DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3524 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por 
com azimute 233° 03’ 35” e distância de 58,11 m até o vértice 7, 
definido pelas coordenadas E: 665863,396 m e N: 9488093,324 m; 
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por 
com azimute 210° 01’ 03” e distância de 75,94 m até o vértice 8, 
definido pelas coordenadas E: 665825,405 m e N: 9488028,168 m; 
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por 
com azimute 194° 22’ 06” e distância de 112,40 m até o vértice 9, 
definido pelas coordenadas E: 665797,513 m e N: 9487919,285 m; 
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por 
com azimute 172° 49’ 23” e distância de 44,08 m até o vértice 10, 
definido pelas coordenadas E: 665803,019 m e N: 9487875,555 m; 
confrontando com terras do GRUPO EDSON QUEIROZ, segue por 
com azimute 262° 50’ 01” e distância de 4,00 m até o vértice 11, 
definido pelas coordenadas E: 665799,050 m e N: 9487875,056 m; 
confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, segue 
por com azimute 352° 49’ 23” e distância de 44,77 m até o vértice 
12, definido pelas coordenadas E: 665793,457 m e N: 9487919,476 
m; confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 14° 21’ 
45” e distância de 113,83 m até o vértice 13, definido pelas 
coordenadas E: 665860,316 m e N: 9488029,747 m; confrontando 
com as FALESIAS, segue por com azimute 30° 00’ 42” e distância 
de 77,22 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 
665860,316 m e N: 9488096,612 m; confrontando com as 
FALESIAS, segue por com azimute 53° 03’ 36” e distância de 
59,44 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 665907,826 
m e N: 9488132,336 m; confrontando com as FALESIAS, segue por 
com azimute 67° 02’ 30” e distância de 135,77m até o vértice 16, 
definido pelas coordenadas E: 666032,842 m e N: 9488185,295; 
confrontando com as FALESIAS, segue por com azimute 90° 00’ 
04” e distância de 47,27 m até o vértice 17, definido pelas 
coordenadas E: 666080,115 m e N: 9488185,294 m; confrontando 
com as FALESIAS, segue por com azimute 61° 37’ 59” e distância 
de 31,30 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 
666107,652 m e N: 9488200,163 m; confrontando com as 
FALESIAS, segue por com azimute 54° 32’ 43” e distância de 
32,69 m até o vértice 1, encerrando esse perímetro. Perfazendo uma 
área de 2.158,56 m² (dois mil, cento e cinquenta e oito metros 
quadrados e cinquenta e seis centésimos de metro quadrados). 
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o 
terreno descrito no caput deste artigo. 
  
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as 
edificações, 
benfeitorias 
e 
servidões 
nele 
existentes, 
será 
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a 
abertura de logradouro público na comunidade de Ponta Grossa no 
município de Icapuí. 
  
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse 
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de 
dotação consignada no vigente orçamento. 
  
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
13 DE AGOSTO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:43238765 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
022/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 08/08/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: IVOMAR PEREIRA DA SILVA  
CPF/CNPJ: 379.107.103-30 
Município: ICAPUÍ-CE  
Processo IMFLA: 057/2023 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA BARREIRAS 
DE BAIXO, DE RESPONSABILIDADE DO SR. IVOMAR 
PEREIRA DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 379.107.103-30, COM 
ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 
2024. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí/CE, 08 de agosto de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVACANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:533E0461 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 004/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 12/06/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Secretaria de 
Infraestrutura e Saneamento 
CPF/CNPJ: 10.393.593/0001-57 
Município: ICAPUI-CE Processo IMFLA: 055/2024 
  
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO PARA EMPREENDIMENTO 
DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO, 
SITUADA NA COMUNIDADE DE PRAIA DE PEROBA, DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, INSCRITO NO, CNPJ: 
10.393.593/0001-57, REFERENTE AO PROCESSO 055/2024. 
  
CONDICIONANTES 
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 

                            

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