DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
PALÁCIO
MUNICIPAL
CICERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DO CANDIDATOS CONVOCADOS
CARGO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
VIGILANTE
JOSE LOPES CORDEIRO
13º
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(FOTOCÓPIA LEGÍVEL, ACOMPANHADO DO ORIGINAL
PARA CONFERÊNCIA)
fotografia 3x4, recente;
2-Carteira de Identidade;
3-Cadastro de Pessoa Física;
4-Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
5-PIS/PASEP;
6-Carteira de Trabalho (cópia da página com foto e o verso com os
dados) – na mesma folha;
7-Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição –
2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);
8-Certificado de Reservista para o sexo masculino;
9-Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado,
ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou
divorciado;
10-Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos, se tiver;
11- CPF dos dependentes;
12-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos
maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando
universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia
reprográfica), se tiver;
13-Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito das
Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos
05(cinco) anos;
14-Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;
15-Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do
Ceará;
16-Para o cargo de Motorista, além dos requisitos mencionados
anteriormente, o candidato deverá apresentar:
a) Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu
nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;
b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional
de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do
cargo para o qual foi aprovado, constantes no Anexo I do Edital do
Concurso Público nº 001/2018.
17-Laudo médico do Exame Admissional favorável, sem restrições,
fornecido pelo serviço médico oficial designado pelo Executivo
Municipal. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
18-Comprovante de Residência;
19-Telefone de Contato;
20-Dados Bancários do Banco do Brasil;
21-Declaração de Bens;
22-Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos
Públicos;
23-Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos
Públicos.
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:3EF76DC5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO
VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
2024.08.08.01- Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇO
DE
IMPLANTAÇÃO
DE
SISTEMA
DE
INFORMATICA, COM RESPECTIVA LICENÇA DE USO,
PARA REGISTRO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICPAL DE
TRÂNSITO
–
DEMUTRAN,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de julgamento:
MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da Lei n°
14.133/2021. Término do período de cadastramento: 19 de agosto
de 2024 as 14:00 hrs. Os interessados deverão cadastrar as
propostas no: www.portaldemissaovelha.com.br.
Missão Velha/CE, 13 de agosto de 2024.
GILSON MACEDO MACHADO –
Secretário de Segurança Publica e Cidadania.
Publicado por:
Ricardo Mendes Gomes
Código Identificador:374FA9F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 498/2024 - REGULAMENTA O VENCIMENTO
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Mombaça, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único, do
Art. 160, da Lei Federal N° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional — CTN), que permite a legislação tributária
conceder descontos pelo pagamento antecipado de tributos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 750/2016 Código Tributário
Municipal de Mombaça que estabelecem os regramentos aplicáveis à
concessão de descontos pelo pagamento antecipado de tributos,
número de parcelas e datas de vencimento, para pagamento em cota
única e/ou parcelado, resolve decretar:
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