DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3524 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:77456BD4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 13.08.001/2024 
 
MUNICÍPIO DE BARBALHA - SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 13.08.001/2024 
ASSUNTO: Extinção Unilateral do Contrato Administrativo N° 
05.06.05/2024. 
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Barbalha, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Governo, contratou o 
INSTITUTO 
BRASILEIRO 
DE 
TECNOLOGIA, 
EMPREENDEDORISMO E GESTÃO - BR TEC, através da 
Inexigibilidade de Licitação nº 2024.05.24.01, para a prestação de 
serviços especializados na realização de Estudo Técnico Preliminar de 
Viabilidade Econômico-financeira – EVEF, conforme dispõe o inciso 
XX do art. 6º c/c o art. 18 da Lei nº 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que o objeto contratado visava estimar o melhor 
valor a ser pago pelos serviços referentes à gestão bancária da folha de 
pagamento 
dos 
servidores 
e 
funcionários 
ativos, 
inativos, 
pensionistas, além de outros serviços correlatos; 
CONSIDERANDO que o pregão eletrônico N° 2024.07.08.1, 
fundamentado no estudo técnico, termo de referência, edital e demais 
documentos técnicos apresentados pela contratada, não logrou êxito, 
uma vez que não houve propostas de instituições financeiras; 
CONSIDERANDO que o valor estimado para a venda da folha de 
pagamento, fixado em R$ 3.500.000,00 pelo estudo técnico da BR 
TEC, revelou-se incompatível com as condições do mercado local, 
evidenciado pela ausência de interessados e de lances no pregão; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
remuneração 
do 
INSTITUTO 
BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E 
GESTÃO - BR TEC estava condicionada à conclusão da 
venda/negociação da folha de pagamento com uma instituição 
financeira; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 137, inciso I, da Lei nº 
14.133/2021, que estabelece como motivo para extinção do contrato o 
não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou 
de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
CONSIDERANDO a insatisfatoriedade do estudo apresentado pela 
contratada, configurando um não cumprimento das obrigações 
contratadas; 
RESOLVE: 
  
• Extinguir Unilateralmente, com base nosart’s. 137, inciso I, e 138, 
I da Lei nº 14.133/2021, o Contrato Administrativo N° 
05.06.05/2024, celebrado entre o Município de Barbalha e o 
INSTITUTO 
BRASILEIRO 
DE 
TECNOLOGIA, 
EMPREENDEDORISMO E GESTÃO - BR TEC, por não 
cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas, não logrando 
êxito na venda dos ativos da folha de pagamento; 
• Publicar esta decisão no Diário Oficial do Município para dar ampla 
divulgação ao ato administrativo. 
  
JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA NOGUEIRA, 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo, 
  
Barbalha/CE, 13 de agosto de 2024.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:399137CE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.08.13.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.08.13.1 
COM BASE NO ART. 28, INCISO I DA LEI 14.133/2021 
  
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com 
Art. 28, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos 
interessados que a administração pretende realizar aaquisição de 
veículos novos (zero quilômetro), com o primeiro emplacamento em 
nome do Município e acessórios, destinados ao atendimento do 
Programa Pet Saúde Barbalha, com recurso de Emenda Parlamentar 
Nº 39360006/2023, Plano de Ação Nº 09032023-032305, através da 
Secretaria de Saúde do município de Barbalha/CE, conforme 
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus 
anexos, com abertura marcada para o dia 27 de agosto de 2024, a 
partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir 
do dia 15 de julho de 2024, às 09:00 horas. através da plataforma 
eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço 
eletrônico: 
https://bllcompras.com, 
www.gov.br/pncp/pt-br, 
https://barbalha.ce.gov.br 
e 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo 
telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 13 de agosto de 2024,  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS -  
Pregoeiro.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:D81FF599 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM – AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO – 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20240318/0002-60 – 
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 2024.07.04.001. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
DE 
CONSTRUÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS DE PEDESTRES, 
CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS METÁLICOS E SINALIZAÇÃO 
AÉREA (PÓRTICOS E SEMI-PÓRTICOS) E MANUTENÇÃO DA 
SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL E VERTICAL EM 
DIVERSAS RUAS E VIAS DA SEDE, LOGRADOUROS E 
DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 0201.26.782.0019.1.003. ELEMENTO DE 
DESPESAS: 44.90.51.99. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 360 
(TREZENTOS E SESSENTA) DIAS. CONTRATADA: PROJET 
CONSTRUCOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. ASSINA 
PELO(A) CONTRATADO(A): LUCCAS BENEVINUTO DE 
CARVALHO. ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: FABRICIO 
GONÇALVES NUNES. VALOR GLOBAL: R$ 3.303.175,60 
(TRÊS MILHÕES TREZENTOS E TRÊS MIL CENTO E SETENTA 
E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DATA DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 12 DE AGOSTO DE 2024.  
  
BOA VIAGEM/CE, 12 DE AGOSTO DE 2024.  
  
FABRICIO GONÇALVES NUNES – 
Ordenador(a) de Despesas do Gabinete do Prefeito  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:D92DF8E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.08.12.0001/2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais; 
  

                            

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