DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3524 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SAS; 1002 08 244 0136 2.043 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO 
PROGRAMA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
– PSB; 1002 08 244 0136 2.044 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
DE 
PROTEÇÃO 
DE 
MÉDIA 
E 
ALTA 
COMPLEXIDADE (PSEMAC); ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA 
JURÍDICA, SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 – 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, 
FONTE DE RECURSOS 1500000000/ 1660000000/ 1661000000/ 
1669000000/ , CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
DE 2024. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES APARTIR DA 
DATA DE SUA ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA 
CRISTINA GIRÃO/ SAULO SANTIAGO NANTUA. 
  
MORADA NOVA - CE, 29 DE JULHO DE 2024. 
  
WALLISON RABELO CRUZ 
Agente de Contratação 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:A8082DC7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.238, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 
 
Autoriza o Município de Morada Nova a firmar com 
o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 
Limoeiro do Norte convênio de cooperação para a 
formalização de contrato de programa. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Município de Morada Nova autorizado, nos termos da 
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a firmar com o Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – Limoeiro do Norte convênio 
de cooperação para o fim de celebração de contrato de programa para 
a prestação do serviço público de fornecimento de água para a 
população do Setor NH3, área incorporada ao Município de Morada 
Nova e desmembrada do Município de Limoeiro do Norte por força 
da Lei Estadual nº 18.559, de 1º de novembro 2023. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
08 de agosto de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:7218E8E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 043, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 
 
Antecipa para o dia 6 de setembro de 2024 (sexta-
feira) a Feira Livre do dia 7 de setembro (sábado) no 
Município de Morada Nova/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da 
Lei Orgânica do Município, e 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Fica antecipada para o dia 6 de setembro de 2024 a Feira Livre 
do dia 7 de setembro de 2024 neste município. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 9 de 
agosto de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:0280FF4E 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0007/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado 
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor 
de: 
MARIA ZENEIDE DA SILVA COUTINHO, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 2008580640-9, inscrita no CPF sob o nº: 
848.178873-20, esposa do ex-servidor Público Municipal JOSÉ 
VALTER COUTINHO, falecido em 19/11/2020, portador do RG: 
2019160218-6, inscrito no CPF sob o nº 831.523.853-15, 
aposentado no cargo de Vigia, com matricula: 0010020, com 
provento fixado no valor de R$ 1.265,00 (Um mil duzentos e 
sessenta e cinco reais). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 19/11/2020, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.045,00 
ANUÊNIO 15% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
156,75 
TOTAL 
1.201,75 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E264AF8B 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0140/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, 
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda 
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 

                            

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