Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 TITULAR- ALAN CARDOSO DOS SANTOS TITULAR- MARIA DE FATIMA TAVEIRA DA SILVA SUPLENTE- ISABELE ALVES DE MENEZES SUPLENTE- LAURELY GONÇALVES DOS SANTOS Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE AGOSTO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:FF8083DA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 088/2024, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 12 de Agosto de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00088/24 de 12 de Agosto de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 220.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Saude 220.000,00 TOTAL GERAL 220.000,00 Nova Olinda, 12 de Agosto de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00088/24 de 12 de Agosto de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 362 0244 2.057 Manutencao do Programa de Transporte Escolar Ensino Medio 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 1.670,00 1569000000 Outras transferências do FNDE 560,00 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã 1.115,00 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 3.340,00 1569000000 Outras transferências do FNDE 755,00 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã 1.115,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 1.115,00 1569000000 Outras transferências do FNDE 340,00 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã 1.115,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 560,00 1569000000 Outras transferências do FNDE 670,00 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã 560,00 12 365 0271 2.061 Manutencao das Atividades Educacao Basica Infantil 30% 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 1.390,00 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 2.193,00 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 1.717,00 TOTAL Fundo Municipal de Educação 18.215,00 DE: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 122 0171 2.068 Manutenção de Outros Programas Saúde 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 695,00 1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde 350,00 1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 350,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde 695,00 1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 395,00 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostosFechar