DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524
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UF______________ , CEP______________ , DECLARO, nos termos
da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Icapuí-CE, _________de_______ de 2024
______________
Assinatura
8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE
(EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ______________ , nacionalidade ______________, estado civil
______________, titular do documento de identidade RG n.
______________ , inscrito(a) no CPF sob o n.
______________, endereço______________, Bairro______________
,
Cidade______________
,
UF______________
,
CEP______________ , DECLARO, para os devidos fins de
provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e
emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou
Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo
de ______________do Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Icapuí-CE, __ de __de 2024.
______________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas;
XVI - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público; (...)
XXII (...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE
(EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado,
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:
Ø Hemograma completo com contagem de plaquetas;
Ø Coagulograma;
Ø Ureia;
Ø Glicemia de jejum;
Ø Sumário de Urina;
Ø Raio X do tórax em PA, com laudo;
Ø VDRL;
Ø Eletrocardiograma com laudo;
Ø Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra.
A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for
julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo,
após a submissão ao exame médico pré- admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:EB6935ED
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2024, DE 13 DE AGOSTO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2024, DE 13 DE AGOSTO DE
2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246,
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―i‖ alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de
janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta
pertencer ao GRUPO EDSON QUEIROZ - QUEIROZ COMÉRCIO
E PARTICIPAÇÕES S.A. Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, definido pelas coordenadas E: 666134,282 m e N:
9488219,126 m; confrontando com a FALÉSIA, segue por com
azimute 144° 32’ 36” e distância de 4,00 m até o vértice 2, definido
pelas coordenadas E: 666136,602 m e N: 9488215,868 m;
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ , segue por
com azimute 234° 32’ 43” e distância de 32,69 m até o vértice 3,
definido pelas coordenadas E: 666109,972 m e N: 9488196,905 m;
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por
com azimute 241° 34’ 45” e distância de 32,80 m até o vértice 4,
definido pelas coordenadas E: 666081,128 m e N: 9488181,295 m;
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por
com azimute 269° 59’ 56” e distância de 47,47 m até o vértice 5,
definido pelas coordenadas E: 666033,655 m e N: 9488181,294 m;
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por
com azimute 247° 02’ 33” e distância de 134,47 m até o vértice 6,
definido pelas coordenadas E: 665909,838 m e N: 9488128,845 m;
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