Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por com azimute 233° 03’ 35” e distância de 58,11 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 665863,396 m e N: 9488093,324 m; confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por com azimute 210° 01’ 03” e distância de 75,94 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 665825,405 m e N: 9488028,168 m; confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por com azimute 194° 22’ 06” e distância de 112,40 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 665797,513 m e N: 9487919,285 m; confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por com azimute 172° 49’ 23” e distância de 44,08 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 665803,019 m e N: 9487875,555 m; confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por com azimute 262° 50’ 01” e distância de 4,00 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 665799,050 m e N: 9487875,056 m; confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, segue por com azimute 352° 49’ 23” e distância de 44,77 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 665793,457 m e N: 9487919,476 m; confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 14° 21’ 45” e distância de 113,83 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 665860,316 m e N: 9488029,747 m; confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 30° 00’ 42” e distância de 77,22 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 665860,316 m e N: 9488096,612 m; confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 53° 03’ 36” e distância de 59,44 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 665907,826 m e N: 9488132,336 m; confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 67° 02’ 30” e distância de 135,77m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 666032,842 m e N: 9488185,295; confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 90° 00’ 04” e distância de 47,27 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 666080,115 m e N: 9488185,294 m; confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 61° 37’ 59” e distância de 31,30 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 666107,652 m e N: 9488200,163 m; confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 54° 32’ 43” e distância de 32,69 m até o vértice 1, encerrando esse perímetro. Perfazendo uma área de 2.158,56 m² (dois mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis centésimos de metro quadrados). Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo. Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a abertura de logradouro público na comunidade de Ponta Grossa no município de Icapuí. Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE AGOSTO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:43238765 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 022/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 08/08/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: IVOMAR PEREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 379.107.103-30 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 057/2023 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA BARREIRAS DE BAIXO, DE RESPONSABILIDADE DO SR. IVOMAR PEREIRA DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 379.107.103-30, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2024. CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí/CE, 08 de agosto de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVACANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:533E0461 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 004/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 12/06/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Secretaria de Infraestrutura e Saneamento CPF/CNPJ: 10.393.593/0001-57 Município: ICAPUI-CE Processo IMFLA: 055/2024 LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO PARA EMPREENDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO, SITUADA NA COMUNIDADE DE PRAIA DE PEROBA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, INSCRITO NO, CNPJ: 10.393.593/0001-57, REFERENTE AO PROCESSO 055/2024. CONDICIONANTES Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde;Fechar