DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Faz-se necessária apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí/CE, 12 de junho de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:71C4C7B0
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 005/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 09/07/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Secretaria de
Infraestrutura e Saneamento
CPF/CNPJ: 10.393.593/0001-57
Município: ICAPUI-CE Processo IMFLA: 062/2024
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO PARA CAPEAMENTO
ASFÁLTICO (CBUQ) NA ESTRADA DA PRAIA DO CEARÁ,
SITUADA NA COMUNIDADE DE MANIBU, ICAPUÍ-CE, DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, INSCRITO NO CNPJ:
10.393.593/0001-57, REFERENTE AO PROCESSO IMFLA DE Nº
062/2024.
CONDICIONANTES
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Providenciar o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) para análise
da viabilidade do empreedimento e possíveis impactos ao meio
ambiente.
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Faz-se necessária apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí/CE, 09 de julho de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:426349A1
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 006/2024 –
IMFLA VALIDADE ATÉ: 12 DE AGOSTO DE 2026.
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: W.F. EMPREENDIMENTOS.
CPF/CNPJ: 35.481.302/0001-03
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 010/2016
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO LOTEAMENTO (NOVA
ICAPUÍ
LTDA),
DE
PROPRIEDADE
DA
W.F.
EMPREENDIMENTOS,
INSCRITO
NO
CPF/CNPJ:
35.481.302/0001-03. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA
COMUNIDADE DE BERIMBAU DE ACORDO COM O PROC.
IMFLA Nº 010/2016, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA
NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
Manter os setores de acúmulo de água livre de ocupação;
Conservar as áreas verdes destinadas ao uso da comunidade;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-Ce, 12 de agosto de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:E021F823
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