Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Faz-se necessária apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí/CE, 12 de junho de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:71C4C7B0 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 005/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 09/07/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Secretaria de Infraestrutura e Saneamento CPF/CNPJ: 10.393.593/0001-57 Município: ICAPUI-CE Processo IMFLA: 062/2024 LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO PARA CAPEAMENTO ASFÁLTICO (CBUQ) NA ESTRADA DA PRAIA DO CEARÁ, SITUADA NA COMUNIDADE DE MANIBU, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, INSCRITO NO CNPJ: 10.393.593/0001-57, REFERENTE AO PROCESSO IMFLA DE Nº 062/2024. CONDICIONANTES Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Providenciar o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) para análise da viabilidade do empreedimento e possíveis impactos ao meio ambiente. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Faz-se necessária apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí/CE, 09 de julho de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:426349A1 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 006/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 12 DE AGOSTO DE 2026. O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: W.F. EMPREENDIMENTOS. CPF/CNPJ: 35.481.302/0001-03 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 010/2016 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO LOTEAMENTO (NOVA ICAPUÍ LTDA), DE PROPRIEDADE DA W.F. EMPREENDIMENTOS, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 35.481.302/0001-03. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE BERIMBAU DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 010/2016, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2024. CONDICIONANTES: • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; Manter os setores de acúmulo de água livre de ocupação; Conservar as áreas verdes destinadas ao uso da comunidade; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-Ce, 12 de agosto de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:E021F823Fechar