Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS; 1002 08 244 0136 2.043 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB; 1002 08 244 0136 2.044 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (PSEMAC); ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSOS 1500000000/ 1660000000/ 1661000000/ 1669000000/ , CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES APARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA CRISTINA GIRÃO/ SAULO SANTIAGO NANTUA. MORADA NOVA - CE, 29 DE JULHO DE 2024. WALLISON RABELO CRUZ Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:A8082DC7 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.238, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Município de Morada Nova a firmar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Limoeiro do Norte convênio de cooperação para a formalização de contrato de programa. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Morada Nova autorizado, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a firmar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – Limoeiro do Norte convênio de cooperação para o fim de celebração de contrato de programa para a prestação do serviço público de fornecimento de água para a população do Setor NH3, área incorporada ao Município de Morada Nova e desmembrada do Município de Limoeiro do Norte por força da Lei Estadual nº 18.559, de 1º de novembro 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de agosto de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:7218E8E5 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 Antecipa para o dia 6 de setembro de 2024 (sexta- feira) a Feira Livre do dia 7 de setembro (sábado) no Município de Morada Nova/CE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º Fica antecipada para o dia 6 de setembro de 2024 a Feira Livre do dia 7 de setembro de 2024 neste município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 9 de agosto de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:0280FF4E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0007/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: MARIA ZENEIDE DA SILVA COUTINHO, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2008580640-9, inscrita no CPF sob o nº: 848.178873-20, esposa do ex-servidor Público Municipal JOSÉ VALTER COUTINHO, falecido em 19/11/2020, portador do RG: 2019160218-6, inscrito no CPF sob o nº 831.523.853-15, aposentado no cargo de Vigia, com matricula: 0010020, com provento fixado no valor de R$ 1.265,00 (Um mil duzentos e sessenta e cinco reais). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 19/11/2020, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.045,00 ANUÊNIO 15% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 156,75 TOTAL 1.201,75 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:E264AF8B INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0140/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, deFechar