DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3524 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CICERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DO CANDIDATOS CONVOCADOS 
  
CARGO 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
VIGILANTE 
JOSE LOPES CORDEIRO 
13º 
  
ANEXO II 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 
(FOTOCÓPIA LEGÍVEL, ACOMPANHADO DO ORIGINAL 
PARA CONFERÊNCIA) 
  
fotografia 3x4, recente; 
  
2-Carteira de Identidade; 
  
3-Cadastro de Pessoa Física; 
  
4-Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 
  
5-PIS/PASEP; 
  
6-Carteira de Trabalho (cópia da página com foto e o verso com os 
dados) – na mesma folha; 
  
7-Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 
2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica); 
  
8-Certificado de Reservista para o sexo masculino; 
  
9-Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, 
ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou 
divorciado; 
  
10-Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos, se tiver; 
  
11- CPF dos dependentes; 
  
12-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos 
maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando 
universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia 
reprográfica), se tiver; 
  
13-Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito das 
Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 
05(cinco) anos; 
  
14-Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso; 
  
15-Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do 
Ceará; 
  
16-Para o cargo de Motorista, além dos requisitos mencionados 
anteriormente, o candidato deverá apresentar: 
  
a) Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de 
Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu 
nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima; 
  
b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional 
de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do 
cargo para o qual foi aprovado, constantes no Anexo I do Edital do 
Concurso Público nº 001/2018. 
  
17-Laudo médico do Exame Admissional favorável, sem restrições, 
fornecido pelo serviço médico oficial designado pelo Executivo 
Municipal. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 
  
18-Comprovante de Residência; 
  
19-Telefone de Contato; 
  
20-Dados Bancários do Banco do Brasil; 
  
21-Declaração de Bens; 
  
22-Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos 
Públicos; 
  
23-Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos 
Públicos. 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:3EF76DC5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA 
  
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO 
VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 
2024.08.08.01- Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
SERVIÇO 
DE 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
SISTEMA 
DE 
INFORMATICA, COM RESPECTIVA LICENÇA DE USO, 
PARA REGISTRO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE 
TRÂNSITO JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICPAL DE 
TRÂNSITO 
– 
DEMUTRAN, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
CIDADANIA DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de julgamento: 
MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da Lei n° 
14.133/2021. Término do período de cadastramento: 19 de agosto 
de 2024 as 14:00 hrs. Os interessados deverão cadastrar as 
propostas no: www.portaldemissaovelha.com.br.  
  
Missão Velha/CE, 13 de agosto de 2024.  
  
GILSON MACEDO MACHADO – 
Secretário de Segurança Publica e Cidadania.  
Publicado por: 
Ricardo Mendes Gomes 
Código Identificador:374FA9F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 498/2024 - REGULAMENTA O VENCIMENTO 
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O Prefeito do Município de Mombaça, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais: 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único, do 
Art. 160, da Lei Federal N° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código 
Tributário Nacional — CTN), que permite a legislação tributária 
conceder descontos pelo pagamento antecipado de tributos; 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar 750/2016 Código Tributário 
Municipal de Mombaça que estabelecem os regramentos aplicáveis à 
concessão de descontos pelo pagamento antecipado de tributos, 
número de parcelas e datas de vencimento, para pagamento em cota 
única e/ou parcelado, resolve decretar: 
  

                            

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