DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524
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confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por
com azimute 233° 03’ 35” e distância de 58,11 m até o vértice 7,
definido pelas coordenadas E: 665863,396 m e N: 9488093,324 m;
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por
com azimute 210° 01’ 03” e distância de 75,94 m até o vértice 8,
definido pelas coordenadas E: 665825,405 m e N: 9488028,168 m;
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por
com azimute 194° 22’ 06” e distância de 112,40 m até o vértice 9,
definido pelas coordenadas E: 665797,513 m e N: 9487919,285 m;
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por
com azimute 172° 49’ 23” e distância de 44,08 m até o vértice 10,
definido pelas coordenadas E: 665803,019 m e N: 9487875,555 m;
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por
com azimute 262° 50’ 01” e distância de 4,00 m até o vértice 11,
definido pelas coordenadas E: 665799,050 m e N: 9487875,056 m;
confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, segue
por com azimute 352° 49’ 23” e distância de 44,77 m até o vértice
12, definido pelas coordenadas E: 665793,457 m e N: 9487919,476
m; confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 14° 21’
45” e distância de 113,83 m até o vértice 13, definido pelas
coordenadas E: 665860,316 m e N: 9488029,747 m; confrontando
com as FALESIAS, segue por com azimute 30° 00’ 42” e distância
de 77,22 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E:
665860,316 m e N: 9488096,612 m; confrontando com as
FALESIAS, segue por com azimute 53° 03’ 36” e distância de
59,44 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 665907,826
m e N: 9488132,336 m; confrontando com as FALESIAS, segue por
com azimute 67° 02’ 30” e distância de 135,77m até o vértice 16,
definido pelas coordenadas E: 666032,842 m e N: 9488185,295;
confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 90° 00’
04” e distância de 47,27 m até o vértice 17, definido pelas
coordenadas E: 666080,115 m e N: 9488185,294 m; confrontando
com as FALESIAS, segue por com azimute 61° 37’ 59” e distância
de 31,30 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E:
666107,652 m e N: 9488200,163 m; confrontando com as
FALESIAS, segue por com azimute 54° 32’ 43” e distância de
32,69 m até o vértice 1, encerrando esse perímetro. Perfazendo uma
área de 2.158,56 m² (dois mil, cento e cinquenta e oito metros
quadrados e cinquenta e seis centésimos de metro quadrados).
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o
terreno descrito no caput deste artigo.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as
edificações,
benfeitorias
e
servidões
nele
existentes,
será
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a
abertura de logradouro público na comunidade de Ponta Grossa no
município de Icapuí.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de
dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
13 DE AGOSTO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:43238765
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
022/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 08/08/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: IVOMAR PEREIRA DA SILVA
CPF/CNPJ: 379.107.103-30
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 057/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA BARREIRAS
DE BAIXO, DE RESPONSABILIDADE DO SR. IVOMAR
PEREIRA DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 379.107.103-30, COM
ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 08 DE AGOSTO DE
2024.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí/CE, 08 de agosto de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVACANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:533E0461
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 004/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 12/06/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Secretaria de
Infraestrutura e Saneamento
CPF/CNPJ: 10.393.593/0001-57
Município: ICAPUI-CE Processo IMFLA: 055/2024
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO PARA EMPREENDIMENTO
DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO,
SITUADA NA COMUNIDADE DE PRAIA DE PEROBA, DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, INSCRITO NO, CNPJ:
10.393.593/0001-57, REFERENTE AO PROCESSO 055/2024.
CONDICIONANTES
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
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