DOMCE 15/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3525 
 
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Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de 
convênios no setor. 
  
VI – produtos de convênios firmados com outras entidades 
financiadoras; 
  
VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; 
  
VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 
  
§1º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da 
Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência 
Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo 
Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas 
correspondentes. 
  
§2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em 
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a 
denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. 
  
§3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal 
das ações 
socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência 
Social. 
  
Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de 
Assistência Social. 
  
Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
  
Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS, serão aplicados em: 
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de 
assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social ou por Órgão conveniado; 
  
II – em parcerias entre poder público e entidades de assistência social 
para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial 
específicos; 
  
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros 
insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; 
  
IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis 
para prestação de serviços de Assistência Social; 
  
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações de Assistência 
Social; 
  
VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no 
inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; 
  
VII- pagamento de profissionais que integrarem as equipes de 
referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, 
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS. 
  
Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e organizações de 
Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado 
por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto 
nesta Lei. 
  
Art.58. Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo 
Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do 
CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma 
analítica. 
  
Art. 59. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições anteriores em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS – CE, 14 DE AGOSTO DE 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:95E32761 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 042/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. 
 
PORTARIA N° 042/2024, de 13 de agosto de 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art.1º - EXONERAR o Sr. LUCAS PEREIRA DE LACERDA 
CAVALCANTE, ocupante da função de Controlador Geral, da 
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 30 de junho de 2024, revogando as disposições 
em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 13 de 
agosto de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:E05A6414 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 13/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 13/2024, de 13 de agosto de 2024. 
  
―REGULAMENTA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 
15 E 16 DE AGOSTO DE 2024 (EM VIRTUDE 
DAS FESTIVIDADES DA PADROEIRA DO 
MUNICÍPIO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, 
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a Legislação municipal, que declarou a data de 
15 de agosto como feriado municipal, neste ano comemorado em uma 
quinta-feira, em alusão as comemorações religiosas de Nossa senhora 
Imaculada Conceição; 
  
CONSIDERANDO que o dia 16 de agosto de 2024, recai em uma 
sexta-feira, logo após o feriado municipal; 
  
CONSIDERANDO que, embora sendo feriado municipal, se faz 
necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar a 
regulamentação do feriado no âmbito do município de Quiterianópolis 
para 
que 
se 
cumpram 
as 
formalidades 
necessárias 
nas 
repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e 
comércio local;  

                            

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