assistência Social;
b) os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do
Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII – cofinanciar:
a) o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de
assistência social, em âmbito local;
b) em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de
Educação Permanente, com base nos princípios da Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-
RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.
IX – realizar:
a) o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em
seu âmbito;
b) a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC,
garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços,
programas e projetos da rede socioassistencial;
c) em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as
conferências municipais de assistência social;
X – Gerir:
a) de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de
transferência de renda de sua competência;
b) o Fundo Municipal de Assistência Social;
c) no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal e o Programa Auxílio Brasil, nos termos do §1º do
art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;
XI – organizar:
a) a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior
vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
b) e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial,
articulando os ofertas;
c) e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e
pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a
política de assistência social em seu âmbito em consonância com as
normas gerais da União.
XII – elaborar:
a) a proposta orçamentária da assistência social no Município,
assegurando recursos do tesouro municipal;
b) e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social,
anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS;
c) e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e
irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e
pactuado na CIB;
d) e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o
em âmbito municipal;
e) e executar a política de recursos humanos, de acordo com a
NOB/RH - SUAS;
f)
Plano
Municipal
de
Assistência
Social,
a
partir
das
responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da
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