Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 UF______________ , CEP______________ , DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Icapuí-CE, _________de_______ de 2024 ______________ Assinatura 8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE (EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) ANEXO III DECLARAÇÃO Eu, ______________ , nacionalidade ______________, estado civil ______________, titular do documento de identidade RG n. ______________ , inscrito(a) no CPF sob o n. ______________, endereço______________, Bairro______________ , Cidade______________ , UF______________ , CEP______________ , DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de ______________do Município de ICAPUÍ-CE. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Icapuí-CE, __ de __de 2024. ______________ Assinatura CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVI - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) XXII (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE (EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) ANEXO IV DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: Ø Hemograma completo com contagem de plaquetas; Ø Coagulograma; Ø Ureia; Ø Glicemia de jejum; Ø Sumário de Urina; Ø Raio X do tórax em PA, com laudo; Ø VDRL; Ø Eletrocardiograma com laudo; Ø Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré- admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:EB6935ED GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―i‖ alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer ao GRUPO EDSON QUEIROZ - QUEIROZ COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 666134,282 m e N: 9488219,126 m; confrontando com a FALÉSIA, segue por com azimute 144° 32’ 36” e distância de 4,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 666136,602 m e N: 9488215,868 m; confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ , segue por com azimute 234° 32’ 43” e distância de 32,69 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 666109,972 m e N: 9488196,905 m; confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por com azimute 241° 34’ 45” e distância de 32,80 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 666081,128 m e N: 9488181,295 m; confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por com azimute 269° 59’ 56” e distância de 47,47 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 666033,655 m e N: 9488181,294 m; confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por com azimute 247° 02’ 33” e distância de 134,47 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 665909,838 m e N: 9488128,845 m;Fechar