Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:F17AC285 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 384/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA, NOS TERMOS DO ART. 73, INCISO V, ALÍNEA D, DA LEI Nº 9.504/97, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde encaminhou Ofício n°.: 080/2024 contendo memorando que atesta a necessidade de contratação temporária de 01 (um) colaborador para desenvolver atividade de Agente de Combate as Endemias, cobrindo área de abrangência da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Olho D’água da Bica em Tabuleiro do Norte – CE; CONSIDERANDO que o Art. 73, inciso V, alínea d, da Lei nº 9.504/97 ressalva a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, em período eleitoral; RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária e excepcional de 01 (uma) pessoa para desenvolver as atividades de Agente de Combate as Endemias, vinculado ao serviço público essencial de saúde pública da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Olho D’água da Bica em Tabuleiro do Norte, em conformidade com o disposto no Art. 73, inciso V, alínea d, da Lei nº 9.504/97. Art. 2º - A contratação de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde pública, cuja interrupção comprometeria a prestação de serviços fundamentais para a comunidade. Art. 3º - A contratação será realizada de forma temporária e terá vigência até o término do período eleitoral, não ultrapassando o prazo necessário para a normalização dos serviços essenciais. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 12 de agosto de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:8087445E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 374/2024 DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ VINÍCIUS MOREIRA MAIA, Matrícula nº 6015, Registro Nacional nº 0621830224, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no tocante a processos relacionados a obras de engenharia, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de agosto de 2024.Fechar