Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2024. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DO CANDIDATOS CONVOCADOS CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO VIGILANTE JOSE LOPES CORDEIRO 13º ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (FOTOCÓPIA LEGÍVEL, ACOMPANHADO DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA) fotografia 3x4, recente; 2-Carteira de Identidade; 3-Cadastro de Pessoa Física; 4-Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 5-PIS/PASEP; 6-Carteira de Trabalho (cópia da página com foto e o verso com os dados) – na mesma folha; 7-Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica); 8-Certificado de Reservista para o sexo masculino; 9-Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado; 10-Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos, se tiver; 11- CPF dos dependentes; 12-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica), se tiver; 13-Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito das Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 05(cinco) anos; 14-Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso; 15-Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará; 16-Para o cargo de Motorista, além dos requisitos mencionados anteriormente, o candidato deverá apresentar: a) Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima; b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo para o qual foi aprovado, constantes no Anexo I do Edital do Concurso Público nº 001/2018. 17-Laudo médico do Exame Admissional favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial designado pelo Executivo Municipal. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 18-Comprovante de Residência; 19-Telefone de Contato; 20-Dados Bancários do Banco do Brasil; 21-Declaração de Bens; 22-Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos Públicos; 23-Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos Públicos. Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:3EF76DC5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.08.08.01- Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMATICA, COM RESPECTIVA LICENÇA DE USO, PARA REGISTRO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021. Término do período de cadastramento: 19 de agosto de 2024 as 14:00 hrs. Os interessados deverão cadastrar as propostas no: www.portaldemissaovelha.com.br. Missão Velha/CE, 13 de agosto de 2024. GILSON MACEDO MACHADO – Secretário de Segurança Publica e Cidadania. Publicado por: Ricardo Mendes Gomes Código Identificador:374FA9F3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 498/2024 - REGULAMENTA O VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Mombaça, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único, do Art. 160, da Lei Federal N° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional — CTN), que permite a legislação tributária conceder descontos pelo pagamento antecipado de tributos; CONSIDERANDO a Lei Complementar 750/2016 Código Tributário Municipal de Mombaça que estabelecem os regramentos aplicáveis à concessão de descontos pelo pagamento antecipado de tributos, número de parcelas e datas de vencimento, para pagamento em cota única e/ou parcelado, resolve decretar:Fechar