Ceará , 15 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3525 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor. VI – produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. §1º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. §2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. §3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em: I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por Órgão conveniado; II – em parcerias entre poder público e entidades de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos; III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; VII- pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei. Art.58. Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 59. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições anteriores em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, 14 DE AGOSTO DE 2024. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:95E32761 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 042/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. PORTARIA N° 042/2024, de 13 de agosto de 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR o Sr. LUCAS PEREIRA DE LACERDA CAVALCANTE, ocupante da função de Controlador Geral, da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2024, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 13 de agosto de 2024. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:E05A6414 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 13/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. DECRETO MUNICIPAL N° 13/2024, de 13 de agosto de 2024. ―REGULAMENTA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 15 E 16 DE AGOSTO DE 2024 (EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Legislação municipal, que declarou a data de 15 de agosto como feriado municipal, neste ano comemorado em uma quinta-feira, em alusão as comemorações religiosas de Nossa senhora Imaculada Conceição; CONSIDERANDO que o dia 16 de agosto de 2024, recai em uma sexta-feira, logo após o feriado municipal; CONSIDERANDO que, embora sendo feriado municipal, se faz necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar a regulamentação do feriado no âmbito do município de Quiterianópolis para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e comércio local;Fechar