DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3524 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Faz-se necessária apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí/CE, 12 de junho de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:71C4C7B0 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 005/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 09/07/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Secretaria de 
Infraestrutura e Saneamento 
CPF/CNPJ: 10.393.593/0001-57 
Município: ICAPUI-CE Processo IMFLA: 062/2024 
  
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO PARA CAPEAMENTO 
ASFÁLTICO (CBUQ) NA ESTRADA DA PRAIA DO CEARÁ, 
SITUADA NA COMUNIDADE DE MANIBU, ICAPUÍ-CE, DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, INSCRITO NO CNPJ: 
10.393.593/0001-57, REFERENTE AO PROCESSO IMFLA DE Nº 
062/2024. 
  
CONDICIONANTES 
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Providenciar o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) para análise 
da viabilidade do empreedimento e possíveis impactos ao meio 
ambiente. 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Faz-se necessária apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados. 
Icapuí/CE, 09 de julho de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:426349A1 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 006/2024 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 12 DE AGOSTO DE 2026. 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: W.F. EMPREENDIMENTOS. 
CPF/CNPJ: 35.481.302/0001-03 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 010/2016 
  
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) 
PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO LOTEAMENTO (NOVA 
ICAPUÍ 
LTDA), 
DE 
PROPRIEDADE 
DA 
W.F. 
EMPREENDIMENTOS, 
INSCRITO 
NO 
CPF/CNPJ: 
35.481.302/0001-03. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA 
COMUNIDADE DE BERIMBAU DE ACORDO COM O PROC. 
IMFLA Nº 010/2016, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA 
NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
Manter os setores de acúmulo de água livre de ocupação; 
Conservar as áreas verdes destinadas ao uso da comunidade; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-Ce, 12 de agosto de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:E021F823 
 

                            

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